MERCOSUL/GMC/RES. N° 29/96
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO DAMBO
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 2/96 do SGT N° 3 "Regulamentos Técnicos".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordam em estabelecer a Identidade e Qualidade do Queijo DAMBO.
Que a harmonização dos regulamentos técnicos tende a eliminar obstáculos que geram diferenças nos regulamentos técnicos nacionais, e a necessidade de cumprir o estabelecido no Tratado de Assunção.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Queijo DAMBO, em conformidade ao Anexo desta Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução, pelos seguintes organismos:
Argentina
Ministerio de Salud y Acción Social
Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos
Secretaría de Agricultura, Pesca y Alimentación
(Servicio Nacional de Sanidad Animal)
Brasil
Ministério da Saúde (MS)
Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MA)
Paraguai
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguai
Ministerio de Salud Pública
Ministerio de Industria, Energía y Minería
(Laboratorio Tecnológico del Uruguay - LATU)
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca
Art. 4 - Esta Resolução entrará em vigor no MERCOSUL no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua aprovação.
XXII GMC - Buenos Aires, 21/VI/1996.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO DAMBO
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ALCANCE
1.1.Objetivo: Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo Danbo destinado ao consumo humano. Desde que haja uma justificativa tecnológica, o Queijo Danbo para uso industrial não esta obrigado a cumprir todos os requisitos deste regulamento.
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Âmbito de Aplicação: O presente Regulamento refere-se ao Queijo Danbo a ser comercializado no MERCOSUL.
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DESCRIÇÃO
2.1. Definição: Entende-se por Queijo DANBO, o queijo maturado obtido pela coagulação do leite por meio do coalho e/ou de outros enzimas coagulantes específicos, complementada ou não, pela ação de bactérias lácticas específicas.
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Classificação: O Queijo DANBO é um queijo gorduroso, de umidade média e deve estar de acordo com a classificação estabelecida no "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos".
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Designação/Denominação de Venda: Será denominado "Queijo DANBO" ou "Queijo DANBO de Uso Industrial", de acordo com destinação.
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REFERÊNCIAS
- Regulamento Técnico Geral MERCOSUL para o estabelecimento de Requisitos Microbiológicos de Queijos.
- Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos.
- Norma FIL 4A: 1982. Queijos e Queijos processados. Determinação do Teor de sólidos totais (Método de referência)
- Norma FIL 5B: 1986. Queijos e Produtos Processados de Queijo. Teor de Gordura.
- Norma FIL 50B: 1985. Leite e produtos lácteos (Métodos de Amostragem).
- Norma A6 do Codex Alimentarius, Norma Geral para o Queijo.
- Norma FIL 99A: 1987. Avaliação Sensorial de Produtos Lácteos.
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COMPOSIÇÃO E REQUISITOS
4.1. Composição
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Ingredientes obrigatórios
4.1.1.1. Leite e/ou leite reconstituído, padronizados nos teores de gordura.
4.1.1.2. Cultivos de bactérias lácticas específicas
4.1.1.3. Coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas
4.1.1.4. Cloreto de sódio
4.1.2. Ingredientes opcionais
4.1.2.1. Leite em pó
4.1.2.2. Creme
4.1.2.3. Sólidos de origem lácteo
4.1.2.4. Cloreto de cálcio
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Requisitos
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Características Sensoriais
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Consistência: Semidura, elástica
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Textura: Compacta, lisa, não granulosa
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Côr: Branco amarelado uniforme.
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Sabor: Láctico, suave, levemente salgado, característico.
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Odor: Característico, pouco acentuado.
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Crosta: Não possui.
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Olhaduras: Algumas olhaduras pequenas, e bem distribuídas.
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Forma e Peso
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Forma: Paralelepípedo de secção transversal retangular.
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Peso. De 2 a 6 kg.
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Requisitos Físico-químicos: Deverão corresponder às caraterísticas de composição e qualidade de queijos gordos e de baixa umidade, conforme estabelecidos no Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Quejios.
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Características Distintivas do Processo de Elaboração
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Obtenção de uma massa semicozida, lavada por adição de água quente, com remoção prévia e parcial do soro, pré-prensada sob o soro, moldada, prensada, salgada e maturada.
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Estabilização e Maturação: Maturar o tempo necessário para obter as características específicas (mínimo de 25 dias).
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Acondicionamento: Em envoltórios plásticos com ou sem vácuo, com coberturas aderidas ou não às embalagens, devendo todos estarem bromatologicamente aptos..
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Condições de Conservação e Comercialização: O Queijo DANBO deverá ser mantido em temperatura não superior a 12°C.
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ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/FABRICAÇÃO
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Aditivos: Serão autorizados os aditivos previstos no Item 5 do "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos" para Queijos de Umidade Média.
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Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração: Será permitido o uso dos coadjuvantes de tecnologia/elaboração previstos no "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos".
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CONTAMINADORES
Os contaminadores orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em concentrações superiores aos limites estabelecidos no Regulamento MERCOSUL correspondente.
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HIGIENE
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Considerações Gerais: As medidas de higiene para a elaboração do produto deverão estar de acordo com o estabelecido no Código Internacional de Práticas sobre Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC FAO/WHO VOL A 1985).
O leite utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados e submetido à pasteurização, ou tratamento térmico equivalente para assegurar fosfatase residual negativa (A.O.A.C. 15° Ed. 1990, 979.13. p. 823) podendo ser combinado ou não à outros processos físicos ou biológicos, visando garantir a segurança do produto.
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Critérios Macroscópicos: O produto não deverá conter impurezas ou substâncias estranhas, sejam quais forem suas origens.
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Critérios Micobiológicos: O Queijo Danbo deverá estar em acordo ao que determina o "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL para o Estabelecimento de Requisitos Microbiológicos de Queijos" para Queijos de Umidade Média.
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PESOS E MEDIDAS
Será aplicado o Regulamento MERCOSUL correspondente.
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ROTULAGEM
Será aplicado o Item 9 da ROTULAGEM do "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijos".
Será denominado "Queijo Danbo" ou "Queijo Danbo de Uso Industrial", segunda sua destinação.
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MÉTODOS DE ANÁLISE
Umidade: FIL 4A :1982
Gordura: FIL 5B: 1986.
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AMOSTRAGEM
Serão adotados os procedimentos recomendados na Norma FIL 50B: 1985.
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