Ministério público federal procuradoria da república no estado do rio de janeiro



Yüklə 8,67 Mb.
Pdf görüntüsü
səhifə15/25
tarix09.08.2018
ölçüsü8,67 Mb.
#62105
1   ...   11   12   13   14   15   16   17   18   ...   25

37/72

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa

Janeiro;  WILSON CARLOS, ex-secretário de governo;  JUAREZ MIRANDA JÚNIOR,

representante da empresa CAMTER;  BENEDICTO JUNIOR,  MARCOS VIDIGAL DO

AMARAL  e  KARINE KARAOGLAN KHOURY RIBEIRO, representantes da empresa

ODEBRECHT;   MARCELO   DUARTE   RIBEIRO,   representante   da   empresa   OAS;



MAURÍCIO   RIZZO  e  GUSTAVO   SOUZA,   representantes   da   empresa   QUEIROZ

GALVÃO;  PAULO   MERIADE   DUARTE,   representante   da   empresa   DELTA;  PAULO



CESAR   ALMEIDA   CABRAL,   representante   da   empresa   EIT;  JOSÉ   GILMAR

FRANCISCO   DE   SANTANA,   representante   da   empresa   CAMARGO   CORRÊA;

RICARDO PERNAMBUCO, acionista controlador da CARIOCA ENGENHARIA; além de

executivos da ANDRADE GUTIERREZ e da CARIOCA ENGENHARIA imunes por força

de acordo de colaboração premiada, em conluio e unidade de desígnios, de modo consciente e

voluntário, abusaram do poder econômico, dominando o mercado e eliminando totalmente a

concorrência mediante acordo das empresas citadas, visando: a) a fixação artificial de preços

e quantidades vendidas ou produzidas, b) o controle do mercado de obras públicas executadas

pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro; c) o controle, em detrimento da concorrência, da

rede de fornecedores do Governo do Estado do Rio de Janeiro (FATO 03/art. 4º, incisos I e



II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei 8.137/90).

No   que   diz   respeito   ao   programa   de  urbanização   e   regularização

fundiária denominado PAC FAVELAS, a ANDRADE GUTIERREZ, baseada no disposto na

Lei 12.529/11, firmou um acordo de leniência com o CADE, ao qual o MPF anuiu, no qual

revelou com detalhes mais práticas de condutas anticompetitivas no mercado nacional de

obras da construção civil

22

. Nesse sentido, foram detalhadas as ações de restrição ao carácter



competitivo   dos   procedimentos   licitatórios   direcionados   aos   três   conjuntos   de   obras   de

urbanização de favelas mediante disponibilização de recursos do Programa de Aceleração do

Crescimento (Concorrência Nacional nº 002/2007/SEOBRAS/MCIDADES/CAIXA).

Além de demonstrar a prática do crime de fraude à competitividade das

licitações nos três lotes licitados no programa do PAC-Favelas, as informações sobre reuniões

22 São   signatários   do   referido   acordo   de   leniência   os   seguintes   executivos   da  ANDRADE   GUTIERREZ:

ALBERTO QUINTAES, CLÓVIS RENATO NUMA PEIXOTO PRIMO, JOÃO MARCOS DE ALMEIDA

DA FONSECA, MÁRCIO MAGALHÃES DUARTE PINTO, RODRIGO FERREIRA LOPES DA SILVA e

ROGÉRIO DE NORA DE SÁ

Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.



38/72

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa

trazidas  aos  autos  pelo  acordo  de  leniência  do ANDRADE GUTIERREZ  com  o CADE,

corroboradas pelas declarações dos colaboradores, apontam também a existência de um cartel

formado pelas principais empreiteiras do Rio de Janeiro com a finalidade de controlar e

eliminar a concorrência nas principais obras públicas desenvolvidas pelo Governo estadual.

O   acordo   anticompetitivo   que   resultou   em   fraude   às   licitações   e

configura, ainda, o delito de cartel, ocorreu em três fases principais.

Fase 1: Início dos Contatos Anticompetitivos

A primeira fase dos acordos entre as empreiteiras teve início em reunião

realizada entre 7 e 10 de maio de 2007, no Palácio Guanabara, entre ALBERTO QUNTAES e

WILSON CARLOS, convocada por este último. Nessa reunião WILSON CARLOS revelou

que as  obras de urbanização das favelas da Rocinha, Manguinhos e do Complexo do



Alemão seriam licitadas em três lotes distintos que deveriam ser liderados, respectivamente,

pelas   empreiteiras   QUEIROZ   GALVÃO,   ANDRADE   GUTIERREZ   e   ODEBRECHT   –

escolhidas em razão das contribuições feitas à campanha de SÉRGIO_CABRAL'>SÉRGIO CABRAL ao governo

do Estado em 2006. Ainda nessa reunião, WILSON CARLOS solicitou que fosse agendada

reunião com ÍCARO MORENO JUNIOR, então Presidente da Empresa de Obras Públicas

Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.



39/72

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa

EMOP,   em   que   participassem   também   as   demais   empreiteiras   que,   por   determinação   do

Governo Estado, participariam do conluio.

Em colaboração premiada, ALBERTO QUINTAES confirmou a reunião

e esclareceu que os vencedores das licitações das obras públicas executadas pelo Governo do

Estado   do   Rio   de   Janeiro   eram   os   consórcios   previamente   escolhidos   por  SÉRGIO



CABRAL.   Assim   teria   se   dado   em   duas   obras   vencidas   pela   empreiteira  ANDRADE

GUTIERREZ: lote Manguinhos do PAC-Favelas, como líder, e Arco Metropolitano, em que a

liderança coube à ODEBRECHT:

“Que a AG ganhou as obras do Arco Metropolitano e do PAC

Favelas; Que essas obras eram distribuídas entre as empresas da

seguinte   forma:   Wilson   Carlos   chamava   as   empresas   e

informava   com   quanto   cada   empresa   iria   do   consórcio;   Que

Wilson Carlos informava também qual seria a empresa líder;

Que participou da reunião com Wilson Carlos relativa ao PAC

Manguinhos   para   divisão   dos   consórcios;   Que   do   Arco

Metropolitano não participou, mas soube por seu chefe, João

Marcos; que o líder seria a Odebrecht”

Em 11 de maio de 2007, na sede da EMOP, foi realizada a reunião,

indicada por WILSON CARLOS, (que agia em unidade de desígnios e sob as ordens de



SERGIO CABRAL e HUDSON BRAGA), entre ÍCARO MORENO JÚNIOR, presidente

daquela   empresa   pública,   e   representantes   das   cinco   maiores   empreiteiras   dentre   aquelas

escolhidas   por  SÉRGIO   CABRAL  para   realizar   as   obras   do   chamado   PAC-Favelas

23

:



ANDRADE   GUTIERREZ   (ALBERTO   QUINTAES),   CARIOCA   (ROQUE   MANOEL

MELIANDE),   OAS   (MARCELO   DUARTE   RIBEIRO),   ODEBRECHT   (MARCOS



VIDIGAL DO AMARAL) e QUEIROZ GALVÃO (GUSTAVO SOUZA). A empreiteira

DELTA, devido à grande proximidade com Governo do Estado, em especial com o então

Governador  SÉRGIO   CABRAL,   sequer   participou   dessa   primeira   reunião,  embora   já

estivesse definida como participante do acordo.

23 Em contrapartida à escolha das empreiteiras e direcionamento da licitação, o então governador exigia o

pagamento de propina no valor de 5% do faturado em cada obra, conforme já parcialmente denunciado na

denúncia resultante da Operação Calicute.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.




Yüklə 8,67 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   11   12   13   14   15   16   17   18   ...   25




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©genderi.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

    Ana səhifə