Prezado Sr. Karlos,
Conforme resposta encaminhada pela Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade - CGMAC/DAET/SAS/MS temos a informar que a solicitação do cidadão ficou abrangente quanto ao detalhamento da alimentação hospitalar que deseja obter informações. Por isso temos a sugerir que as informações sejam solicitadas ao Conselho Federal de Nutrição ou realizada pesquisa de legislação da Vigilância Sanitária de Alimentos.
Em tempo esclarecemos que a competência da CGMAC/DAET ao nível hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde diz respeito a analisar e emitir parecer dos processos de habilitação para assistência em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/Parenteral. E que o Ministério da Saúde, em 2009, publicou a Portaria nº 120/SAS/MS de 14 de abril, que conceituou a Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional (TN) - papéis e qualidades técnicas necessárias, estabelecendo critérios e rotinas para habilitar serviços no atendimento para a assistência nutricional; subsidiando tecnicamente o controle e a implantação de serviços hospitalares; estabelecendo uma nova conformação para a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS e instituindo a necessidade de Protocolos de Triagem e Avaliação Nutricional e Protocolos de Indicação e Acompanhamento Nutricional. A Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, regulamenta o credenciamento e habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional. As normativas complementares à TN são: Resolução Anvisa nº 63, de 06/07/2000 - aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos para a terapia nutricional enteral, e Portaria MS/SNVS nº 272, de 08/04/1998 - aprova regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a TN Parenteral.
A regulamentação atual deste Ministério da Saúde relaciona os procedimentos de Alta Complexidade em TN em âmbito hospitalar, ordinariamente previstos na Tabela do Sistema Único de Saúde, conforme abaixo descrito:
CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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03.09.01.003-9
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Gastrostomia Endoscópica Percutânea (inclui material e sedação anestésica)
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03.09.01.004-7
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Nutrição Enteral em Adulto
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03.09.01.005-5
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Nutrição Enteral em Neonatologia
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03.09.01006-3
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Nutrição Enteral em Pediatria
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03.09.01007-1
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Nutrição Parenteral em Adulto
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03.09.01008-0
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Nutrição Parenteral em Neonatologia
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03.09.01009-8
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Nutrição Parenteral em Pediatria
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03.09.01010-1
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Passagem de Sonda Naso Entérica (inclui material)
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Atenciosamente,
Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET
Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretária de Atenção à Saúde
Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 dias.
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