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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa
ANDRADE GUTIERREZ. O governador autorizou, desta feita, que a ODEBRECHT fosse
procurada pela ANDRADE GUTIERREZ para acertar o percentual da sua participação no
consórcio, mantendo-se o quinhão anteriormente destinado para a DELTA. CLÓVIS PRIMO,
diretor de operações, acertou então com a ODEBRECHT a participação da ANDRADE
GUTIERREZ no consórcio, na cota de 21%, enquanto ODEBRECHT e DELTA ficaram com,
respetivamente, 49 e 30%.
Em depoimento prestado em sede de colaboração premiada, ROGÉRIO
NORA confirma a reunião realizada com o governador SÉRGIO CABRAL, WILSON
CARLOS e ALBERTO QUINTAES para definir a participação da ANDRADE GUTIERREZ
no consórcio vencedor das obras do Maracanã. Em um primeiro momento, ROGÉRIO NORA
confunde-se e afirma que a entrada da ANDRADE GUTIERREZ no consórcio ocorreu após a
realização do certame, esclarecendo em seguida que, em verdade, a citada reunião ocorreu
antes da licitação, mas em um momento posterior à definição, por SÉRGIO CABRAL, de
que a ODEBRECHT e a DELTA deveriam sagrar-se vencedoras
11
:
“QUE, no Rio de Janeiro, nas obras do Maracanã, sagraram-se vencedores
da concorrência as empresas Odebrecht, setenta por cento, e Delta, trinta por
cento; QUE, no entanto, o depoente conversou com o então governador do
Rio de Janeiro, SERGIO CABRAL, com o intuito de solicitar que a Andrade
Gutierrez também participasse das obras; QUE, SERGIO CABRAL, diante
do pedido, concordou e solicitou que o depoente se entendesse com um
diretor da CNO de nome BENEDITO JUNIOR; QUE, a iniciativa de
procurar SERGIO CABRAL partiu de uma sugestão do diretor da empresa
no Rio de Janeiro de nome CLOVIS PRIMO; (...) QUE, a reunião foi
realizada, ao que se recorda o depoente, no Palácio Laranjeiras, salvo engano
no ano de 2009, estando o depoente de ALBERTO QUINTAES, diretor
comercial da Andrade Gutierrez (…) QUE, confrontado com a informação
de que as empresas que se sagram vencedoras na licitação foram
ODEBRECHT, DELTA e a própria Andrade Gutierrez em consórcio, ou
seja, que a Andrade Gutierrez já integrava o consórcio desde o início da
obra, o depoente esclarece que os fatos narrados acima, no que se refere
à entrada da Andrade Gutierrez nas obras do Maracanã, ocorreram nas
fases iniciais da concorrência; QUE, melhor esclarecendo informa que
havia um ajuste de que a ODEBRECHT ganharia a obra do Maracanã e
a Andrade Gutierrez ganharia a obra do estádio de Minas Gerais,
11 O direcionamento da licitação às empreiteiras previamente acordadas com o Governador Sérgio Cabral era
feito mediante o pagamento de propina no valor de 5% dos valores faturados, conforme já denunciado na
ação penal decorrente da Operação Calicute.
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Mineirão; QUE, contudo, a ANDRADE GUTIERREZ perdeu o
interesse pela obra do Mineirão e que, em razão disso, procurou o então
governador SERGIO CABRAL para que a ANDRADE GUTIERREZ
também participasse das obras do Maracanã, acima relatada; QUE, esse
ajuste ocorreu antes do lançamento dos editais; QUE, melhor
esclarecendo a afirmação acima de que o consórcio entre a
ODEBRECHT e a DELTA já estava formado informa que a DELTA e a
ODEBRECHT já estavam ajustadas, porém não haviam oficializado o
consórcio; QUE, na reunião com o então governador SERGIO
CABRAL ele demonstrou ciência que a construção do Maracanã já era
de incumbência da ODEBRECHT e da DELTA”
Nos termos complementares à colaboração, confirmou que, uma vez
acordada a participação da ANDRADE GUTIERREZ no consórcio formado também pelas
construtoras ODEBRECHT e DELTA, ficava garantido o direcionamento da licitação para
que as empresas saíssem vencedoras do certame.
“QUE indagado a respeito das informações contidas em seu termo de
colaboração homologado perante o STF, especialmente aqueles relacionados
ao tema ESTÁDIOS DA COPA disse QUE, inicialmente, essa obra era de
um consórcio entre a CNO [Construtora Norberto Odebrecht] e a DELTA e
que a AG tinha muito interesse em tomar parte na obra; QUE, por isso
CLÓVIS PRIMO, diretor da AG no Rio de Janeiro, lhe disse que precisavam
tentar conseguir o apoio do governo do estado do Rio de Janeiro para que
eles também pudessem participar; QUE foi até o então governador do
estado do Rio de Janeiro, SERGIO CABRAL, solicitar que ele ajudasse
a AG a fazer parte de tal consórcio; QUE esse encontro ocorreu antes da
licitação; (…) QUE SERGIO CABRAL disse acreditar que a AG poderia
participar do consórcio conversando com a CNO, com participação no
percentual da CNO; QUE a CNO possuía 70% de participação no consórcio
e a DELTA 30%; QUE SERGIO CABRAL declarou que não gostaria de que
mexessem no percentual da DELTA; QUE então, CLÓVIS PRIMO procurou
a CNO e ficou acordado que a AG participaria com 30% da parte destinada a
CNO; QUE a AG ficou então com 21 % do consórcio; QUE nesse dia
também foi colocado que teria uma participação de 5% sobre o faturamento
das obras do Maracanã; QUE procurou primeiramente SERGIO CABRAL e
não a CNO, porque naquela época era o governo do estado que tinha o
maior interesse em definir quais empresas estavam mais habilitadas a
participar das obras, antes mesmo da ocorrência de licitação; QUE, por isso
acreditavam que se procurassem inicialmente a CNO sem o conhecimento
do governo não teriam respaldo para conseguir o consentimento da CNO;
QUE quando procuraram a CNO já possuíam o aval do então governador do
estado do Rio de Janeiro, bem como a orientação para acordar entre elas o
percentual de participação da ANDRADE GUTIERREZ, QUE naquela
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