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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa
11- EDUARDO SOARES MARTINS, então diretor de desenvolvimento
de negócios estruturados da Odebrecht, CPF 006.209.507-22, nascido aos
15 de novembro de 1969, filho de Vilma Soares Martins, com endereço
na Rua Lagoa das Garças, 40, Apto. 1703, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro-RJ;
12- IRINEU BERARDI MEIRELES, então diretor de desenvolvimento
de negócios da Odebrecht, CPF 192.272.218-91, nascido aos 8 de abril de
1948, filho de Letícia Berardi Meireles, com endereço na Rua Otávio
Nebias, 156, Apto. 52, Paraíso, São Paulo-SP;
13- MARCOS VIDIGAL DO AMARAL, então diretor de contratos da
Odebrecht, CPF 706.387.727-53, nascido aos 6 de julho de 1962, filho de
Maria Helena Vidigal do Amaral, com endereço na Avenida das
Américas, 7837, Bloco 1, Apto. 1003, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ;
14- KARINE KARAOGLAN KHOURY RIBEIRO, então gerente de
engenharia da Odebrecht, CPF 611.739.755-00, nascida aos 31 de julho
de 1974, filha de Rosangela de Oliveira Karaoglan, com endereço na
Avenida Santa Luzia, 610, Edifício Savona, Apto. 2401, Horto Florestal,
Salvador-BA;
15- JUAREZ MIRANDA JUNIOR, então diretor de operações da
CAMTER, CPF 485.791.066-72, nascido aos 07 de maio de 1962, filho
de Wania Carneiro Miranda, com endereço na Rua Engenheiro Walter
Kurrle, 51, Apto. 1504, Belvedere, Belo Horizonte-MG;
16- MAURÍCIO RIZZO, então gerente comercial da QUEIROZ
GALVÃO, CPF 003.750.716-87, CI 25422700, nascido aos 03 de
dezembro de 1937, filho de Assunto Carlo Montezano Rizo e Jacy Vieira
Rizzo, com endereço na Rua João Lira, 109, Apto. 1101, Leblon, Rio de
Janeiro-RJ;
17- GUSTAVO SOUZA, então diretor comercial da QUEIROZ GALÃO,
CPF 425.299.727-53, CI 813054699, nascido aos 17 de junho de 1955,
filho de Dulcyddes de Almeida Souza e Dulcinea Souza, com endereço na
Rua José Leal da Silva, 355, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ;
18- PAULO CESAR ALMEIDA CABRAL, então diretor comercial da
EIT, CPF 054.401.493-68, CI 301727160, nascido aos 29 de junho de
1948, filho de Walter Sá Cabral e de Maria Letícia de Almeida Chagas,
com endereço na Avenida Epitácio Pessoa, 4446, Bloco 01, Apto. 10001,
Lagoa, Rio de Janeiro-RJ;
19- JOSÉ GILMAR FRANCISCO DE SANTANA, então gerente
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa
comercial da CAMARGO CORRÊA, CPF 233.469.576-91, nascido aos 20
de abril de 1958, filho de Cândida Pereira de Souza, com endereço na Rua
Harmonia, 445, Apto. 132, Sumarezinho, São Paulo-SP;
20- RICARDO PERNAMBUCO, CPF nº 005.994.687-34 , CI nº
1.511.390 (IFP/RJ), brasileiro, empreiteiro, acionista controlador da
CARIOCA ENGENHARIA, com endereço na Rua do Parque, nº 31, São
Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ;
pela prática dos crimes a seguir descritos:
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO
A presente denúncia apresenta o resultado de mais uma parcela
significativa do aprofundamento da investigação levada a cabo pelo Ministério Público
Federal e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, cujo desfecho foi consumado
nas denominadas Operaç
ões
Saqueador
e Calicute.
A Operação Monte Carlo, iniciada em Goiás, revelou a atuação de
CARLOS AUGUSTO RAMOS, o CARLINHOS CACHOEIRA, como líder de uma quadrilha
que explorava o jogo ilegal naquele Estado, além de descortinar as ligações entre a
empreiteira DELTA e o esquema criminoso chefiado por CACHOEIRA. A parcela dos fatos
que trata das atividades da empresa DELTA deu causa à instauração do Inquérito Policial
409/2012 – DELEFIN/RJ no Rio de Janeiro, que veicula a chamada Operação Saqueador e
resultou na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em julho de 2016 nos autos
do processo nº 0057817-33.2012.4.02.5101, desse Juízo.
A referida denúncia narra a existência de um esquema criminoso de
lavagem de dinheiro operacionalizado, de um lado, pelas empresas de CARLINHOS
CACHOEIRA e, de outro, pelas empresas de ADIR ASSAD, com a finalidade de dissimular a
origem espúria de recursos obtidos pela DELTA através dos crimes de cartel, fraude a
licitações e corrupção de agentes públicos em obras nas quais a empreiteira participou
no Estado do Rio de Janeiro sob o mandato do então Governador SERGIO CABRAL,
em especial a reforma do Estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014,
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