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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa
– 15-17/12/2009: uma sequência de e-mails trocados no dia 15/12/2009
marca reunião para o dia 17/12/2009 entre IRINEU BERARDI MEIRELES, EMÍLIO
AULER NETO, MARCO LADEIRA, LOUZIVAL LUIZ LAGO MASCARENHAS
JUNIOR e MAURÍCIO FIALHO CANTARELLI, diretor de desenvolvimento de negócios
estruturados da QUEIROZ GALVÃO, cf. Documento 18 do HCAL 08/2016:
– 04-06/01/2010: sequência de e-mails datados de 04/01/2010 sobre o
agendamento de uma reunião a ser realizada da sede da ODEBRECHT em São Paulo no dia
06/01/2010 entre IRINEU BERARDI MEIRELES, EMÍLIO AULER NETO, MARCO
LADEIRA, LOUZIVAL LUIZ LAGO MASCARENHAS JUNIOR e MAURÍCIO
FIALHO CANTARELLI, diretor de desenvolvimento de negócios estruturados da QUEIROZ
GALVÃO, cf. Documento 22 do HCAL 08/2016:
Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.
Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.
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– 29/01-01/02-2010: sequência de e-mails datados de 29/01/2010 sobre o
agendamento de uma reunião a ser realizada em 01/02/2009 na sede da ODEBRECHT em
São Paulo entre IRINEU BERARDI MEIRELES, EMÍLIO AULER NETO, MARCO
LADEIRA, MARCO ANTONIO BORGHI (diretor de desenvolvimento de negócios
estruturados da OAS, representando LOUZIVAL LUIZ LAGO MASCARENHAS
JUNIOR e MAURÍCIO FIALHO CANTARELLI, cf. Documento 24 do HCAL 08/2016.
Há, ainda, sequência de e-mails datados de 08/02/2010 sobre o
agendamento de uma reunião a ser realizada na sede da ODEBRECHT em São Paulo no dia
11/02/2010 apenas entre IRINEU BERARDI MEIRELES, EMÍLIO AULER NETO e
MARCO LADEIRA, portanto sem a presença de representantes da OAS, cf. Documento 27
do HCAL 08/2016.
Uma vez predeterminada a formação do consórcio vencedor, inclusive
com os agentes públicos que garantiriam o direcionamento da licitação, coube à empreiteira
OAS a apresentação de proposta de cobertura para dar visos de competitividade à fraude. De
Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.
Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.
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fato, após a abertura das propostas no dia 15 de julho de 2010, o resultado da habilitação no
dia 23 de julho e a abertura dos valores propostos no dia 10 de agosto, apenas o Consórcio
MARACANÃ RIO 2014, formado pelas empreiteiras ODEBRECHT, DELTA e ANDRADE
GUTIERREZ, e a OAS lograram a habilitação no processo licitatório, vencendo, ao fim e ao
cabo, as três empreiteiras consorciadas com proposta de valor pouco inferior à da
“concorrente” OAS (cf. ATA em anexo
13
):
13 Fonte:
http://www.transparencia.gov.br/copa2014/cidades/execucoesFinanceirasDetalhe.seam;jsessionid=6D548790
08FFC201550C16A0D298A36D.portalcopa?execucaoFinanceira=10&empreendimento=50
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Note-se que o edital da licitação foi publicado apenas em 02 de junho de
2010, meses depois do acerto entre os agentes públicos e os representantes das empreiteiras,
que já havia decidido o consórcio vencedor.
Participaram das tratativas do esquema criminoso, em diversas reuniões
acima detalhadas, os denunciados LOUZIVAL LUIZ LAGO MASCARENHAS JUNIOR e
MARCOS ANTONIO BORGHI, da OAS, e, como representantes da construtora
ODEBRECHT, os denunciados BENEDICTO JÚNIOR, EDUARDO SOARES MARTINS
e IRINEU BERARDI MEIRELES.
A construtora DELTA não participou das reuniões do grupo de
empreiteiras, mas o seu então presidente, FERNANDO CAVENDISH, valia-se da
proximidade com o então Governador SÉRGIO CABRAL e do então secretário WILSON
CARLOS para patrocinar os interesses da empreiteira no esquema que visava fraudar o
caráter competitivo da licitação das obras do Maracanã. De fato, nada havia a se negociar
pois o direcionamento da licitação já estava acertado com aqueles agentes públicos, que
exigiram das demais empreiteiras envolvidas a participação da DELTA em 30% do
consórcio.
Nesse sentido, as declarações da colaboração de ROGÉRIO NORA:
(…) QUE, quando conversou com o então governador SERGIO CABRAL,
o depoente se recorda de ter sido discutida a posição da DELTA no
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