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onerando a sua execução.
Por outro lado, também resta claro que em pelo menos 5% do total do
contrato de reforma do Maracanã houve sobrepreço, uma vez que essa quantia foi a acordada
antes da licitação para o pagamento da propina exigida por SÉRGIO CABRAL. Ou seja, dos
R$ 705 milhões da proposta vencedora, pelo menos R$ 35,25 milhões foram superfaturados
para custear os valores escusos pagos a pretexto da regra de propina estabelecida pelo ex-
governador.
Como já dito, porém, uma quantidade absurda de aditivos permitiram a
elevação do custo na execução da obra em centenas de milhões de Reais. Note-se que o
orçamento revisado, que lastreou a autorização para liberação dos recursos pelo TCU, tinha a
ressalva expressa de que, caso houvesse a concessão de isenção tributária prevista na
RECOPA, os valores deveriam ser ainda mais reduzidos. Porém, mesmo com a concessão da
isenção implementada, em virtude da promíscua relação entre os agentes públicos que
deveriam fiscalizar a velar pelo erário e os representantes das empresas, houve 16 termos
aditivos, os quais, somados aos termos de apostilamento, permitiram pagamentos
efetivamente realizados de R$ 1.198.220.000,70 no total, no período entre a assinatura do
contrato, em 13.08.2010, e o último pagamento, em 27.08.2014.
O Contrato pode ser assim resumido, como consta no portal da
transparência do Governo Federal:
Contrato no. 101/2010
Tipo: Obras
Situação: Em andamento
Contratante: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ Contratante: 42.498.600/0001-71
Contratado: Consórcio Maracanã Rio 2014
CNPJ Contratado: 12.375.626/0001-61
Data de Assinatura: 13/08/2010
Início da vigência: 01/03/2013
Fim da vigência: 25/05/2013
Objeto: Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Reforma e Adequação do
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Complexo Maracanã
Justificativa:
Valor da execução financeira (R$): 705.589.143,72
Valor dos aditivos (R$): 496.151.528,71
Valor da execução financeira com aditivos (R$): 1.201.740.672,43
Valor da contrapartida (R$): 0,00
Valor total (R$): 1.201.740.672,43
Valor pago (cedido) (R$): 1.198.220.000,70
Data do último pagamento (cedido): 27/08/2014
O 1º Termo Aditivo alterou a planilha tanto em quantidades quanto nos
preços, reduzindo itens e acrescentando outros, inclusive novos. “Milagrosamente” tais
reduções foram compensadas integralmente pelos acréscimos, não havendo alteração de valor.
O 2º Termo Aditivo tratou da possibilidade de ocorrer suspensões de
exigibilidade das contribuições e dos impostos contemplados no RECOPA, no âmbito do
Contrato nº 101/2010, atividades atreladas aos fatos geradores previstos no art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.176, de 22.07.11.
O 3º Termo Aditivo gerou um acréscimo de R$ 79.298.108,29, com o que
elevou-se o valor do Contrato em mais de 11%, para R$784.887.252,01.
No 4º Termo Aditivo foi introduzida planilha com a estimativa de
desoneração (Anexo I) prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.176, de 22/07/11, que
estabeleceu benefícios fiscais de suspensões de exigibilidade de tributos (RECOPA). Em
seguida editou-se Termo de Apostilamento para Reajuste de preços e atualização monetária,
referentes à 1ª anualidade relativa aos serviços de dezembro/2011 a dezembro/2012, no
montante de R$29.186.116,79.
O 5º Termo Aditivo consignou a modificação da composição do
Consórcio Maracanã Rio 2014, que a partir de então seria constituído pelas empresas
ODEBRECHT SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A (empresa líder) e a
CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A.
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O 6º Termo Aditivo, apesar de prever redução de BDI, apresentou
alteração de valores e acréscimo de serviços, com um aumento da ordem de R$
55.028.390,76, elevando o contrato para R$ 839.915.642,77. Seguiu-se novo Termo de
Apostilamento com reajuste de preços a atualização monetária da ordem de R$7.468.626,07.
O 7º Termo Aditivo alterou parágrafos que tratavam de medições e
pagamentos.
No 8º Termo Aditivo houve nova alteração de quantidades e valores, e
mesmo com nova redução de BDI, onerou-se o contrato na ordem de mais R$19.526.780,77,
totalizando R$ 859.442.423,48. Seguiu-se novo termo de apostilamento, que à guisa de
complementar os reajustamentos anteriores, elevou em R$ 30.370.425,10 o contrato.
O 9º Termo Aditivo, assim como o 11º, 12º e 15º, tratou de prorrogação
de prazo tão somente. A seguir, outro Termo de Apostilamento com mais uma
complementação de R$ 25.009.899,18.
Mas nenhum Termo superou o 10º Termo Aditivo, que a pretexto de
adequação de quantidades e serviços, e alteração de valores, elevou o custo total em
R$190.557.408,14, e o contrato finalmente atingiu astronômicos R$1.142.034.898,76. Tal
aditamento, ao qual damos destaque em função do enorme acréscimo de valores, foi assinado
em 03.05.2013 por HUDSON BRAGA (SEOBRAS), ICARO MORENO (EMOP),
LEANDRO ANDRADE AZEVEDO (ODEBRECHT), CARLOS BERNARDO ZAEYEN
(ODEBRECHT) e MARCUS VINÍCIUS MORESI (ANDRADE GUTIERREZ):
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