Instituto ludwig von mises brasil



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Frédéric Bastiat

divíduo que, por si só, é um todo perfeito e solitário, em 

parte de um grande todo, do qual este indivíduo recebe, 

integralmente ou em parte, sua vida e seu direito de ser.  

Assim, a pessoa que se compromete a empreender a cria-

ção política de um povo deveria acreditar em sua habili-

dade em alterar a constituição do homem, para reforçá-la, 

para substituir uma existência parcial e moral por uma 

existência física e independente, que todos nós recebe-

mos da natureza.  E preciso, em uma palavra, que esse 

criador de política retire do homem suas forças próprias 

e o dote de outras que lhe são naturalmente estranhas...

Pobre espécie humana!  O que se tornaria a dignidade da pessoa se 

fosse confiada aos seguidores de Rousseau?

o

S



 

legiSlAdoreS

 

deSejAm


 

moldAr


 

A

 



humAnidAde

Examinemos agora Raynal, quando fala do fato de a humanidade 

ser moldada pelo legislador:

O legislador deve primeiro considerar o clima, o céu e o 

solo.  Os recursos ao seu dispor determinam seus deveres.  

Ele deve primeiro considerar sua posição local.  Uma po-

pulação que vive à beira-mar deve ter leis voltadas para a 

navegação...  Se for uma população interiorana, o legisla-

dor deve fazer seus planos, acomodando-os à natureza e à 

fertilidade do solo...

É principalmente no que se refere à distribuição da pro-

priedade que o gênio do legislador deve manifestar-se.  

Como regra geral, quando uma nova colônia é fundada, 

em qualquer parte do mundo, devem ser distribuídas ter-

ras de extensão suficiente a cada homem, de modo a po-

der sustentar sua família...

Numa ilha selvagem, que se povoaria de crianças, basta-

ria deixar germinarem as sementes da verdade junto com 

o desenvolvimento da razão...  Mas quando um povo, já 

antigo, se estabelece em um país novo, a habilidade do 

legislador está no fato de permitir a esse povo conservar 

a opinião e os costumes nocivos que não podem mais ser 

curados e corrigidos.  Se se deseja evitar que tais opini-

ões e costumes se tornem permanentes, deve-se assegurar 

que a segunda geração de crianças tenha um sistema geral 

de educação pública.  Um príncipe ou um legislador não 




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A Lei


deveriam jamais fundar colônias sem antes enviar ho-

mens sábios para instruírem a juventude...

Em uma nova colônia, uma ampla oportunidade é dada 

ao legislador que deseje depurar os costumes e os modos de 



vida do povo.  Se ele tiver virtude e gênio, a terra e o povo 

à sua disposição inspirarão à sua alma um plano para a so-

ciedade.  Um escritor pode somente traçar o plano ante-

cipadamente, de um modo vago, pois é necessário sujei-

tar-se à instabilidade de todas as hipóteses; o problema 

tem muitas formas complicações e circunstâncias que são 

difíceis de prever e fixar em detalhes...

o

S



 

legiSlAdoreS

 

diSSerAm


 

como


dirigir

 

oS



 

homenS


As instruções de Raynal aos legisladores sobre como dirigir o povo 

podem ser comparadas às conferências de um professor de agricultura 

feitas a seus alunos:

O clima é a primeira norma do agricultor.  Seus recursos 

determinam seus procedimentos.  Ele deve inicialmente 

considerar sua posição local.  Se seu solo é argiloso, ele 

deve conduzir-se de uma certa maneira.  Se o solo é are-

noso, de outra maneira.  Todas as facilidades se apresen-

tam ao agricultor que deseja limpar e melhorar seu solo.  

Se ele for hábil o bastante, a terra e o estrume que ele ti-

ver à sua disposição inspirar-lhe-ão um plano de operação.  

Um professor pode somente, e de modo vago, traçar este 

plano antecipadamente, já que só está necessariamente 

sujeito à instabilidade das hipóteses, as quais variam e se 

complicam numa infinidade de circunstâncias difíceis de 

serem previstas e combinadas.

Oh, sublimes escritores!  Lembrem-se, às vezes, de que esta argila, 

esta areia e este estrume de que vocês tão arbitrariamente dispõem 

são Homens!  Eles são seus semelhantes!  Eles são seres inteligentes e 

livres como vocês!  Como vocês, eles também receberam de Deus a fa-

culdade de observar, de prever, de pensar e de julgar por eles mesmos!

u

mA



 

ditAdurA


 

temporáriA

Eis o que pensa Mably a respeito da lei e do legislador.  Em passa-

gens anteriores à aqui citada, Mably supôs que as leis, devido a uma 




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Frédéric Bastiat

negligência da segurança, estavam gastas.  E ele continua a se dirigir 

ao leitor do seguinte modo:

Nestas circunstâncias, é óbvio que as rédeas do governo 

estão frouxas.  Dê-se-lhes novo aperto, e o mal estará cura-

do...  Pense-se menos em punir os erros e em encorajar 

mais as virtudes de que se tem necessidade.  Deste modo, 

será dada à república o vigor da juventude.  É porque os 

povos livres desconheceram tal procedimento que per-

deram sua liberdade!  Mas se o progresso do mal for tal 

que os magistrados comuns não possam combatê-lo efi-

cazmente, recorra-se a um tribunal extraordinário, com 

poderes consideráveis por um curto espaço de tempo.  A 

imaginação dos cidadãos precisa ser sacudida...

E, desse modo, Mably continua por vinte volumes.

Sob a influência de tais ensinamentos — provenientes da educa-

ção clássica — veio uma época em que cada um pretendeu colocar-se 

acima da humanidade, a fim de arranjá-la, organizá-la e regulá-la à 

sua maneira.

o

S

 



SociAliStAS

 

querem



 

A

 



iguAldAde

 

de



 

riquezAS


Examinemos a seguir Condillac, a respeito de legislação e da 

humanidade!  

Meu Senhor, presuma-se um Licurgo ou um Sólon.  E 

antes de terminar a leitura deste ensaio, divirta-se fazen-

do leis para qualquer povo selvagem da América ou da 

África.  Confine esses nômades em habitações fixas; ensi-

ne-lhes a alimentar os rebanhos...  tente desenvolver-lhes 

as qualidades sociais que a natureza lhes deu...  Force-os 

a começar a praticar os deveres da humanidade...  Use pu-

nições para os prazeres que prometem as paixões.  E você 

verá que cada aspecto, cada ponto de sua legislação levará 

esses selvagens a perder um vício e ganhar uma virtude.

Todos os povos tiveram leis.  Mas poucos dentre eles fo-

ram felizes.  Qual a causa disso?  É que os legisladores 

quase sempre ignoraram que o objetivo da sociedade é 

unir as famílias por um interesse comum.

A imparcialidade da lei consiste em duas coisas: estabe-

lecer a igualdade na riqueza e a dignidade dos cidadãos...  

A medida que as leis estabelecerem uma maior igualdade, 



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