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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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consórcio; QUE, o então governador SERGIO CABRAL, embora fosse
a posição do depoente que a DELTA não deveria participar, por falta de
capacidade técnica, disse que não permitiria a exclusão da DELTA;
QUE, a conversa foi franca, mas o pedido de propina foi veiculado com o
uso de outra palavra que pelo depoente se recorda foi 'contribuição'; QUE, o
então governador, ao dizer que não permitiria a exclusão da DELTA do
consórcio, acrescentou que tinha consideração pela empresa e gostava
dela, além de dizer que ela tinha vencido o certame;”
Em declarações complementares, ROGÉRIO NORA confirmou o
patrocínio dos interesses da DELTA feito por SÉRGIO CABRAL:
“QUE naquela mesma ocasião ele e outros representantes da AG
questionaram a participação da DELTA no empreendimento, declarando que
a mesma não possuía capacitação técnica adequada para tomar parte naquele
consórcio; QUE, por sua vez, SERGIO CABRAL disse acreditar que a
DELTA teria condição de participar do consórcio; QUE SERGIO
CABRAL declarou que a DELTA era empresa conhecida dele e tinha
consideração por ela;
QUE SERGIO CABRAL disse acreditar que a
AG poderia participar do consórcio conversando com a CNO, com
participação no percentual da CNO; QUE a CNO possuía 70% de
participação no consórcio e a DELTA 30%; QUE SERGIO CABRAL
declarou que não gostaria de que mexessem no percentual da DELTA;”
BENEDICTO JÚNIOR, em seus “depoimentos 1 e 2”, no bojo do
acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria Geral da República, confirma a
existência do conluio entre as empresas para celebrar a obra do Maracanã, de forma a fraudar
a competição que deveria haver no certame, como se pode observar por exemplo no minuto
14 do depoimento 1, vinculado à Petição 6.746 DF, oriunda da Procuradoria Geral da
República
14
. Confirma também que SÉRGIO CABRAL participou da escolha das empresas
que “venceriam” a licitação.
Neste contexto de total ausência de competição, os denunciados ficaram
livres para estabelecer o preço, e se aproveitaram desta situação para tornar mais onerosa a
proposta “vencedora”, que na realidade fora concertada entre as empresas.
14 O Ministro Edson Fachin tornou públicos os vídeos dos depoimentos e as decisões referentes às petições que
solicitaram o desmembramento dos anexos ao termo de colaboração dos executivos da Odebrecht, os quais
serão juntados aos autos assim que efetivamente chegarem os ofícios respectivos provenientes do STF.
Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.
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O Tribunal de Contas da União detectou a existência de sobrepreço na
proposta vencedora já no procedimento de acompanhamento da liberação do empréstimo pelo
BNDES. E foi a partir das constatações por parte dos auditores do TCU de diversas
irregularidades no orçamento apresentado ao BNDES que se constatou, ao final, já depois da
análise da defesa, um sobrepreço de cerca de R$ 100 milhões (Doc junto).
O orçamento inicial foi de R$ 720 milhões, e a proposta vencedora foi de
R$ 705 milhões. O governo do Estado do Rio de Janeiro era responsável pelo valor de 305
milhões de reais de seu caixa, e o BNDES emprestaria o montante de 400 milhões de reais.
Contudo, é certo que o conluio entre os agentes públicos e as empresas permitiu dois nefastos
prejuízos aos erários do Estado do Rio de Janeiro e da União. O primeiro foi que o próprio
orçamento da obra já continha sobrepreço, até porque concertado anteriormente na promíscua
relação entre governantes e empresários. O segundo é que, posteriormente, os denunciados
tornaram mais onerosa a execução do contrato, não respeitando sequer o orçamento
superfaturado em sua origem.
Houve acréscimo no total da obra alegando-se a constatação posterior, e
portanto não prevista no projeto básico e obviamente não constante do edital de licitação, de
que a cobertura antiga não poderia ser mantida. Assim, o Governo do Estado do Rio de
Janeiro apresentou novo projeto executivo com acréscimos da ordem de R$ 250.000.000,00,
que elevaram o preço a R$ 956,8 milhões, sob a alegação da necessidade de reconstrução total
da cobertura do estádio. Tal cobertura, porém, ficou a cargo de empresa especializada, a
HIGHTEX GROUP PLC.
Não obstante não ter questionado a necessidade de demolição da
cobertura antiga e construção de outra, o TCU (Plenário TC-015.231/2011-9), no acórdão
2333/2011, da lavra do Ministro Valmir Campelo, constatou diversas irregularidades que
redundavam em enorme sobrepreço no orçamento proposto no novo projeto executivo. Como
o TCU poderia impedir a liberação do empréstimo pelo BNDES, e a demonstração de excesso
nas quantidades e nos preços estava flagrante no trabalho realizado pela área técnica do TCU,
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