AtençÃo em virtude da paralisação (greve) do setor bancário, comunicamos alteração nas datas de entrega de documentação para o Credenciamento 2429/2016, conforme segue



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Proc. 7068.01.2429.0/2016




Fls.

Rubrica

Credenciamento nº 2429/2016 – GILOG/CT


ATENÇÃO
Em virtude da paralisação (greve) do setor bancário, comunicamos alteração nas datas de entrega de documentação para o Credenciamento 2429/2016, conforme segue:
Onde se lê:
Os interessados poderão apresentar o envelope documentação, com vistas ao credenciamento, nas seguintes oportunidades, conforme as regras estabelecidas no item 4.1.1 e seguintes:
- Até às 14:00 horas do dia 12/09/2016 (1ª data de entrega de documentação).
A partir da última data informada, as próximas datas para o credenciamento de interessadas, caso ainda esteja vigente o presente Edital, serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial da União – DOU e na internet, no Portal de Compras da CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br.
A CAIXA PUBLICARÁ OS RESULTADOS DE HABILITAÇÃO NA FORMA DO ITEM 4.1.1.
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: CPL/GILOG/CT, situada à Rua José Loureiro, 195, 3º andar, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-000, aos cuidados COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 2429/2016.
HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:

- De 23/08/2016 a 09/09/2016 – Horário das 10:00 às 16:00 horas.

- Em 12/09/2016 (último dia para entrega): Horário das 10:00 às 14:00 horas.”
Leia-se:
Os interessados poderão apresentar o envelope documentação, com vistas ao credenciamento, nas seguintes oportunidades, conforme as regras estabelecidas no item 4.1.1 e seguintes:
- Até às 14:00 horas do dia 19/10/2016 (1ª data de entrega de documentação).
A partir da última data informada, as próximas datas para o credenciamento de interessadas, caso ainda esteja vigente o presente Edital, serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial da União – DOU e na internet, no Portal de Compras da CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br.
A CAIXA PUBLICARÁ OS RESULTADOS DE HABILITAÇÃO NA FORMA DO ITEM 4.1.1.
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: CPL/GILOG/CT, situada à Rua José Loureiro, 195, 3º andar, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-000, aos cuidados COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 2429/2016.
HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:

- De 11/10/2016 a 18/10/2016 – Horário das 10:00 às 16:00 horas.

- Em 19/10/2016 (último dia para entrega): Horário das 10:00 às 14:00 horas.”
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:



  • Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;

  • Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;

  • Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;

  • Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;

  • Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;

  • Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA;

  • Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;

  • Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;

  • Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;

  • Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;

  • Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;

  • Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;

  • Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;

  • Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;

  • Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;

  • Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

  • Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.


NOSSOS VALORES ÉTICOS

A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.



Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.
RESPEITO

  • As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

  • Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

  • Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

  • Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

  • Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.


HONESTIDADE

  • No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

  • Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

  • Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

  • Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

  • Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

  • Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.


COMPROMISSO

  • Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

  • Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

  • Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

  • Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

  • Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

  • Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

  • Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

  • Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.


TRANSPARÊNCIA

  • As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

  • Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

  • Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

  • Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

  • Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.


RESPONSABILIDADE

  • Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

  • Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

  • Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

  • Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2429/2016 - GILOG/CT, que tem por objeto o credenciamento para contratações futuras conforme indicado no item 1.
AVISO PUBLICADO NO DOU EM 24/08/2016
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, torna público que, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CT realizará processo de habilitação com vistas a credenciar e subseqüentemente contratar empresas especializadas, para execução dos serviços especificados no Item 1, esclarecendo que o presente procedimento será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações posteriores, e 8.429, de 02/06/1992, bem como pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010 e pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, obedecidas às condições fixadas neste Edital e Anexo.
O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no endereço eletrônico da CAIXA – www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção Licitações”, em seguida clicar em “Instauradas”, escolher a “Abrangência” e então localizar o Credenciamento nº 2429/2016 e clicar em “DOWNLOAD EDITAL” ou no endereço citado no subitem abaixo, mediante gravação em pen-drive fornecido pelo interessado.
Os interessados poderão apresentar o envelope documentação, com vistas ao credenciamento, nas seguintes oportunidades, conforme as regras estabelecidas no item 4.1.1 e seguintes:
- Até às 14:00 horas do dia 12/09/2016 (1ª data de entrega de documentação).
A partir da última data informada, as próximas datas para o credenciamento de interessadas, caso ainda esteja vigente o presente Edital, serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial da União – DOU e na internet, no Portal de Compras da CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br.
A CAIXA PUBLICARÁ OS RESULTADOS DE HABILITAÇÃO NA FORMA DO ITEM 4.1.1.
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: CPL/GILOG/CT, situada à Rua José Loureiro, 195, 3º andar, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-000, aos cuidados COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 2429/2016.
HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:

- De 23/08/2016 a 09/09/2016 – Horário das 10:00 às 16:00 horas.

- Em 12/09/2016 (último dia para entrega): Horário das 10:00 às 14:00 horas.
Qualquer alteração nas condições do credenciamento serão divulgadas e publicadas pela mesma forma em que se deu a do texto original.


1 O OBJETO
1.1 Credenciamento de empresa(s) especializada(s) para futura contratação visando à prestação de serviços de execução extrajudicial pelo rito do DL – Decreto Lei 70/66 e RD – Reunião da Diretoria nº 08/1970 – BNH – Banco Nacional da Habitação e legislação complementar de créditos inadimplidos da Carteira de Créditos Próprios e de Terceiros administrados pela CAIXA, com garantia hipotecária, para atuação na região de abrangência das Unidades da Federação Santa Catarina/SC, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam.



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II

PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

ANEXO VI

DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO


2 AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar deste procedimento, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2 O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e econômico-financeira.
2.2.1 As proponentes que não atendem ao disposto no item 2.2 poderão providenciar tanto o credenciamento como o cadastramento nos diversos níveis do SICAF em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.
2.2.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “SICAF”, escolher “Produção”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”.
2.2.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado, dentro do envelope “documentação” para habilitação.
2.2.3 A pessoa jurídica não credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF deve apresentar toda a documentação exigida.
2.3 Não será admitida neste credenciamento a participação de proponentes:
2.3.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.3.3 que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3.4 pessoa física que, ou empresa cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento;

- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.


3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento, as proponentes interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;

- regularidade fiscal e trabalhista;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.


3.1.1 O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e econômico-financeira:

Nível I – credenciamento: nível básico e pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis;
Nível II – o registro regular nesse nível supre as exigências de Habilitação jurídica prevista nos itens 3.2.1 ao 3.2.3;
Nível III – o registro regular nesse nível supre as exigências de Regularidade Fiscal em âmbito federal conforme definida no item 3.3.2;
Nível IV – o registro regular nesse nível supre as exigências de Regularidade fiscal nos âmbitos estadual e municipal conforme exigida no item 3.3.3.
Nível V – o registro regular nesse nível supre as exigências de Qualificação técnica em relação ao registro ou à inscrição na entidade profissional competente, quando for exigido para o exercício da atividade;
Nível VI – o registro regular nesse nível supre as exigências de Qualificação Econômico-Financeira, em relação à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial, conforme solicitado no item 3.4.1.
3.1.2 Caso não seja possível efetuar a consulta de algum documento ou nível de cadastro no SICAF, ou na hipótese daquele estar vencido, a licitante deverá encaminhar o(s) documento(s) vencido(s)/faltante(s) dentro do envelope “documentação”.
3.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
3.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.4 Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.
3.2.5 No caso de Cooperativas, a habilitação jurídica deverá ser comprovada também por meio da apresentação da seguinte documentação:
- Ata de constituição devidamente registrada, contemplando atividade específica que se enquadra nos serviços objeto do presente credenciamento;
- Ata de Assembléia ou relação emitida pela cooperativa informando os associados admitidos, demitidos, eliminados e excluídos no atual exercício social, se disponível, e do último exercício social findo, emitida por força do § 2º do art. 92 da lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.


    3.3 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:

    3.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    3.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND - ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND), na forma da lei.

    3.3.3 prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, na forma da lei.

    3.3.4 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) caso não seja atendida pela Certidão mencionada no item 3.3.2.

    3.3.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias.






    3.3.6 Caso seja apresentada à CAIXA, por proponente ou cidadão interessado, Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da habilitação, será concedido ao proponente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.

    3.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:


3.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.




    3.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    3.5.1 Documento devidamente registrado que comprove o enquadramento do interessado nas disposições da Resolução do Banco Central do Brasil nº 2830, de 25/04/2001.

    3.5.1.1 Deverá ser apresentado o Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, ou outro documento devidamente registrado, acompanhado dos documentos exigidos conforme subitens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.5 deste Edital, que comprove que o interessado atende ao disposto no artigo 2º da Resolução do Banco Central do Brasil nº 2830, de 25/04/2001.



3.6 A interessada deverá apresentar ainda no envelope “documentação”:


  1. Declaração conforme modelo do Anexo III;

  2. Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade Sócio-Ambiental (Anexo V);

  3. Declaração, conforme Anexo VI, de que o signatário pessoa física, ou no caso de empresa, que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento;

- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
3.7 A interessada que possui natureza de entidade cooperativa deve apresentar, dentro do envelope documentação, a relação indicando os associados que atendem aos requisitos técnicos exigidos neste ato convocatório e que prestarão os serviços objeto da futura contratação.



    3.8 Para as proponentes credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF, a verificação da validade da documentação relacionada nos itens 3.2.1 ao 3.2.3; 3.3.1 ao 3.3.3; 3.4.1 acima dar-se-á mediante consulta “on line” ao Sistema, devendo os demais documentos serem apresentados dentro do envelope “Documentação”;

    3.8.1 Os documentos citados nos itens 3.2.4; 3.2.5 se for o caso; 3.3.4; 3.5.1; 3.6 e 3.7 se for o caso, devem ser apresentados dentro do envelope “Documentação”.






    3.9 As proponentes não credenciadas ou cadastradas nos diversos níveis do SICAF deverão apresentar todos os documentos de habilitação exigidos nos itens 3.2 ao 3.7 dentro do envelope “Documentação”.



3.10 Todas as certidões exigidas acima, bem como o próprio cadastro no SICAF, deverão estar válidos na ocasião do recebimento da documentação.
3.10.1 Para fins de comprovação da validade acima mencionada, a Comissão atestará no próprio envelope documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento.



3.11 Para a proponente que entregar o envelope de documentação em mãos, caso tenha interesse, poderá apresentar o protocolo de entrega (Modelo Anexo II).

    3.12 Para controle da documentação constante do envelope, conveniente se faz apresentá-la devidamente numerada, conforme exemplificado a seguir:



1/25 (folha 1 do total de 25);

5/54 (folha 5 do total de 54).


4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 No local e nos períodos indicados no preâmbulo deste edital, a proponente interessada deve apresentar à Comissão o envelope “documentação” lacrado, contendo na parte externa a identificação da proponente com o CNPJ/CPF, além da seguinte informação:
“CREDENCIAMENTO Nº 2429/2016 – GILOG/CT - CONTRATAÇÕES”
4.1.1 Concluída a análise da documentação, em ato interno da Comissão de Credenciamento, será publicado o resultado do julgamento no Diário Oficial da União (seção 3), definindo-se os habilitados e inabilitados.
4.1.2 O interessado no credenciamento, poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na CPL/GILOG/CT, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA.
4.1.3 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital.
4.2 Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das proponentes participantes e as condições de nova oportunidade de se credenciar na forma disciplinada no item 4.1. e seguintes.
4.3 Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada proponente participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada.
4.3.1 Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da proponente, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
4.3.2 Quando se tratar de representante designado pela proponente no próprio SICAF, será efetuada consulta ao aludido sistema por intermédio da opção ”dados do representante”, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a representação.
4.3.3 Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas nos itens 4.3.1 e 4.3.2, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento.
4.3.3.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
4.3.4 A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento.
4.3.5 Para exercer o direito de que trata o item 4.3 deste edital, cada representante poderá representar uma única interessada.
5 DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão a partir do seu recebimento.
5.2 Após a entrega da documentação, a Comissão, em ato interno, efetuará a consulta ao SICAF acerca da situação de cada fornecedor participante do presente processo de credenciamento, ocasião em que serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão.
5.2.1 As proponentes não credenciadas no SICAF terão sua situação analisada por intermédio da documentação apresentada na forma do item 3 e seus subitens.
5.3 A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:
- CEIS/CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/ Cadastro Nacional de empresas Punidas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo;
- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, seleciona esfera “TODOS(AS)”;
- SICOW – Sistema interno da CAIXA que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.
5.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
5.5 Após o julgamento da documentação recebida e conforme regra prevista no item 4, a Comissão divulgará o resultado da habilitação com a indicação das proponentes inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial da União – DOU.
6 SORTEIO PARA ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS
6.1 Nas datas e horários a serem divulgados pela Comissão, desde que julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciadas.
6.2 A cada credenciamento periódico será realizado o sorteio para ordenamento das proponentes habilitadas, em posição subseqüente às credenciadas habilitadas anteriormente e que já compõem o banco decorrente desse procedimento.
6.3 Somente participarão do sorteio as proponentes habilitadas pela Comissão.
6.4 O sorteio das proponentes habilitadas será efetuado entre as habilitadas no mesmo Item.
6.5 Para fins de ordenamento, a proponente sorteada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciadas, a proponente sorteada em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido sorteadas e ordenadas no banco de credenciadas.
7 DA INABILITAÇÃO
7.1 Será inabilitada a proponente que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação;
b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a CAIXA, enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
7.2 Está, ainda, impedida de obter o credenciamento a proponente que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.3.4.
7.3 A inabilitação da proponente importará preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes, contudo, não impedirá sua participação na próxima oportunidade de credenciamento, prevista no item 4.1 e seguintes do Edital, desde que atenda às condições de habilitação e demais exigências do instrumento convocatório.
7.4 Quando todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada(s) da(s) causa(s) da inabilitação.
8 DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
8.1 Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
8.1.1 habilitação ou inabilitação do interessado;
8.1.2 anulação ou revogação do credenciamento;

8.1.3 penalidades aplicadas.


8.2 A intimação dos atos referidos nos itens 8.1.1 a 8.1.3 - excluídos deste último as penalidades de advertência e multa de mora - será feita mediante publicação na imprensa oficial.
8.3 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.
8.4 Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de recurso.
8.5 Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão apresentar contrarrazões, desde que o façam durante o prazo previsto no item 8.1 para a interposição do recurso;
8.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante.
8.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por escrito, ou comunicação eletrônica, no endereço eletrônico informado pelo proponente ou, ainda, de publicação no D.O.U.
8.8 Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Filial Logística – GILOG/CT, situada na Rua José Loureiro, 195, 3º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.010-000, aos cuidados de “GILOG/CT – Contratações, Credenciamento 2429/2016”, sempre em dias úteis, no horário das10:00 às 16:00 horas.
8.8.1 Não serão aceitos recursos por email.


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