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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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reunião estavam presentes além dele e de SERGIO CABRAL, ALBERTO
QUINTAES e WILSON CARLOS; QUE WILSON CARLOS era definido
pelo então governador como gestor das obras do estado do Rio de Janeiro;
(...) QUE após ter voltado da reunião com o então governador SERGIO
CABRAL, CLÓVIS PRIMO entrou em contato com BENEDITO JÚNIOR
para fechar a parceria; QUE não conversaram com a DELTA ou com
CAVENDISH; QUE o processo licitatório destinado a determinar a
composição do consórcio responsável pelas obras no Maracanã foi
simulado, tendo tudo sido acertado de antemão; QUE não se recorda de
quem eram os outros participantes da licitação; QUE a simulação foi
operacionalizada a partir de orientação de que o consórcio formado por
CNO, AG e DELTA deveria ser o vencedor por questões de qualificação
e de porte; QUE era o governo do estado do Rio de Janeiro que
previamente definia que empresas, consórcios ganhariam cada obra
pública, QUE sabe que a AG tomou conhecimento de que as obras do
Maracanã seriam da CNO e da DELTA por meio de WILSON CARLOS,
embora não tenha presenciado o momento em que tal informação foi
recebida, posto que esta atribuição era da área comercial, mas
especificamente de ALBERTO QUINTAES que então, repassou a
informação para CLÓVIS PRIMO”
ALBERTO QUINTAES, também presente na reunião com o então
governador SÉRGIO CABRAL, nos termos de seu depoimento de colaboração premiada,
confirma a existência do cartel de empreiteiras atuando em nível nacional para controlar as
obras públicas de reforma e construção de estádios para a Copa de 2014, bem como a reunião
com SÉRGIO CABRAL em que foi negociada a participação da ANDRADE GUTIERREZ
no consórcio já pré-determinado como vencedor da futura licitação
“QUE com relação à obra do MARACANÃ para a COPA de 2014 teve
conhecimento que havia um acordo nacional e que o depoente foi chamado
para uma reunião com ROGÉRIO NORA e SERGIO CABRAL no Palácio
das Laranjeiras, onde foi pedido a SERGIO CABRAL permissão para a AG
entrar no consórcio CNO/DELTA que ficaria com a obra do MARACANÃ;
QUE nesta oportunidade SERGIO CABRAL informou que a AG deveria
negociar com a CNO parte de sua participação no consórcio, não devendo
ser alterado o percentual da Delta;”
Por fim, o também colaborador CLÓVIS PRIMO confirma o cartel de
empreiteiras tendo como objeto as obras de estádios para a Copa do Mundo, no que toca à
obra do Maracanã, embora não estivesse presente na reunião com SÉRGIO CABRAL, relata
Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.
Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.
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ter sabido do ajuste. Além disso – como, aliás, já havia informado ROGÉRIO NORA – coube
a CLÓVIS PRIMO a incumbência de reunir-se com BENEDICTO JUNIOR, vice-presidente
da área de infraestrutura da ODEBRECHT, para negociar a participação da ANDRADE
GUTIERREZ no consórcio que viria a vencer a licitação:
“EM RELAÇÃO À OBRA DO MARACANA, NO RIO DE JANEIRO
disse QUE soube por Rogerio Nora que ele tinha ido ao Governador Sergio
Cabral pedindo para participar do consórcio da obra; QUE, mesmo antes da
licitação já havia essa decisão de contemplar o consórcio a ser formado pela
Delta e Odebrecht; QUE o governador orientou que a AG se acertasse com
a Odebrecht, uma vez que, para Sergio Cabral, o percentual estabelecido
para a Delta no consórcio deveria ser mantido (30%), mesmo avaliando o
depoente que a Delta não tinha capacidade técnica; QUE Rogerio
mencionou ter dito ao governador sobre essa preocupação quanto à aptidão
técnica da Delta; QUE então Rogério orientou o depoente a procurar a
Odebrecht; QUE o depoente reuniu-se com Benedito Junior, então vice-
presidente da área de infraestrutura da Odebrecht; QUE então o depoente
acertou com Benedito que a AG comporia o consórcio com 30% dos 70%
que caberia à Odebrecht, perfazendo um percentual de 21 % do total; QUE
a contrapartida seria a AG ceder parte do consórcio a ser formado com a
Odebrecht para o Minerão, intuito que acabou não se concretizando; QUE
Rogério Nora então complementou informando ao depoente Sergio Cabral
solicitara 5% do valor da obra como propina sem o que não se viabilizaria a
participação da AG;”
Nos mesmos termos, as declarações complementares prestadas pelo
colaborador em um segundo momento:
“Que indagado a respeito das informações contidas em seu Termo de
Colaboração a respeito dos Estádios da Copa, homologado perante o STF ,
acrescenta Que, quando o Brasil foi selecionado para sediar a Copa a AG
fez um planejamento estratégico para selecionar as obras que tinha
interesse; Que era de interesse da AG participar da obra do Maracanã; que
em determinado momento, a AG soube que a obra do Maracanã seria feita
pela CNO [Construtora Norberto Oderbrecht] e pela Delta; Que pediu ao
Rogério Nora de Sá que fo sse ao Governador SERGIO CABRAL para que
a AG ingressasse na obra; Que o Governador SERGIO CABRAL afirmou
que as empresas escolhidas pelo Estado tinham sido a CNO e Delta; Que
para ingressar na obram de acordo com o SERGIO CABRAL a AG teria
que procurar a Oderbrecht, que tinha uma cota de 70% e que seria líder;
Que a cota da Delta de 30% não poderia ser mexida; Que Rogério teria
estranhado o fato de a Delta ser escolhida, pois não teria capacidade técnica
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Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.