Ministério público federal procuradoria da república no estado do rio de janeiro



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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa

conforme narrado na denúncia como crime antecedente à lavagem.

Por   outro   lado,   a   Operação   Lava   Jato,   iniciada   em   Curitiba/PR,

descortinou um gigantesco esquema criminoso voltado para a prática de delitos em face da

PETROBRAS, por intermédio de um núcleo econômico formado pelas grandes construtoras

do país, que constituíram um cartel a fim de fraudar as concorrências da estatal. Além disso,

houve o pagamento de propina a pessoas que detinham altos cargos na companhia, bem como

a agentes políticos de alto escalão, a fim de preservar o lucro das empresas formadoras do

cartel e a divisão das obras na forma escolhida pelos executivos das empreiteiras e políticos.

Frustrava-se,   assim,   a   competição   dos   certames   e   garantia-se   a   hegemonia   das   empresas

cartelizadas.

Com   o   avanço   das   investigações,   verificou-se   que   o   esquema   que

assegurava a execução dos maiores projetos de engenharia para as empreiteiras formadoras do

cartel, mediante o recebimento de vantagens indevidas pelos políticos e pelos funcionários

públicos com poder de decisão sobre as respectivas licitações e contratos, não se restringia

somente à PETROBRAS. Como exemplo, tem-se o caso dos contratos celebrados para a

construção  da Usina  de  Angra  3 pela  ELETRONUCLEAR, cujos crimes  de  corrupção  e

lavagem de dinheiro já foram denunciados.

Neste contexto de aprofundamento das investigações da Operação Lava

Jato, foram celebrados pelo Procurador-Geral da República acordos de colaboração premiada

com diversos executivos da empreiteira ANDRADE GUTIERREZ. Além de reconhecer as

práticas   ilícitas   que   já   vinham   sendo   investigadas   no   âmbito   da   PETROBRAS   e   da

ELETRONUCLEAR, o acordo possibilitou a produção de elementos probatórios sólidos



de práticas de corrupção, cartelização e fraude em licitação por parte das empreiteiras

não somente para a reforma do Maracanã, mas também para as obras do programa de

urbanização e regularização fundiária denominado PAC-Favelas e para a construção do

Arco Metropolitano no Estado do Rio de Janeiro. 

Com efeito, em decorrência  das colaborações premiadas de  ROGÉRIO

Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.




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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa

NORA e CLÓVIS PRIMO, além de outros executivos que aderiram aos acordos de leniência

celebrados pelo MPF com a ANDRADE GUTIERREZ e com a CARIOCA ENGENHARIA

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,



foi   possível   revelar   que  a   atuação  de   SERGIO   CABRAL  não  se   restringiu   aos  fatos

antecedentes dos crimes de lavagem  denunciados na Operação Saqueador (obras da

DELTA,   em   especial   a   Reforma   do   Maracanã).  Descobriu-se   a   existência   de   uma

organização criminosa dedicada à prática  de corrupção, fraude  a  licitações, cartel e

lavagem   de   dinheiro   na   execução   de   obras   públicas   financiadas   ou   custeadas   com

recursos federais pelo GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o que resultou

na deflagração da cognominada Operação Calicute.

Assim, verificou-se, nos mesmos moldes existentes em relação às demais

organizações criminosas investigadas pela Operação Lava Jato, a sua estruturação e divisão

de tarefas em quatro núcleos básicos: a) o núcleo político, formado pelo líder da organização

criminosa,   o   ex-governador  SÉRGIO   CABRAL;   b)  o  núcleo   econômico,   formado   por

executivos das empreiteiras cartelizadas contratadas para execução de obras pelo Governo do

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, dentre elas a ANDRADE GUTIERREZ e a CARIOCA

ENGENHARIA, as quais ofereceram vantagens indevidas a mandatários políticos e gestores

públicos;  c)  o  núcleo   administrativo,   composto   por   gestores   públicos   do   Governo   do

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, os quais solicitaram e administraram o recebimento das

vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras; d) núcleo financeiro operacional, formado

por responsáveis pelo recebimento e repasse das vantagens indevidas e pela ocultação da

origem   espúria,   inclusive   através   da   utilização   de   empresas   e   escritórios   de   advocacia,

algumas delas constituídas exclusivamente com tal finalidade.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em decorrência

da deflagração da  Operação Calicute  abrange apenas uma parcela dos eventos delitivos

abarcados pela organização criminosa: a corrupção ativa e passiva e a posterior lavagem de

capitais em torno dos contratos celebrados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com a

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A   investigação   ainda   foi   instruída   com   diversos   documentos   fornecidos   ao   MPF   pela   ANDRADE



GUTIERREZ e pela CARIOCA ENGENHARIA em decorrência dos acordos de leniência celebrados. Sabe-

se   que   tais   acordos   previram   a   obrigação   das   empresas   colaboradoras,   seus   prepostos   e   acionistas   de

apresentarem documentos, informações e outros materiais com relação aos quais detenham a posse, custódia

ou controle, que constatem os fatos narrados nos anexos aos respectivos termos.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.




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