AtençÃo em virtude da paralisação (greve) do setor bancário, comunicamos alteração nas datas de entrega de documentação para o Credenciamento 2429/2016, conforme segue


CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO



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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO


O presente contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de dd/mm/aaaa, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

No curso da execução deste contrato caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.


A CAIXA, sempre que entender pertinente, realizará consulta ao Registro do CEIS/CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional das Empresas Punidas), para verificar se existe ocorrência de sanções que restrinjam o direito de a empresa participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública ou a existência de penalidades aplicadas pela Administração Pública com base na Lei 12.846/2013;
Ainda, a CAIXA poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CONTRATADA à legislação anticorrupção.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:


I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:


I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
a) A aplicação da penalidade de multa dar-se-á no caso de atraso na prestação dos serviços, e a cobrança dessa penalidade é efetivada após prévia notificação e julgamento de eventual recurso pela CAIXA, que poderá ser apresentado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos contados da notificação. Para o cálculo da multa será considerado:
- Caso a execução seja finalizada em prazo superior a 10 meses corridos e até o último dia do mês seguinte ao do vencimento do prazo de execução (10 meses), por desídia/inação do CONTRATADO, haverá retenção de 2%, calculada sobre o valor a ser pago pela CAIXA a título de remuneração ao Agente Fiduciário, referente ao contrato habitacional com execução finalizada em atraso.
- A partir do segundo mês após o vencimento do prazo de execução (10 meses), este percentual será de 4% (quatro por cento) ao mês ou fração.
b) Ocorrendo atraso no repasse dos valores recebidos pelo CONTRATADO, na hipótese prevista no inciso XIII, do item 2.3.3 deste Termo de Referência, haverá a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do repasse devidamente corrigido pelo IGP-M – Índice Geral de Preços - Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou caso esta seja extinta, por aquela que vier a ser utilizada pelo BACEN nas operações de redesconto com os bancos comerciais.
c) Se a CAIXA tiver que lançar mão da via judicial para haver do CONTRATADO os valores recebidos e não repassados na forma deste contrato, o montante será acrescido de multa contratual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios.
d) Se, ao final da vigência ou na rescisão do contrato, os documentos relativos aos créditos em execução em seu poder, não forem devolvidos no prazo máximo de 72 horas, reserva-se à CAIXA o direito de cobrança de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da RAF devida, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
Parágrafo Terceiro - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.
I) No caso de cobrança de multa diretamente do CONTRATADO, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da correspondente notificação, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada:
I) em casos de reincidências;

II) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual.


Parágrafo Quinto – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;
Parágrafo Sexto - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
Parágrafo Sétimo – A aplicação das penalidades indicadas nesta cláusula será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.


Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial:


  1. o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

  2. a transferência total ou parcial do presente contrato;

  3. o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;

  4. a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

  5. a dissolução da sociedade;

  6. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

  7. a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da prestação dos serviços contratados;

  8. a inclusão da CONTRATADA no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional das Empresas Punidas), bem como nos demais Sistemas de Consulta, que indiquem a ocorrência de sanções que restrinjam o direito de a empresa participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública ou a existência de penalidades aplicadas pela Administração Pública com base na Lei 12.846/2013; e

  9. demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.


Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação extra-orçamentária prevista nos itens de acompanhamento abaixo:


- Segmento Habitacional Próprio – As remunerações decorrentes da contratação correrão à conta da dotação extra-orçamentária prevista no evento de acompanhamento nº 05093, conforme compromisso no SIPLO nº 002843 / 2016 – CT.
- Segmento Habitacional de Terceiros - As remunerações decorrentes da contratação correrão à conta da dotação extra-orçamentária prevista no evento de acompanhamento nº 01709, conforme compromisso no SIPLO nº 002851 / 2016 - CT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato, nos limites e condições estabelecidos no item “Disposições Finais” do edital;
Parágrafo Segundo – No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
II. a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
III. em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;
IV. é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;


  1. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

VII no caso de MPE optante pelo Simples Nacional, a Declaração de Empresas Optantes do Simples Nacional, apresentada no ato da assinatura do contrato e que o integra, permite à contratada a obtenção do benefício da dispensa de retenção dos tributos federais, na forma da IN RFB 1.244/2012.



CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Paraná, na cidade de Curitiba.


E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local/data




















CAIXA ECONÔMICA FEDERAL




DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA

Nome: ______________

CPF(MF): ______________






Nome: ______________

CPF(MF): ______________




Testemunhas











Nome: ______________




Nome: ______________

CPF(MF): ______________




CPF(MF): ______________


ANEXO DO CONTRATO Nº ...........
DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

A Contratada/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato/credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação/credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação;

- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.


2. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CAIXA que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a) CAIXA:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/contrato;

- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;

- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.

Localidade, ______ de __________________ de ____


........................................................................................

Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante

Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:

(_________________________________________________________)

Nome/RG/CPF


ANEXO DO CONTRATO Nº ...........
DECLARAÇÃO DE EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

ANEXO IV DA IN RBF 1.244/2012
Ilmo. Sr.

Gerente da Caixa Econômica Federal


(nome da pessoa jurídica), com sede na (sede e endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº      , DECLARA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

______________________________, de       de      

Local/Data

____________________________________

Assinatura do Responsável
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

[RAZÃO SOCIAL/NOME], inscrito(a) no CPF/CNPJ/MF nº _______________, por meio do seu representante devidamente constituído, _______________________________, doravante denominado ___________, para fins do disposto no item 3.6 do Edital de Credenciamento n.º      /     .
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não do referido credenciamento;
6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:

7. Este signatário ou empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;


9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

___________, __ de ________________ de ______


----------------------------------------------------------

[Nome e assinatura do representante legal],

Com identificação completa]


ANEXO VI
DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

A Proponente DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. O signatário pessoa física, ou, no caso de empresa seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es), não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento;

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento;

- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.


2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste credenciamento com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;

- na área demandante do credenciamento;

- na área que realiza o credenciamento.

Localidade, ______ de __________________ de ____


........................................................................................

[Nome e assinatura do representante legal],

Com identificação completa]




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