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Janeiro; WILSON CARLOS, ex-secretário de governo; JUAREZ MIRANDA JÚNIOR,
representante da empresa CAMTER; BENEDICTO JUNIOR, MARCOS VIDIGAL DO
AMARAL e KARINE KARAOGLAN KHOURY RIBEIRO, representantes da empresa
ODEBRECHT; MARCELO DUARTE RIBEIRO, representante da empresa OAS;
MAURÍCIO RIZZO e GUSTAVO SOUZA, representantes da empresa QUEIROZ
GALVÃO; PAULO MERIADE DUARTE, representante da empresa DELTA; PAULO
CESAR ALMEIDA CABRAL, representante da empresa EIT; JOSÉ GILMAR
FRANCISCO DE SANTANA, representante da empresa CAMARGO CORRÊA;
RICARDO PERNAMBUCO, acionista controlador da CARIOCA ENGENHARIA; além de
executivos da ANDRADE GUTIERREZ e da CARIOCA ENGENHARIA imunes por força
de acordo de colaboração premiada, em conluio e unidade de desígnios, de modo consciente e
voluntário, abusaram do poder econômico, dominando o mercado e eliminando totalmente a
concorrência mediante acordo das empresas citadas, visando: a) a fixação artificial de preços
e quantidades vendidas ou produzidas, b) o controle do mercado de obras públicas executadas
pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro; c) o controle, em detrimento da concorrência, da
rede de fornecedores do Governo do Estado do Rio de Janeiro (FATO 03/art. 4º, incisos I e
II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei 8.137/90).
No que diz respeito ao programa de urbanização e regularização
fundiária denominado PAC FAVELAS, a ANDRADE GUTIERREZ, baseada no disposto na
Lei 12.529/11, firmou um acordo de leniência com o CADE, ao qual o MPF anuiu, no qual
revelou com detalhes mais práticas de condutas anticompetitivas no mercado nacional de
obras da construção civil
22
. Nesse sentido, foram detalhadas as ações de restrição ao carácter
competitivo dos procedimentos licitatórios direcionados aos três conjuntos de obras de
urbanização de favelas mediante disponibilização de recursos do Programa de Aceleração do
Crescimento (Concorrência Nacional nº 002/2007/SEOBRAS/MCIDADES/CAIXA).
Além de demonstrar a prática do crime de fraude à competitividade das
licitações nos três lotes licitados no programa do PAC-Favelas, as informações sobre reuniões
22 São signatários do referido acordo de leniência os seguintes executivos da ANDRADE GUTIERREZ:
ALBERTO QUINTAES, CLÓVIS RENATO NUMA PEIXOTO PRIMO, JOÃO MARCOS DE ALMEIDA
DA FONSECA, MÁRCIO MAGALHÃES DUARTE PINTO, RODRIGO FERREIRA LOPES DA SILVA e
ROGÉRIO DE NORA DE SÁ
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trazidas aos autos pelo acordo de leniência do ANDRADE GUTIERREZ com o CADE,
corroboradas pelas declarações dos colaboradores, apontam também a existência de um cartel
formado pelas principais empreiteiras do Rio de Janeiro com a finalidade de controlar e
eliminar a concorrência nas principais obras públicas desenvolvidas pelo Governo estadual.
O acordo anticompetitivo que resultou em fraude às licitações e
configura, ainda, o delito de cartel, ocorreu em três fases principais.
Fase 1: Início dos Contatos Anticompetitivos
A primeira fase dos acordos entre as empreiteiras teve início em reunião
realizada entre 7 e 10 de maio de 2007, no Palácio Guanabara, entre ALBERTO QUNTAES e
WILSON CARLOS, convocada por este último. Nessa reunião WILSON CARLOS revelou
que as obras de urbanização das favelas da Rocinha, Manguinhos e do Complexo do
Alemão seriam licitadas em três lotes distintos que deveriam ser liderados, respectivamente,
pelas empreiteiras QUEIROZ GALVÃO, ANDRADE GUTIERREZ e ODEBRECHT –
escolhidas em razão das contribuições feitas à campanha de SÉRGIO_CABRAL'>SÉRGIO CABRAL ao governo
do Estado em 2006. Ainda nessa reunião, WILSON CARLOS solicitou que fosse agendada
reunião com ÍCARO MORENO JUNIOR, então Presidente da Empresa de Obras Públicas
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EMOP, em que participassem também as demais empreiteiras que, por determinação do
Governo Estado, participariam do conluio.
Em colaboração premiada, ALBERTO QUINTAES confirmou a reunião
e esclareceu que os vencedores das licitações das obras públicas executadas pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro eram os consórcios previamente escolhidos por SÉRGIO
CABRAL. Assim teria se dado em duas obras vencidas pela empreiteira ANDRADE
GUTIERREZ: lote Manguinhos do PAC-Favelas, como líder, e Arco Metropolitano, em que a
liderança coube à ODEBRECHT:
“Que a AG ganhou as obras do Arco Metropolitano e do PAC
Favelas; Que essas obras eram distribuídas entre as empresas da
seguinte forma: Wilson Carlos chamava as empresas e
informava com quanto cada empresa iria do consórcio; Que
Wilson Carlos informava também qual seria a empresa líder;
Que participou da reunião com Wilson Carlos relativa ao PAC
Manguinhos para divisão dos consórcios; Que do Arco
Metropolitano não participou, mas soube por seu chefe, João
Marcos; que o líder seria a Odebrecht”
Em 11 de maio de 2007, na sede da EMOP, foi realizada a reunião,
indicada por WILSON CARLOS, (que agia em unidade de desígnios e sob as ordens de
SERGIO CABRAL e HUDSON BRAGA), entre ÍCARO MORENO JÚNIOR, presidente
daquela empresa pública, e representantes das cinco maiores empreiteiras dentre aquelas
escolhidas por SÉRGIO CABRAL para realizar as obras do chamado PAC-Favelas
23
:
ANDRADE GUTIERREZ (ALBERTO QUINTAES), CARIOCA (ROQUE MANOEL
MELIANDE), OAS (MARCELO DUARTE RIBEIRO), ODEBRECHT (MARCOS
VIDIGAL DO AMARAL) e QUEIROZ GALVÃO ( GUSTAVO SOUZA). A empreiteira
DELTA, devido à grande proximidade com Governo do Estado, em especial com o então
Governador SÉRGIO CABRAL, sequer participou dessa primeira reunião, embora já
estivesse definida como participante do acordo.
23 Em contrapartida à escolha das empreiteiras e direcionamento da licitação, o então governador exigia o
pagamento de propina no valor de 5% do faturado em cada obra, conforme já parcialmente denunciado na
denúncia resultante da Operação Calicute.
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