“É indigno de um homem não saber se defender pela palavra, a arma própria do homem”. Aristóteles



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“É indigno de um homem não saber se defender pela palavra, a arma própria do homem”. Aristóteles

  • “É indigno de um homem não saber se defender pela palavra, a arma própria do homem”. Aristóteles

  • “A natureza se explica, enquanto que a cultura se compreende”. Wilhelm Dilthey

  • “A prática do Direito consiste de modo muito fundamental em argumentar”.

  • Manuel Atienza

  • “Argumentar é fornecer motivos e razões”. Tércio Sampaio



Viehweg acentua que o propósito, característico da época moderna de atuar no Direito com um método dedutivo, isto é, de dotar de caráter científico a técnica jurídica, é assim, equívoco, porque obrigaria a uma série de operações e mudanças no Direito que são invariáveis. Seria necessária a axiomatização do Direito, o estabelecimento da proibição de interpretar as normas, permitir o non liquet, uma intervenção contínua do legislador, e estabelecer preceitos de interpretação de fatos que se orientassem exclusivamente para o sistema jurídico.

  • Viehweg acentua que o propósito, característico da época moderna de atuar no Direito com um método dedutivo, isto é, de dotar de caráter científico a técnica jurídica, é assim, equívoco, porque obrigaria a uma série de operações e mudanças no Direito que são invariáveis. Seria necessária a axiomatização do Direito, o estabelecimento da proibição de interpretar as normas, permitir o non liquet, uma intervenção contínua do legislador, e estabelecer preceitos de interpretação de fatos que se orientassem exclusivamente para o sistema jurídico.





pleito advocatício;

  • pleito advocatício;

  • sermão;

  • cartaz publicidade;

  • panfleto;

  • alocução política;

  • propaganda;

  • defesa em um júri, etc



Racionais: raciocínio silogístico (entimemas);

  • Racionais: raciocínio silogístico (entimemas);

  • exemplos;

  • Logos – argumentação racionalmente objetiva;

  • Afetivos:

  • Ethos – o caráter que o orador deve assumir para angariar confiança do auditório;

  • Patos – as tendências, os desejos do auditório



Ação do orador sobre as paixões, os desejos e as emoções do auditório, para facilitar a persuasão;apresentação do caráter do orador, dando peso às suas palavras;

  • Ação do orador sobre as paixões, os desejos e as emoções do auditório, para facilitar a persuasão;apresentação do caráter do orador, dando peso às suas palavras;

  • Conjunto de emoções, paixões e sentimentos que o orador deve suscitar no auditório com seu discurso;



Aspecto argumentativo;

  • Aspecto argumentativo;

  • Aspecto oratório: gestos, tom de voz, ornato, figuras de linguagem, metáfora, hipérbole, antítese,etc.



1.Persuasiva: argumentação e oratória;

  • 1.Persuasiva: argumentação e oratória;

  • 2.Função hermenêutica: “arte de interpretar textos”. O orador deve compreender seu interlocutor e fazer-se compreendido.

  • 3.Função heurística: do verbo euro, eureka, encontrar

  • - função de descoberta;

  • - fornecer elementos para uma decisão possível

  • 4.Função pedagógica: a busca de adesão do auditório envolve uma aprendizagem.



Origem GregaJudiciária

  • Origem GregaJudiciária

  • Nasceu na Sicília – por volta de 465 a AC Retórica – não argumenta a partir do verdadeiro, mas a partir do verossímil

  • Precursores

  • 1.Córax: inventor do argumento que leva seu nome, o córax

  • - ajudar os defensores das piores causas;

  • Ex: “Se o réu for fraco, dirá que não é verossímil ser

  • ele o agressor”.

  • “Se o réu for forte, se todas as evidências lhe

  • forem contrárias, sustentará que, justamente,

  • seria tão verossímil julgarem-no culpado que não

  • é verossímil que ele o seja”.



2.Górgias - discípulo de Empédocles

  • 2.Górgias - discípulo de Empédocles

  • - criou o discurso epidíctico – elogio público.

  • - discurso eloquente – elogio de Helena.

  • 3.Protágoras – mestre da eloquência.

  • “Não existe uma verdade em si, mas uma

  • verdade de uma pessoa, de uma cidade, de

  • cada indivíduo”.

  • 4.Outros pensadores - Isócrates;Trasímaco, Eueno de Paros, Terámenes, Polícrates, Alcidamos e outros.

  • 5.Aristóteles - a Retórica e a Dialética

  • Aristóteles dá um tratamento sistemático à retórica;

  • - preocupa-se com o âmbito opinativo da experiência humana, a doxa.



Dialética – “não é moral, nem imoral, simplesmente porque no fundo, ela é um jogo. Num jogo o problema é ganhar (...) respeitando as regras da lógica”. Reboul

  • Dialética – “não é moral, nem imoral, simplesmente porque no fundo, ela é um jogo. Num jogo o problema é ganhar (...) respeitando as regras da lógica”. Reboul



Ambas são capazes de provar uma tese quanto o seu contrário;

  • Ambas são capazes de provar uma tese quanto o seu contrário;

  • Ambas são universais;

  • Ambas podem ser praticadas por hábito ou ser ensinadas;

  • Ambas apóiam-se no verossímil.

  • Entretanto, a retórica é uma aplicação da dialética;

  • A retórica utiliza a dialética como meio, entre outros, de persuadir



Judiciário: acusa/defende

  • Judiciário: acusa/defende

  • Deliberativo (ou político): aconselha ou desaconselha

  • Epidíctico: louva, censura, elogio, censura pública.



Introdução:

  • Introdução:

  • Exórdio: início do discurso

  • função essencialmente fática

  • objetiva tornar o auditório dócil, atento e benevolente;

  • exposição clara, breve da questão a ser tratada;



Desenvolvimento:

  • Desenvolvimento:

  • 1.Narração dos fatos referentes à causa,

  • exposição das idéias;

  • - exige-se clareza, brevidade;

  • - ordem cronológica ou psicológica (flash-back);

  • - prevalece o logos sobre o pathos e o etos;

  • 2.Confirmação ou apresentação do conjunto de

  • provas seguido por uma refutação que destrói

  • os argumentos adversários;

  • - argumentos fortes, fracos, retorno aos fortes;



Digressão

  • Digressão

  • momento de relaxamento;

  • visa distrair o auditório, apiedá-lo ou indigná-lo;

  • Peroração – o fechamento do discurso; é a alma da retórica.

  • Divide-se em:

  • 1.Amplificação – insiste nas teses apresentadas. Ex:. Chama atenção para a necessidade de se castigar o réu de forma exemplar.

  • 2.Paixão – busca-se despertar piedade ou indignação no auditório.

  • 3.Recapitulação – resumo da argumentação.



correção;

  • correção;

  • estilo;

  • clareza;

  • exclusão de preciosismos;

  • adaptação do estilo ao auditório;

  • brevidade;

  • uso moderado de figuras de linguagem;

  • saber fazer entender-se e fazer-se saborear. (Reboul)



A argumentação se distingue da demonstração nos seguintes aspectos:

  • A argumentação se distingue da demonstração nos seguintes aspectos:

  • - dirige-se a um auditório;

  • - expressa-se em língua natural;

  • - suas premissas são verossímeis;

  • - sua progressão depende do orador;

  • - suas conclusões são sempre contestáveis.

  • Argumento define-se como uma proposição destinada à proposição de outra. (Reboul)

  • Forma de manifestação do raciocínio Verossímil – é tudo aquilo em que a confiança é presumida.





1.Silogismo (demonstrativo) – é a expressão formal

  • 1.Silogismo (demonstrativo) – é a expressão formal

  • do método dedutivo, consiste na argumentação na

  • qual, de um antecedente que une dois termos a um

  • terceiro, infere-se um conseqüente esses dois

  • termos entre si. (Othon M. Garcia)

  • - busca a causa

  • - baseia-se numa causa que une o sujeito ao

  • predicado da problemática;

  • - é o raciocínio mais rigoroso e o mais

  • demonstrativo;

  • - raciocínio a priori: da causa para o efeito.

  • Estrutura do Silogismo

  • - Premissa maior: Todo homem é mortal

  • - Premissa menor: Sócrates é homem

  • - Conclusão: Logo, Sócrates é mortal



O silogismo serve à lógica formal

  • O silogismo serve à lógica formal

  • Falácias- raciocínio vicioso ou falacioso

  • 2.Indução – parte-se da observação e análise dos fatos concretos e específicos, para chegar a uma conclusão, ou seja, casos singulares e individuais e eleva-se ao universal;

  • - é utilizado nas ciências experimentais;

  • - raciocino a posteriori;



3.Entimema – considera-se um silogismo truncado. O entimema não expõe uma das premissas, deixando-a subtendida.

  • 3.Entimema – considera-se um silogismo truncado. O entimema não expõe uma das premissas, deixando-a subtendida.

  • “Entimema é um silogismo que parte de premissas ou de sinais” Aristóteles

  • Características – João Maurício Adeodato

  • silogismo retórico;

  • formalmente ou logicamente imperfeitos;

  • as conclusões não derivam necessariamente de suas premissas;

  • são pragmaticamente úteis se o objetivo é persuadir,sem as exigências da coerência lógica;

  • formulação encurtada;

  • silencia sobre aquilo que é;

  • Aristóteles considera o núcleo da persuasão como o objeto central da retórica.



Ex: “O sinal de que o computador não é

  • Ex: “O sinal de que o computador não é

  • inteligente é que ele é incapaz de mentir”

  • “O mistral sopra, não teremos chuva”

  • “A grama está molhada, choveu”.

  • 4.Analogia – por similitude ou por exemplo

  • - baseia-se na similitude de duas realidades ou de dois conceitos para concluir;

  • - dirige mais à afetividade do que à razão.

  • Raciocínio dialético: admite tese, antítese e

  • conclusão.

  • Apodítico – manifesta-se como verdade

  • absoluta.



Toda argumentação é parcial explícita;

  • Toda argumentação é parcial explícita;

  • Procura-se adesão;

  • Todos os argumentos articulados têm por

  • fim indisfarçável a defesa de interesses;

  • Constitui-se de tese ou teses jurídicas;

  • Ocorre no processo de forma oral ou escrita;

  • Texto temático: idéias e conceitos;

  • Não comprova uma tese totalmente; (vide texto 1)



Princípio do duplo grau de jurisdição;

  • Princípio do duplo grau de jurisdição;

  • Princípio da oralidade;

  • Obrigatoriedade de decidir;

  • Proibição do non liquet;

  • A argumentação não vale erga omnes

  • Possibilidades de julgamentos diferentes

  • É cabível recurso especial quando a decisão recorrida “der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal” Art. 105, III,c CF/88



Todos os julgamentos dos órgãos do poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes. Art. 93, IX, CF/88.

  • Todos os julgamentos dos órgãos do poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes. Art. 93, IX, CF/88.



I- ARGUMENTO DA PROVA:

  • I- ARGUMENTO DA PROVA:

  • TÉCNICA; LAUDOS TÉCNICOS

  • TESTEMUNHAL;

  • DOCUMENTAL;

  • -exibição de documentos: atas, cheques;

  • recibos, declarações; cartas; sentenças;

  • acórdãos.



II- ARGUEMENTO AB ABSURDO

  • II- ARGUEMENTO AB ABSURDO

  • “A demonstração conseqüente de uma nos conduz a uma conclusão manifestamente inaceitável” Tércio Sampaio (1994:335)

  • Prova falha que a proposição existe falha;

  • Chamado de apagógico;

  • Aplicam-se as conseqüências últimas, chegando a uma conclusão inaceitável.

  • III- ARGUMENTO A CONTRARIO SENSU

  • Argumento jurídico;

  • Princípio da legalidade;

  • art. 5º CF/88 “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.



IV- ARGUMENTO AD HOMINEM

  • IV- ARGUMENTO AD HOMINEM

  • desconsideração de fatos juridicamente irrelevante;

  • O réu só é culpado após sentença transitada em julgado;

  • V- ARGUEMENTO A FORTIORI (com maior razão)

  • baseia-se em lugar-comum do tipo quem pode o mais pode o menos.

  • a norma jurídica impõe uma conduta; no mesmo sentido com maior razão impõe a outra.



ARGUMENTO A MINORI AD MAIUS

  • ARGUMENTO A MINORI AD MAIUS

  • “O argumento procura mostrar que aquilo que é aceito e reconhecido num caso deve ser aceito e reconhecido com mais razão ainda num segundo” Tércio Sampaio (1994:341)

  • ARGUMENTO A MINORI AD MAIUS

  • Validade de uma disposição menos extensa para outra mais extensa;

  • Prescrições negativas;

  • Ex. Se não se pode trafegar de farol apagado; pela mesma razão não se pode trafegar sem farol.



VI- ARGUMENTO A PRIORI

  • VI- ARGUMENTO A PRIORI

  • Busca-se a causa;

  • VII- ARGUEMNTO A POSTERIORI

  • Baseia-se em outros julgados;

  • Jurisprudência;

  • Antecedentes

  • VIII- ARGUMENTO A PARI OU A SIMILI

  • Para a mesma hipótese a mesma conseqüência;

  • Assimilação de duas espécies do mesmo gênero.



IX- ARGUMENTO SILOGÍSTICO OU ENTIMEMA

  • IX- ARGUMENTO SILOGÍSTICO OU ENTIMEMA

  • Argumento quase-lógico;

  • Exclui uma premissa.

  • X- ARGUEMNTO EXEMPLAR OU EXEMPLA

  • Baseia-se na indução lógica;

  • Jurisprudência, acórdãos etc

  • XI- AB AUCTORITATE

  • Apóia-se em opiniões, teorias, teses e concepções de pessoas que gozam de prestígio no meio intelectual;

  • Doutrina;

  • Jurisprudência;

  • Pareceres técnicos.



Arte Retórica e Arte Poética

  • Arte Retórica e Arte Poética

  • Retórica

  • Ética a Nicômaco

  • Organon é composto das seguintes obras:

  • I- Categorias;

  • II- Peri hermeneias;

  • III- Analíticos anteriores;

  • IV- Analíticos posteriores;

  • V- Tópicos;

  • VI- Elencos Sofísticos



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