O PENSAMENTO PÓS-ABISSAL E O COSMOPOLITISMO SUBALTERNO COMO VARIANTES DECOLONIAIS A PARTIR DAS OBRAS DE BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS1
Jean Lucca de Oliveira Becker2
Área do Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
Sub-área: 6.01.00.00-1 - direito
Especialidade: 6.01.04.00-7 - direitos especiais
Palavras Chave: Decolonialidade, subalternização, interdisciplinaridade.
Resumo
O estudo em questão concentra-se na análise do processo de decolonialidade epistêmica jurídica, especificamente com relação ao desenvolvimento de conceitos como o pensamento pós-abissal e o cosmopolitismo subalterno de Boaventura de Sousa Santos, com o objetivo de propor um pensamento jurídico “outro”, o qual parta da emergência dos saberes jurídicos latino-americanos subalternizados, e não da perspectiva eurocêntrica e colonial do conhecimento. Logo, a presente pesquisa busca seguir um percurso metodológico decolonial, já que há uma necessidade de produção de diferentes conhecimentos e estes devem se originar a partir de distintas abordagens e conceitos. Por conseguinte, e por mais que sejam excludentes suas ações, o pensamento abissal continua por reproduzir-se de maneira sinuosa. Dessa maneira, há a necessidade de construção de outra cultura jurídica – pós-abissal –. É nesse sentido que entra o conceito de cosmopolitismo subalterno ou dos oprimidos, uma variante de oposição responsável por abrigar os socialmente excluídos, vítimas da visão hegemônica de cosmopolitismo. Ademais, cita-se uma plausível justificativa social na realização do presente estudo, no sentindo do seu foco concentrar-se nas heranças coloniais e nos desafios pós-coloniais contemporâneos, constituindo-se este um instrumento de análise do mundo de hoje, crescentemente multi-polarizado. Não obstante, trata-se de um projeto interdisciplinar, conjugando contribuições da antropologia, sociologia, ciência política, filosofia e estudos culturais.
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