n) Até o segundo dia útil subseqüente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Executivo – Seção I.
o) A relação dos classificados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, será publicada no Diário Oficial do Executivo – Seção I; bem como, os números de pontos de todos os candidatos que participaram da primeira fase, mas não obtiveram número mínimo para aprovação à segunda fase, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição. Nesta oportunidade, será publicada a data de realização da prova escrita I.
Avisos de 26/03/2010
nº 195/2010 - PGJ
87º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA que ficou assim constituída a Comissão do 87º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público – 2010:
DR. RUI GERALDO CAMARGO VIANA, em substituição ao DR. GEORGE AUGUSTO NIARADI, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo;
SUPLENTE:
DR. WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE
PROCURADORES DE JUSTIÇA (Escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público em reunião realizada em 04 de março de 2010).
DRS.:
JORGE ASSAF MALULY
MARIA CRISTINA BITTENCOURT PRATA
MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET
OSCAR MELLIM FILHO
SUPLENTES:
DRS.:
ARTHUR MEDEIROS NETO
MÔNICA DE BARROS MARCONDES DESINANO
PAULO DO AMARAL SOUZA, indicado em reunião realizada em 18 de março de 2010, em substituição ao Dr. SÉRGIO LUIS MENDONÇA ALVES, que declinou da indicação anteriormente feita.
AVISA, também, que ficaram assim divididas as matérias de argüição entre os ilustres componentes:
DR. JORGE ASSAF MALULY
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO ELEITORAL
DRª. MARIA CRISTINA BITTENCOURT PRATA
DIREITO CIVIL
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DR. MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET
DIREITO CONSTITUCIONAL
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
DIREITO ADMINISTRATIVO
DR. OSCAR MELLIM FILHO
DIREITO PENAL
DIREITOS HUMANOS
DR. RUI GERALDO CAMARGO VIANA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DIREITO COMERCIAL
nº 196/2010 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, "p" da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993 e nos arts. 61 e 62 do Ato nº 484/06-CPJ, a pedido da Secretaria-Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA (área do Meio Ambiente), AVISA os senhores membros do Ministério Público e demais interessados que nos autos do inquérito civil nº 02/2010, conduzido pelo GAEMA – NPS, instaurado para apurar as causas da enchente ocorrida nos dias 1 e 2 de janeiro de 2010 no município de São Luiz do Paraitinga, será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 12 de abril de 2010, às 19 horas, na Praça Central de São Luiz do Paraitinga, com o objetivo de fornecer explicações técnicas à sociedade acerca das causas da enchente ocorrida no início do ano de 2010, bem como com o objetivo apresentar possíveis soluções para que acontecimentos da mesma ordem não voltem a ocorrer. A audiência pública contará com a participação de técnicos do DAEE e de professores universitários que estudam os fatos ocorridos.
nº 198/2010 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área de Direitos Humanos) e da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, convida os Promotores de Justiça abaixo relacionados a participar de reunião sobre o Inquérito Civil nº 9/99, referente à acessibilidade nas estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), a ocorrer no próximo dia 26 de março, às 14h30min, na Rua Riachuelo, nº 115, 7º andar, sala 743.
Adolfo Sakamoto Lopes 7º PJ Suzano
Beatriz Lopes de Oliveira 4º PJ Itapevi
Cláudia Krahenbuhl Leitão 2º PJ Campo Limpo Paulista
Cláudio Cavallini 4ª PJ Brás Cubas
Daniela Hashimoto 1º PJ Ferraz de Vasconcelos
Débora Bezerra de Menezes 2º PJ Brás Cubas
Denis Fábio Marsola 1º PJ Itaquaquecetuba
Fábio Luís Machado Garcez 8º PJ Osasco
Fausto Luciano Panicacci 2º PJ Várzea Paulista
Fernanda Valeska Álvares Claro 2º PJ Jandira
Renata Masagão Romero Antunes 4º PJ Carapicuíba
Lauraní Assis de Figueiredo 6º PJ Mauá
Luís Roberto Jordão Wakim 7º PJ Barueri
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro 8º PJ São Caetano do Sul
Maria Fernanda de Castro Marques Maia 2º PJ Caieiras
Mauro Vaz de Lima 7º PJ Jundiaí
Patrícia Salles Seguro 3º PJ Franco da Rocha
Paula Cristina Alves Corunha 6º PJ Mogi das Cruzes
Sandra Reimberg PJ Rio Grande da Serra
Raquel Bueno de Camargo 3º PJ Brás Cubas
Ricardo Florio 19º PJ Santo André
Yuri Giuseppe Castiglione 3º PJ Francisco Morato.
nº 199/2010 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (área cível) AVISA a todos os Procuradores e Promotores de Justiça, especialmente aqueles com atribuição na área Cível, que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 429: com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados. Decisões relacionadas: REsp 117949; Resp 57370; Resp 1073369; Resp 129867; Resp 208791; RMS 12123; Resp 884164; Resp 80068; Resp 164661; Resp 810934; Resp 712609.
Avisos de 29/03/2010
nº 200/2010 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área do Consumidor), avisa a todos os Promotores e Procuradores de Justiça, especialmente aqueles com atribuições na defesa dos interesses do consumidor, que a Associação de Bombeiros Civis da Baixada Santista firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Promotoria de Guarujá comprometendo-se a não usar qualquer outro tipo de vestimenta com cores típicas do Corpo de Bombeiros por quaisquer associados. O TAC pode ser obtido através do acesso ao Portal/Centros de Apoio/CAO Cível/Consumidor/Termos de Compromisso de Ajustamento/Firmados pelo MP/Oferta e Publicidade Enganosa ou Abusiva/Direito à Informação (necessário realizar o “Login Intranet”).
nº 201/2010 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área do Consumidor), avisa a todos os Promotores e Procuradores de Justiça, especialmente aqueles com atribuições na defesa dos interesses do consumidor, que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON – promoverá o X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor – Manutenção das Garantias e Sustentabilidade –, a ser realizado entre 18 e 21 de maio de 2010 em Florianópolis – SC. Maiores informações podem ser obtidas e a inscrição pode ser feita por meio do endereço eletrônico http://www.brasilcon.org.br/web/eventos/eventosver.asp?id=90.
A-SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ASSUNTOS JURÍDICOS
nº 202/2010 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos membros do Ministério Público com atribuição na área do Patrimônio Público que, ao julgar as Ações Civis Originárias ns. 1156, 1165, 1240, 1261, 1285, relativas a conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, o C. Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é atribuição do Ministério Público estadual atuar em ação de reparação de dano ao erário, por improbidade administrativa, concernente a desvio de recursos do FUNDEF, quando não tenha havido complementação de verbas federais, competindo ao Ministério Público Federal atuar na área criminal.
A questão foi ementada nos seguintes termos pelo Ministro Cezar Peluso, nos autos da ACO 1.156:
“Ministério Público. Conflito negativo de atribuições. Ação civil de reparação de dano ao erário. Improbidade administrativa. Desvio de recursos do FUNDEF. Inexistência de complementação de verbas federais e de interesse da União. Feito de atribuição do Ministério Público estadual. Conflito conhecido e acolhido, para esse fim”.
nº 203/2010 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área do Consumidor), avisa a todos os Promotores e Procuradores de Justiça, especialmente aqueles com atribuições na defesa dos interesses do consumidor, que a Aliança de Controle do Tabagismo – ACTbr – promoverá o Congresso Internacional O Poder Judiciário e o Controle do Tabaco a ser realizado no Auditório Juscelino Kubitschek – Procuradoria Geral da República – Brasília – DF, nos dias 15 e 16 de abril de 2010. Maiores informações podem ser obtidas e a inscrição pode ser feita por meio do endereço eletrônico http://www.actbr.org.br/form_congresso_internacional.asp.
nº 204/2010 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (área do Meio Ambiente), AVISA aos Membros do Ministério Público que foi disponibilizado na página do CAO Cível – Urbanismo e Meio Ambiente (Jurisprudência – Meio Ambiente – Questões Processuais – Prova/Inversão do ônus da prova), a íntegra do acórdão proferido pela Colenda Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.060.753–SP, j. 01/12/2009 – Relatora: Ministra Eliana Calmon. O v. acórdão reitera a jurisprudência daquela Corte acerca do cabimento de inversão do ônus da prova também no âmbito de proteção ao meio ambiente, consoante disposto no art. 6º, VIII, do CDC, c/c o art. 18, da Lei nº 7.347/85, conjugado ao Princípio da Precaução, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento.
A ementa oficial está assim redigida:
“PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA POR DANO AMBIENTAL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PERÍCIA - DANO AMBIENTAL - DIREITO DO SUPOSTO POLUIDOR - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. A competência para o julgamento de execução fiscal por dano ambiental movida por entidade autárquica estadual é de competência da Justiça Estadual.
2. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
3. O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
4. Nesse sentido e coerente com esse posicionamento, é direito subjetivo do suposto infrator a realização de perícia para comprovar a ineficácia poluente de sua conduta, não sendo suficiente para torná-la prescindível informações obtidas de sítio da internet.
5. A prova pericial é necessária sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico, o que se revela aplicável na seara ambiental ante a complexidade do bioma e da eficácia poluente dos produtos decorrentes do engenho humano.
6. Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos à origem com a anulação de todos os atos decisórios a partir do indeferimento da prova pericial.”
nº 205/2010 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (área infância e juventude) COMUNICA que a Escola Superior do Ministério Público postou em seu blog (www.esmp.sp.gov.br) o texto da Resolução nº 23.219/10 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes. O objetivo da ESMP é suscitar discussões que sirvam de subsídio para a formatação de Simpósio de Direito Eleitoral, que será realizado futuramente.
nº 206/2010 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, CONVIDA todos os membros do Ministério Público, e especialmente os Promotores de Justiça das Comarcas listadas abaixo, para participarem do evento “O MINISTÉRIO PÚBLICO E A EDUCAÇÃO” a ser realizado pelo CAO Cível e de Tutela Coletiva – área da educação – em parceria com a Escola Superior do Ministério Público, na comarca de Presidente Prudente e terá a seguinte programação:
Data: 16 de abril de 2009
Local: Auditório da APMP - Sede Regional de Presidente Prudente
Av. Cel. José Soares Marcondes, n. 983 – sala 72
Presidente Prudente – SP
Programação:
09:00 horas - Registro de presença.
09:30 horas - Início dos trabalhos - Apresentação do CAO – Educação – Cenário atual envolvendo o Ministério Público e as questões educacionais.
10:00 horas – Problemas Regionais – Bullying - Debates
11:00 horas – Mobilização Social pela Educação - MEC
11.45 horas - Encerramento
PROMOTORES DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CONVIDADOS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE.
1. Presidente Prudente;
2. Adamantina;
3. Assis;
4. Bastos;
5. Cândido Mota;
6. Dracena;
7. Iepê;
8. Junqueirópolis;
9. Lucélia;
10. Maracaí;
11. Martinópolis;
12. Mirante do Paranapanema;
13. Oswaldo Cruz;
14. Pacaembu;
15. Panorama;
16. Paraguaçu Paulista;
17. Pirapozinho;
18. Presidente Bernardes;
19. Presidente Epitácio;
20. Presidente Venceslau;
21. Quatá;
22. Rancharia;
23. Regente Feijó;
24. Rosana;
25. Santo Anastácio;
26. Teodoro Sampaio;
27. Tupã;
28. Tupi Paulista.
Conselho Superior
Aviso nº 055/10 - CSMP, de 30/03/2010
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 c.c., o art. 255 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados :
DIREITOS HUMANOS / PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 31798/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nº de origem: 075/06
Capital
Interessados: ECISA - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, PARGIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, GHBII PARTICIPAÇÕES LTDA, BITON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CHRISTALTUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, TERRAS NOVAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA e JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O SHOPPING VILLA LOBOS.
Aviso nº 056/10 - CSMP, de 30/03/2010
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados :
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 30753/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 064/09
São Vicente
Interessados: PAULO HUMERTO LACERDA e EQUIPE VOTURUÁ BOLADÃO
Tema: PRÁTICAS ABUSIVAS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DE BAILE EM LOCAL INADEQUADO E SEM AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 30771/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 002/09
Mongaguá
Interessados: PJ DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
Tema: VÍCIOS DE QUALIDADE E / OU QUANTIDADE DE PRODUTOS E /OU SERVIÇOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO MICROBIOLÓGICA E POR METAIS PESADOS EM BIVALVES MARINHOS NO LITORAL DA BAIXADA SANTISTA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 31606/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3.446/10
Santo André
Interessados: LIVIA LEÃO VASCONCELOS CASTRO e MODA BRASIL INSTITUTO DE ENSINO TÉCNICO
Tema: PRÁTICAS ABUSIVAS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM COBRANÇA DE MULTA ABUSIVA POR RECISÃO DE CONTRATO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 31802/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 14.161.1357/09
Capital
Interessados: ALEX MAVIAN e MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
Tema: DEFEITO DO PRODUTO OU DE SERVIÇO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL APARELHO CELULAR COM OPERAÇÃO DEFICIENTE E INADEQUADA AO CONSUMIDOR
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 32426/10 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 021/03
Cajuru
Interessados: COOPERATIVA HABITACIONAL DE TRABALHADORES DE CAJURU
Tema: PRÁTICAS ABUSIVAS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA LICITUDE DOS ATOS PRATICADOS PELA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DE CAJURU
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 32470/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 027/09-2
Taquaritinga
Interessados: INQUILINOS DO SHOPPING KAMADA e OCIMAR GIROTTO
Tema: VÍCIOS DE QUALIDADE E / OU QUANTIDADE DE PRODUTOS E /OU SERVIÇOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VAZAMENTO DE GÁS EM SHOPPING, COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES DO LOCAL
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 32651/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 834.1.731.9/07
Ribeirão Preto
Interessados: PESSOAS ASSENTADAS NO HORTO GUARANI e INCRA
Tema: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DE CRÉDITO, CONSÓRCIO OU CORRELATAS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIFICULDADE JUNTO AO INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, PARA A OBTENÇÃO DE CRÉDITO PARA A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E INVESTIMENTOS EM PRODUÇÃO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 33155/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 14.161.465/08
Capital
Interessados: JUAN CARLOS BARROS SOBRAL E OUTROS e HP HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA
Tema: DEFEITO DO PRODUTO OU DE SERVIÇO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INEFICIÊNCIA RELACIONADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO PÓS VENDA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 60085/98 - 2 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 003/98
Guarulhos
Interessados: JOSÉ ROBERTO CRISÓSTOMO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: DEFEITO DO PRODUTO OU DE SERVIÇO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS ESTÁDIOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS
DIREITOS HUMANOS / INCLUSÃO SOCIAL
Protocolo nº: 33564/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 851/08
Franca
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Tema: MORADORES DE RUA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCUPAÇÃO DE VIADUTOS DE FRANCA, PARA FINS DE MORADIA
DIREITOS HUMANOS / PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 31790/10 - 9 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 007/01
Capital
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS DA CAPITAL /PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAÃO DA INCLUSÃO DA PPD NO ENSINO REGULAR (CF 188, ART. 208, INCISO III) E VERIFICAÇÃO DO DESTINO DAS VERBAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
DIREITOS HUMANOS / PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 31791/10 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 136/04
Capital
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO REGULAR ÀS PPDS, NÃO CONCEDIDA NA AACD
DIREITOS HUMANOS / PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 31793/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 063/05
Capital
Interessados: MOVIMENTO PELA ESCOLA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA ACESSIBILIDADE EM ESCOLAS
DIREITOS HUMANOS / PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 32406/10 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 049/03
Capital
Interessados: PJ DE DIREITOS HUMANOS - ÁREA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO
Descrição do assunto: PROGRAMA DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO PÚBLICA
DIREITOS HUMANOS / PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 32880/10 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 037/08
Sertãozinho
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, COOPERATIVA DE PLANTADORES DE CANA DO OESTE, SATÉLITE RECURSOS HUMANOS, MANAH E GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS e ASSETEL RECURSOS HUMANOS
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAR A CONTRATAÇÃO, CAPACITAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, BEM COMO A ADAPTAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
DIREITOS HUMANOS / PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 31276/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 053/03-B
Moji Guaçu
Interessados: CONSELHO DO IDOSO DO MOGI GUAÇU e CASA DE REPOUSO MARIA BRAGA
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS
DIREITOS HUMANOS / PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 32271/10 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 010/04
Santo André
Interessados: CLÍNICA PARA IDOSOS SANTO ANDRÉ
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CLÍNICA PARA IDOSOS
DIREITOS HUMANOS / SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 31768/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 315/09
Capital
Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO SOBRE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS INFECÇÕES HOSPITALARES
DIREITOS HUMANOS / SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 31770/10 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 341/04
Capital
Interessados: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA E OUTROS e HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM FALECIMENTO NO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
DIREITOS HUMANOS / SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 31772/10 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 235/05
Capital
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES GERAIS DESDE O ANO DE 2002
Dostları ilə paylaş: |