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conforme narrado na denúncia como crime antecedente à lavagem.
Por outro lado, a Operação Lava Jato, iniciada em Curitiba/PR,
descortinou um gigantesco esquema criminoso voltado para a prática de delitos em face da
PETROBRAS, por intermédio de um núcleo econômico formado pelas grandes construtoras
do país, que constituíram um cartel a fim de fraudar as concorrências da estatal. Além disso,
houve o pagamento de propina a pessoas que detinham altos cargos na companhia, bem como
a agentes políticos de alto escalão, a fim de preservar o lucro das empresas formadoras do
cartel e a divisão das obras na forma escolhida pelos executivos das empreiteiras e políticos.
Frustrava-se, assim, a competição dos certames e garantia-se a hegemonia das empresas
cartelizadas.
Com o avanço das investigações, verificou-se que o esquema que
assegurava a execução dos maiores projetos de engenharia para as empreiteiras formadoras do
cartel, mediante o recebimento de vantagens indevidas pelos políticos e pelos funcionários
públicos com poder de decisão sobre as respectivas licitações e contratos, não se restringia
somente à PETROBRAS. Como exemplo, tem-se o caso dos contratos celebrados para a
construção da Usina de Angra 3 pela ELETRONUCLEAR, cujos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro já foram denunciados.
Neste contexto de aprofundamento das investigações da Operação Lava
Jato, foram celebrados pelo Procurador-Geral da República acordos de colaboração premiada
com diversos executivos da empreiteira ANDRADE GUTIERREZ. Além de reconhecer as
práticas ilícitas que já vinham sendo investigadas no âmbito da PETROBRAS e da
ELETRONUCLEAR, o acordo possibilitou a produção de elementos probatórios sólidos
de práticas de corrupção, cartelização e fraude em licitação por parte das empreiteiras
não somente para a reforma do Maracanã, mas também para as obras do programa de
urbanização e regularização fundiária denominado PAC-Favelas e para a construção do
Arco Metropolitano no Estado do Rio de Janeiro.
Com efeito, em decorrência das colaborações premiadas de ROGÉRIO
Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.
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NORA e CLÓVIS PRIMO, além de outros executivos que aderiram aos acordos de leniência
celebrados pelo MPF com a ANDRADE GUTIERREZ e com a CARIOCA ENGENHARIA
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,
foi possível revelar que
a atuação de SERGIO CABRAL não se restringiu aos fatos
antecedentes dos crimes de lavagem denunciados na Operação Saqueador (obras da
DELTA, em especial a Reforma do Maracanã). Descobriu-se a existência de uma
organização criminosa dedicada à prática de corrupção, fraude a licitações, cartel e
lavagem de dinheiro na execução de obras públicas financiadas ou custeadas com
recursos federais pelo GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o que resultou
na deflagração da cognominada Operação Calicute.
Assim, verificou-se, nos mesmos moldes existentes em relação às demais
organizações criminosas investigadas pela Operação Lava Jato, a sua estruturação e divisão
de tarefas em quatro núcleos básicos: a) o núcleo político, formado pelo líder da organização
criminosa, o ex-governador SÉRGIO CABRAL; b) o núcleo econômico, formado por
executivos das empreiteiras cartelizadas contratadas para execução de obras pelo Governo do
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, dentre elas a ANDRADE GUTIERREZ e a CARIOCA
ENGENHARIA, as quais ofereceram vantagens indevidas a mandatários políticos e gestores
públicos; c) o núcleo administrativo, composto por gestores públicos do Governo do
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, os quais solicitaram e administraram o recebimento das
vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras; d) o núcleo financeiro operacional, formado
por responsáveis pelo recebimento e repasse das vantagens indevidas e pela ocultação da
origem espúria, inclusive através da utilização de empresas e escritórios de advocacia,
algumas delas constituídas exclusivamente com tal finalidade.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em decorrência
da deflagração da Operação Calicute abrange apenas uma parcela dos eventos delitivos
abarcados pela organização criminosa: a corrupção ativa e passiva e a posterior lavagem de
capitais em torno dos contratos celebrados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com a
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A investigação ainda foi instruída com diversos documentos fornecidos ao MPF pela ANDRADE
GUTIERREZ e pela CARIOCA ENGENHARIA em decorrência dos acordos de leniência celebrados. Sabe-
se que tais acordos previram a obrigação das empresas colaboradoras, seus prepostos e acionistas de
apresentarem documentos, informações e outros materiais com relação aos quais detenham a posse, custódia
ou controle, que constatem os fatos narrados nos anexos aos respectivos termos.
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