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para efetuar a obra; Que soube de tal relato por Rogério; Que SERGIO
CABRAL disse que quem falava pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro
era WILSON CARLOS; Que se a AG fosse entrar como sócia do consórcio
teria que honrar com 5% da parte que lhe coubesse; Que esses 5% seriam
destinados ao Governo do Estado do Rio de Janeiro; que o 5% se referiam a
propina; Que e Rogerio relatou tal fato a Clovis; Que Clovis fez uma
reunião com Benedicto Junior, presidente da CNO-lnfraestrutura; Que de
tal reunião foi decidido que, dos 70 % da CNO, 30 % seriam da AG, ou
seja, 21 % do total da obra, ficando a CNO com 49 %; Que em
contrapartida a CNO teria uma participação na licitação do Mineirão, caso
a AG fosse vencedora, o que não ocorreu ao final; Que para que o
consórcio liderado pela CNO ganhasse, houve a inserção de cláusulas
restritivas de competitividade bem como o acordo com outras empresas
participantes do certame;”
BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, representante do alto
escalão da ODEBRECHT, foi quem anuiu, em reunião com CLÓVIS PRIMO, com a
participação da ANDRADE GUTIERREZ no consórcio a ser constituído também com a
empreiteira DELTA. Não está esclarecido nos autos em que momento e local essa reunião
teria ocorrido, mas é importante anotar que, ao tempo dos fatos, a sede da ANDRADE
GUTIERREZ e da ODEBRECHT no Rio de Janeiro localizavam-se no mesmo prédio (Praia
de Botafogo, 300).
A despeito disso, os documentos fornecidos pela ANDRADE
GUTIERREZ ao CADE no acordo de leniência já referido trazem o registro de ao menos uma
reunião contemporânea aos fatos ora imputados entre CLÓVIS PRIMO, MÁRCIO
MAGALHÃES DUARTE PINTO (então Diretor de Operações Geral da ANDRADE
GUTIERREZ) e BENEDICTO JÚNIOR, ocorrida em 08 de junho de 2009, conforme o
Documento 11 do Histórico de Condutas do Acordo de Leniência – HCAL 08/2016:
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Em data imediatamente posterior, entre 6 e 11 de agosto de 2009,
MARCO ANTONIO LADEIRA DE OLIVEIRA (superintendente de negócios estruturados da
ANDRADE GUTIERREZ) troca e-mails com EDUARDO SOARES MARTINS (diretor de
desenvolvimento de negócios estruturados da ODEBRECHT), agendando reunião em São
Paulo, para 11 de agosto de 2009, conforme o Documento 12 do HCAL 08/2016, abaixo
recortado. Tal reunião contaria com os demais integrantes do cartel de empreiteiras – o que,
repita-se, não é objeto da denúncia – mas também dos acordos já celebrados entre a
ODEBRECHT e a ANDRADE GUTIERREZ:
Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.
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Nesse e-mail trocado, EDUARDO SOARES pede a MARCO
LADEIRA: “Se você puder chegar às 17:00 poderíamos dar uma alinhada nos temas
enquanto aguardamos o grupo chegar às 17:30”. Segundo os executivos da ANDRADE
GUTIERREZ signatários do acordo de leniência com o CADE trata-se de intenção de
EDUARDO SOARES MARTINS de antecipar assuntos referentes aos estádios de futebol em
que a ODEBRECHT e a ANDRADE GUTIERREZ tinham interesses conjuntos, entre eles o
Estádio do Maracanã.
Outra reunião para tratar temas referentes ao acordo entre as empreiteiras
foi agendada para o dia 1º de dezembro de 2009 (Documento 14 do HCAL 08/2016) e,
conforme registro de portaria do prédio da ANDRADE GUTIERREZ em São Paulo, contou
com a presença de GUSTAVO SOUZA (diretor comercial da QUEIROZ GALVÃO),
EDUARDO SOARES MARTINS (pela ODEBRECHT) e JOSÉ CAMILO TEIXEIRA
CARVALHO (pela CARIOCA ENGENHARIA) (Documento 16 do HCAL 08/2016).
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No acordo de leniência celebrado com o CADE, os executivos da
ANDRADE GUTIERREZ negaram ter acordado com a OAS a cobertura na licitação para a
reforma do Maracanã, embora afirmem que o acordo pode ter sido feito pela ODEBRECHT.
No entanto, na dinâmica de divisão de obras de estádios para a Copa do Mundo de 2014
estabelecida pelo cartel de empreiteiras, as empresas não participavam das licitações das
obras já destinadas às demais a não ser para apresentar proposta cobertura à suposta
concorrente. No caso da reforma do estádio do Maracanã, coube à OAS concorrer no certame
apenas para escamotear a fraude à competitividade da licitação.
No acordo de leniência, a ANDRADE GUTIERREZ forneceu diversos
documentos que comprovam a reunião entre representantes da OAS e da ODEBRECHT para
discutir assuntos relacionados às obras dos estádios da Copa (entre eles, por óbvio, a licitação
referente à reforma do Maracanã) ao tempo do acordo de direcionamento da licitação
celebrado entre as empreiteiras e o Governo do Estado do Rio de Janeiro:
– 08/12/2009: e-mail enviado por IRINEU BERARDI MEIRELES,
diretor de desenvolvimento de negócios da ODEBRECHT, marca reunião para aquela mesma
data na sede da CAMARGO CORRÊA ou da ODEBRECHT, entre EMÍLIO AULER NETO
(diretor comercial da CAMARGO CORRÊA), MARCO LADEIRA, LOUZIVAL LUIZ
LAGO MASCARENHAS JUNIOR (diretor comercial da OAS), além de uma pessoa de
nome CARLOS VALENTE e um representante da QUEIRÓZ GALVÃO
12
, cf. Documento 17
do HCAL 08/2016:
12 Os executivos da ANDRADE GUTIERREZ não souberam esclarecer quem é a pessoa chamada CARLOS
VALENTE para quem o e-mail foi encaminhado e tampouco souberam dizer quem foi o representante da
QUEIRÓZ GALVÃO presente na reunião.
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