Totem e tabu



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I - O HORROR AO INCESTO

O homem pré-histórico, nas várias etapas de seu desenvolvimento, nos é conhecido através dos monumentos e implementos inanimados que restaram dele, através das informações sobre sua arte, religião e atitude para com a vida — que nos chegaram diretamente ou por meio de tradição transmitida pelas lendas, mitos e contos de fadas —, e através das relíquias de seu modo de pensar que sobrevivem em nossas maneiras e costumes. À parte disso, porém, num certo sentido, ele ainda é nosso contemporâneo. Há homens vivendo em nossa época que, acreditamos, estão muito próximos do homem primitivo, muito mais do que nós, e a quem, portanto, consideramos como seus herdeiros e representantes diretos. Esse é o nosso ponto de vista a respeito daqueles que descrevemos como selvagens ou semi-selvagens; e sua vida mental deve apresentar um interesse peculiar para nós, se estamos certos quando vemos nela um retrato bem conservado de um primitivo estágio de nosso próprio desenvolvimento.

Se essa suposição for correta, uma comparação entre a psicologia dos povos primitivos, como é vista pela antropologia social, e a psicologia dos neuróticos, como foi revelada pela psicanálise, está destinada a mostrar numerosos pontos de concordância e lançará nova luz sobre fatos familiares às duas ciências.

Tanto por razões externas como internas, escolherei como base dessa comparação as tribos que foram descritas pelos antropólogos como sendo dos selvagens mais atrasados e miseráveis, os aborígenes da Austrália, o continente mais jovem, em cuja fauna também podemos ainda observar muita coisa que é arcaica e já pereceu em outras regiões.

Os aborígenes australianos são considerados uma raça distinta, sem apresentar relação física nem lingüística com seus vizinhos mais próximos, os povos melanésio, polinésio e malaio. Eles não constroem casas, nem abrigos permanentes; não cultivam o solo; não criam animais domésticos, a exceção do cão; não conhecem nem mesmo a arte da cerâmica. Vivem inteiramente da carne dos animais que caçam e das raízes que arrancam. Reis e chefes são desconhecidos entre eles; os assuntos comuns são decididos`por um conselho de anciães. É altamente duvidoso que se lhes possa atribuir qualquer religião moldada na adoração de seres superiores. As tribos do interior do continente, que têm de lutar contra condições de existência mais árduas em virtude da escassez de água, parecem ser, sob todos os aspectos, mais primitivas do que as que vivem perto da costa.

Naturalmente não era de se esperar que a vida sexual desses canibais pobres e desnudos fosse moral no nosso sentido ou que seus instintos sexuais estivessem sujeitos a um elevado grau de qualquer restrição. Entretanto, verificamos que eles estabelecem para si próprios, com o maior escrúpulo e o mais severo rigor, o propósito de evitar relações sexuais incestuosas. Na verdade, toda a sua organização social parece servir a esse intuito ou estar relacionada com a sua consecução.

Entre os australianos, o lugar das instituições religiosas e sociais que eles não têm é ocupado pelo sistema do ‘totemismo’. As tribos australianas subdividem-se em grupos menores, ou clãs, cada um dos quais é denominado segundo o seu totem. O que é um totem? Via de regra é um animal (comível e inofensivo, ou perigoso e temido) e mais raramente um vegetal ou um fenômeno natural (como a chuva ou a água), que mantém relação peculiar com todo o clã. Em primeiro lugar, o totem é o antepassado comum do clã; ao mesmo tempo, é o seu espírito guardião e auxiliar, que lhe envia oráculos, e embora perigoso para os outros, reconhece e poupa os seus próprios filhos. Em compensação, os integrantes do clã estão na obrigação sagrada (sujeita a sanções automáticas) de não matar nem destruir seu totem e evitar comer sua carne (ou tirar proveito dele de outras maneiras). O caráter totêmico é inerente, não apenas a algum animal ou entidade individual, mas a todos os indivíduos de uma determinada classe. De tempos em tempos, celebram-se festivais em que os integrantes do clã representam ou imitam os movimentos e atributos de seu totem em danças cerimoniais.

O totem pode ser herdado tanto pela linha feminina quanto pela masculina. É possível que originalmente o primeiro método de descendência predominasse em toda parte e só subseqüentemente fosse substituído pelo último. A relação de um australiano com seu totem é a base de todas as suas obrigações sociais: sobrepõe-se à sua filiação tribal e às suas relações consangüíneas.

O totem não está vinculado a um determinado lugar. Os integrantes do clã distribuem-se por diferentes localidades e vivem pacificamente, lado a lado, com membros de outros clãs totêmicos.

E chegamos agora, por fim, à característica do sistema totêmico que atraiu o interesse dos psicanalistas. Em quase todos os lugares em que encontramos totens, encontramos também uma lei contra as relações sexuais entre pessoas do mesmo totem e, conseqüentemente, contra o seu casamento. Trata-se então da ‘exogamia’, uma instituição relacionada com o totemismo.

Esta proibição é notável por sua severa obrigatoriedade. Não existia nada no conceito ou atributos do totem que até agora mencionei que nos levasse a prevê-la, de maneira que é difícil compreender como ela veio a se tornar parte do sistema totêmico. Não é de surpreender, portanto, que alguns investigadores suponham na realidade, que a exogamia originalmente — nos primeiros tempos e em seu verdadeiro significado — nada tivesse a ver com o totemismo, mas se tivesse vinculado a ele (sem existir qualquer conexão subjacente) em uma época em que as restrições matrimoniais tornaram-se necessárias. Se bem que isto seja possível, o fato é que a ligação entre totemismo e exogamia existe, sendo indiscutivelmente uma ligação muito firme.

Algumas outras considerações tornarão mais claro o significado desta proibição:

(a) A violação da proibição não é deixada ao que se poderia chamar de punição ‘automática’ das partes culpadas, como no caso de outras proibições totêmicas, tal como a existente contra a morte do animal totem. É vingada da maneira mais enérgica por todo o clã, como se fosse uma questão de impedir um perigo que ameaça toda a comunidade ou como se se tratasse de alguma culpa que a estivesse pressionando. Algumas citações de Frazer (1910, 1, 54) demonstrarão quão severamente essas transgressões são tratadas por selvagens que, sob outros aspectos, estão longe de serem morais segundo nossos padrões:

‘Na Austrália, a penalidade comum para as relações sexuais com uma pessoa de um clã proibido é a morte. Não importa se a mulher é do mesmo grupo local ou foi capturada de outra tribo, durante a guerra; o homem do clã impróprio que a usar como esposa é perseguido e morto por seus irmãos de clã, assim como a mulher; embora, em alguns casos, se os transgressores conseguem evitar a captura por um certo tempo, a ofensa possa ser perdoada. Na tribo Ta-ta-thi, da Nova Gales do Sul, nos raros casos em que ocorre, o homem é morto, mas a mulher é apenas espancada ou perfurada por lanças, ou ambas as coisas, até ficar quase morta; sendo a razão alegada para não chegar a matá-la o fato de, provavelmente, ter sido coagida. Mesmo em namoros ocasionais, as proibições do clã são estritamente observadas; todas as suas violações “são encaradas com a maior repulsa e punidas com a morte”.’ [Citado de Cameron 1885, 351.]

(b) Desde que o mesmo castigo severo é infligido a casos amorosos passageiros que não resultaram em filhos, parece improvável que as razões para a proibição sejam de natureza prática.

(c) Uma vez que os totens são hereditários não mutáveis pelo casamento, é fácil acompanhar as conseqüências da proibição. Por exemplo: onde a descendência se faz pela linha feminina, se um homem do totem canguru casar-se com uma mulher do totem emu, todos os filhos, tanto os rapazes como as meninas, pertencerão ao clã emu. Assim os regulamentos totêmicos tornarão impossível a um filho desse casamento manter relações sexuais incestuosas com sua mãe ou irmãs, que são emus como ele próprio.

(d) Um pouco mais de reflexão, porém, demonstrará que a exogamia vinculada ao totem realiza mais (e, assim, visa a mais) do que a prevenção do incesto com a própria mãe e irmãs. Torna impossível ao homem as relações sexuais com todas as mulheres de seu próprio clã (ou seja, com um certo número de mulheres que não são suas parentas consangüíneas), tratando-as como se fossem parentes pelo sangue. À primeira vista, é difícil perceber a justificativa psicológica desta restrição tão ampla, que vai muito além de qualquer comparação com os povos civilizados. Pode-se depreender dela, porém, que o papel desempenhado pelo totem como antepassado comum é tomado muito a sério. Todos os que descendem do mesmo totem são parentes consangüíneos. Formam uma família única e, dentro dela, mesmo o mais distante grau de parentesco é encarado como impedimento absoluto para as relações sexuais.

Vemos, então, que esses selvagens têm um horror excepcionalmente intenso ao incesto, ou são sensíveis ao assunto num grau fora do comum, e que aliam isso a uma peculiaridade que permanece obscura para nós: a de substituir o parentesco consangüíneo real pelo parentesco totêmico. Este último contraste, contudo, não deve ser exagerado em excesso e devemos nos lembrar que as proibições totêmicas incluem a proibição contra o incesto verdadeiro como um caso especial.

O enigma de como a família verdadeira veio a ser substituída pelo clã totêmico talvez deva permanecer insolúvel até que a natureza do próprio totem possa ser explicada. Ao mesmo tempo, é de se observar que se existisse um certo grau de liberdade de relações sexuais fora do casamento, o parentesco de sangue e, conseqüentemente, a proibição do incesto, tornar-se-iam tão incertos que a proibição teria necessidade de uma base mais ampla. Em conseqüência disso, é digno de nota que os costumes australianos, em certas situações sociais e durante certos festejos, permitam a quebra dos direitos conjugais exclusivos de um homem sobre a sua mulher.

A linguagem dessas tribos australianas apresenta uma peculiaridade que sem dúvida alguma tem relação com o que estamos tratando: os termos por elas empregados para expressar os diversos graus de parentesco não denotam uma relação entre dois indivíduos, mas sim entre um indivíduo e um grupo. Foi isto que L. H. Morgan [1877] denominou de sistema ‘classificatório’ de parentesco. Assim, um homem utiliza o termo ‘pai’ não apenas para o seu verdadeiro genitor, mas também para todos os outros homens com quem sua mãe poderia ter-se casado, de acordo com a lei tribal, e que, desse modo, poderiam tê-lo gerado. Emprega o termo ‘mãe’ não apenas para a mulher de quem na realidade nasceu, mas também para todas as outras mulheres que lhe poderiam ter dado à luz sem transgredir a lei da tribo; usa as expressões ‘irmão’ e ‘irmã’ não somente para os filhos de seus pais verdadeiros, mas também para os filhos de todas aquelas pessoas com quem mantém uma relação de pais, no sentido classificatório, e assim por diante. Desse modo, os termos de parentesco que dois australianos mutuamente se aplicam não indicam necessariamente qualquer consangüinidade, como os nossos indicariam: representam relacionamentos sociais mais do que físicos. Algo que se aproxima do sistema classificatório pode ser encontrado entre nós, quando as crianças são incentivadas a referir-se aos amigos dos pais como ‘tio’ ou ‘tia’ ou quando, falando num sentido metafórico, dizemos ‘irmãos em Apolo’ ou ‘irmãs em Cristo’.

Embora este uso de palavras nos surpreenda e pareça tão confuso, será facilmente compreendido se o encararmos como uma sobrevivência da instituição matrimonial que o Rev. L. Fison chamou de ‘casamento de grupo’ e que consiste num certo número de homens exercer direitos conjugais sobre um certo número de mulheres. Os filhos desse casamento grupal justificadamente considerar-se-iam então uns aos outros como irmãos e irmãs (embora não houvessem todos nascido da mesma mãe) e veriam todos os homens do grupo como pais.

Embora alguns autores, como Westermarck (1901) tenham discutido as conclusões que outros tiraram da existência do sistema classificatório de parentesco, os que têm maior familiaridade com os nativos australianos concordam em considerar esse sistema como uma sobrevivência dos dias do casamento grupal. Na verdade, de acordo com Spencer e Gillen (1899) [64], uma certa forma de casamento de grupo existe ainda hoje nas tribos arabuna e dieri. O matrimônio grupal precedeu, dessa maneira, o casamento individual entre esses povos e, depois do seu desaparecimento, restaram dele traços definidos tanto na linguagem quanto nos costumes.

Mas, uma vez que tenhamos colocado o matrimônio de grupo no lugar do casamento individual, o grau visivelmente excessivo de evitação de incesto com que nos deparamos entre esses mesmos povos se torna inteligível. A exogamia totêmica, ou seja, a proibição de relações sexuais entre os membros do mesmo clã, parece ter constituído o meio apropriado para impedir o incesto grupal; dessa maneira, estabeleceu-se e persistiu muito tempo após a sua raison d’être haver cessado.

Pode parecer que descobrimos assim os motivos que levaram os nativos australianos a estabelecer suas restrições matrimoniais, mas vamos agora saber que o estado de coisas real revela uma complexidade muito maior e, à primeira vista, desconcertante, porque existem poucas raças na Austrália em que a barreira totêmica constitua a única proibição. A maioria delas está organizada de maneira a incidir em duas divisões, conhecidas como classes matrimoniais ou ‘fratrias’. Cada uma destas fratrias é exógama e abrange um certo número de clãs totêmicos. Via de regra, cada fratria é ainda subdividida em duas ‘subfratrias’, com a tribo inteira achando-se assim dividida em quatro e as subfratrias sendo intermediárias entre as fratrias e os clãs totêmicos.



Aqui os doze clãs totêmicos estão divididos em quatro subfratrias e duas fratrias. Todas as divisões são exógamas. As subfratrias c e e formam uma unidade exógama e assim também as subfratrias d e f. O resultado (e, portanto, o objetivo) destas disposições não pode ser posto em dúvida: elas ocasionam uma restrição ainda maior sobre a escolha de casamento e a liberdade sexual. Suponhamos que cada clã possua um número igual de membros. Então, se apenas existissem os doze clãs totêmicos, cada membro de um clã teria de efetuar sua escolha entre 11/12 de todas as mulheres da tribo. A existência de duas fratrias reduz sua escolha a 6/12 ou 1/2, porque um homem do totem a só pode casar-se com uma mulher dos totens 1 a 6. Com a introdução das quatro subfratrias, sua escolha é ainda reduzida a 3/12 ou 1/4, porque, neste caso, um homem do totem fica restrito, em sua escolha de esposa, a uma mulher dos totens 4, 5 ou 6.

A relação histórica entre as classes matrimoniais (que, em algumas tribos, chegam a oito) e os clãs totêmicos é completamente obscura. É simplesmente evidente que estas disposições visam ao mesmo objetivo que a exogamia totêmica e o levam ainda mais longe. Entretanto, enquanto a exogamia totêmica dá a impressão de ser uma ordenação sagrada de origem desconhecida — em suma, de ser um costume — a complicada instituição das classes matrimoniais, com suas subdivisões e os regulamentos que a elas se vinculam, parece mais o resultado de uma legislação deliberada, que pode talvez ter-se encarregado de assumir a prevenção do incesto, em virtude do declínio da influência do totem. E, enquanto o sistema totêmico é, como sabemos, a base de todas as outras obrigações sociais e restrições morais da tribo, a significação das fratrias em geral parece não estender-se além da regulamentação da escolha matrimonial, que é seu objetivo.

O sistema de classes matrimoniais, em seus desenvolvimentos mais avançados, testemunha um empenho de ir além da prevenção do incesto natural e de grupo e de proibir o casamento entre grupos de parentes ainda mais distantes. Nisto assemelha-se à Igreja Católica, que estendeu a antiga proibição contra o matrimônio entre irmãos e irmãs ao casamento entre os que são meramente parentes espirituais [padrinhos, madrinhas e afilhados]. (Cf. Lang. 1910-11 [87].)

Foge ao objetivo do nosso estudo o exame pormenorizado das discussões extraordinariamente complexas e obscuras acerca da origem e significação das classes matrimoniais e sua relação com o totem. Para o fim que temos em vista, é suficiente chamar a atenção para a grande preocupação que têm os australianos, e outros povos selvagens, com a prevenção do incesto. Tem-se de admitir que esses selvagens são ainda mais sensíveis à questão do que nós. Estão provavelmente mais sujeitos à tentação de cometê-lo e, por essa razão, necessitam de maior proteção.

Mas o horror ao incesto demonstrado por esses povos não se satisfaz com a criação das instituições que descrevi e que parecem dirigir-se principalmente ao incesto grupal. Temos de acrescentar-lhes um certo número de ‘costumes’ que regulam as relações dos indivíduos com os seus parentes próximos, em nosso sentido do termo, costumes que são literalmente forçados com severidade religiosa e cujo intuito mal pode ser posto em dúvida. Esses costumes ou proibições costumeiras foram denominados de ‘evitações’. Estendem-se muito além das raças totêmicas da Austrália, porém mais uma vez devo pedir aos meus leitores para se contentarem com um extrato fragmentário, tirado do copioso material existente.

Na Melanésia, proibições restritivas desse tipo regulam as relações do menino com a mãe e irmãs. Assim, por exemplo, na Ilha dos Leprosos, uma das Novas Hébridas, quando um menino chega a uma certa idade, deixa de morar em casa e se aloja na ‘casa comum’, onde passa a comer e dormir regularmente. Pode ainda ir à casa do pai pedir comida, mas, se alguma irmã estiver em casa, terá de ir embora antes de comer. Se nenhuma irmã lá estiver, poderá sentar-se perto da porta e comer. Se, por acaso, um irmão e uma irmã, se encontrarem ao ar livre, ela terá de fugir correndo ou esconder-se. Se um menino souber que certas pegadas na estrada são de sua irmã, não as seguirá, como ela também não seguirá as dele. Na realidade, nem sequer pronuncia o nome dela e uma palavra comum, se fizer parte desse nome. Esta evitação começa com as cerimônias da puberdade e se mantém durante toda a vida. A reserva entre o filho e a mãe aumenta à medida que o menino cresce, sendo muito maior da parte dela que da dele. Se a mãe lhe traz comida, não a entrega diretamente, coloca-a no chão para que ele a apanhe. No diálogo não o trata por tu, usa as formas mais cerimoniosas do plural.

Costumes semelhantes predominam na Nova Caledônia. Se acontece um irmão e uma irmã encontrarem-se num caminho, a irmã esconde-se dentro do mato e o irmão passa sem virar a cabeça.

Entre os nativos da Península Gazelle, na Nova Bretanha, não é permitido que uma moça, depois de casada, converse com o irmão; ela nunca pronuncia o nome dele; designa-o por outra palavra.

Em New Mecklenburg, os primos de certos graus estão sujeitos a restrições semelhantes às estabelecidas para irmãos e irmãs. Não podem aproximar-se um do outro, apertar-se as mãos, nem presentear-se, sendo-lhes permitido porém falar-se a distância de alguns passos. A penalidade para o incesto com uma irmã é a morte por enforcamento.

Em Fiji, essas regras de evitação são particularmente rigorosas; atingem não somente as irmãs de sangue, mas também as irmãs tribais. É de espantar-nos como o mais misterioso de tudo que estes mesmos selvagens realizem orgias sagradas, nas quais precisamente os de graus de parentesco proibido procuram ter relações sexuais — isto é, misterioso a menos que vejamos o contraste como uma explicação da proibição.

Entre os batas da Sumatra, as regras de evitação aplicam-se a todos os parentes próximos. ‘Um bata, por exemplo, acharia chocante que um irmão acompanhasse a irmã a uma festa noturna. Mesmo na presença de terceiros, um irmão e uma irmã batas sentem-se pouco à vontade. Se um entra em casa, o outro sai. Além disso, o pai nunca pode ficar sozinho com a filha em casa, nem a mãe com o filho (…) O missionário holandês que narra esses costumes acrescenta que sente muito dizer, mas pelo que conhece dos batas, acha que a manutenção da maioria dessas regras é muito necessária.’ Para essas pessoas um encontro a sós entre um homem e uma mulher conduz naturalmente a uma intimidade imprópria entre eles. E, desde que acreditam que as relações sexuais entre parentes próximos acarretarão castigos e calamidades de todos os tipos, têm razão em evitar qualquer tentação de transgredir essas proibições.

Muito curioso é que entre os barongos de Delagoa Bay, na África do Sul, as regras mais estritas afetam as relações de um homem com sua cunhada, a esposa do irmão de sua mulher. Se encontra essa pessoa temível em alguma parte, cuidadosamente a evita. Não come no mesmo prato que ela, dirige-lhe a palavra com constrangimento, não se aventura a ir à sua choupana e a cumprimenta com voz trêmula.

Uma regra de evitação que era de se esperar fosse encontrada com mais freqüência funciona entre os a-kambas (ou wakambas), da África Oriental Inglesa. Uma moça tem de evitar o pai no período que vai da puberdade ao casamento. Se se encontram na estrada, esconde-se enquanto ele passa, e nunca pode sentar-se perto dele. Isso vigora até o noivado. Depois do casamento já não mais terá de evitar o pai.

Sem sombra de dúvida, a evitação mais difundida e rigorosa (e a mais interessante, do ponto de vista das raças civilizadas) é a que impede as relações de um homem com a sogra. É bastante generalizada na Austrália e estende-se também à Melanésia, Polinésia e às raças negras da África, onde quer que traços de totemismo e do sistema classificatório de parentesco sejam encontrados e provavelmente mais além ainda. Em alguns desses lugares existem proibições semelhantes quanto a relações inocentes entre uma mulher e o sogro, mas são muito menos comuns e severas. Em alguns casos isolados, ambos os sogros acham-se sujeitos à evitação. Desde que estamos menos interessados na extensão etnográfica dessa evitação do que em sua substância e objetivo, mais uma vez vou restringir-me a citar alguns exemplos.

Entre os melanésios das Ilhas Banks, ‘essas regras de evitação são muito severas e minuciosas. Um homem não deve chegar perto da mãe de sua esposa, nem ela dele. Se acontece os dois se encontrarem num caminho, a mulher se desvia e fica de costas até que ele tenha passado ou, talvez, se for mais conveniente, será ele que se afastará do caminho. Em Vanua Lava, em Port Patteson, um homem só pode seguir a sogra ao longo da praia depois que a maré crescente tenha lavado suas pegadas da areia. Não obstante, o genro e a sogra podem falar-se a uma certa distância, mas uma mulher em nenhuma circunstância menciona o nome do marido de sua filha, nem ele o dela’.

Nas Ilhas Salomão, após o casamento, o genro não pode ver nem conversar com a sogra. Se a encontrar, não deve reconhecê-la; deve fugir e esconder-se o mais depressa possível.

Entre os bantos orientais, ‘o costume exige que o homem “tenha vergonha” da mãe de sua esposa, isto é, que se esquive deliberadamente à sua companhia. Não deve entrar na mesma cabana que ela e se por acaso se encontrarem num caminho, um ou outro volta-se para o lado, ela talvez escondendo-se por trás de um arbusto, enquanto ele oculta o rosto com o escudo. Se não puderem evitar-se assim e a sogra não tiver nada com que se cobrir, amarra um talo de capim em volta da cabeça, como símbolo de evitação cerimonial. Toda comunicação entre os dois — seja através de terceiros, seja gritando um para o outro a uma certa distância —, tem de ter alguma barreira interposta entre eles, como p. ex., a cerca do kraal. Não podem nem mesmo pronunciar o nome próprio um do outro’. (Frazer, 1910, 2, 385.)

Entre os basogas, povo banto que vive na região das nascentes do Nilo, o homem só pode falar com a sogra quando ela se encontra noutra peça e fora de vista. Incidentalmente, esses povos têm um tal horror ao incesto que o punem mesmo quando ocorre entre os animais domésticos. (Frazer, 1910, 2, 461.)

Embora não possa haver dúvida quanto ao intuito e à significação das outras evitações entre parentes próximos e elas sejam universalmente consideradas como medidas protetoras contra o incesto, as proibições que afetam as relações entre genro e sogra receberam outra interpretação de certos grupos. Foi com justiça considerado incompreensível que todos esses diferentes povos sentissem um medo tão grande da tentação apresentada a um homem por uma mulher idosa, que poderia ser, mas de fato não era, sua mãe. (Crawley, 1902, 405.)

Essa objeção foi também levantada contra o ponto de vista apresentado por Fison [Fison e Howitt, 1880, 104]. Salientou ele que certos sistemas de classes matrimoniais apresentavam lacunas, em conseqüência das quais o casamento entre genro e sogra não era teoricamente impossível. Por essa razão, sugeriu, tornou-se necessária uma garantia especial contra essa possibilidade.

Sir John Lubbock (1870 [84 e seg.]) atribuiu a origem da atitude da sogra para com o genro à instituição do ‘casamento por captura’. ‘Quando a captura era uma realidade’, escreveu, ‘a indignação dos genitores também seria real; quando tornou-se um mero símbolo, a ira paterna seria também simbolizada e continuada mesmo após a sua origem ter sido esquecida.’ Crawley [1902, 406] não tem dificuldade em demonstrar quão insuficientemente essa tentativa de explicação abrange os pormenores dos fatos observados.

Tylor [1889, 246 e seg.] acredita que o tratamento dado ao genro pela sogra constitui simplesmente uma forma de ‘cortar relações’ ou de não-reconhecimento pela família da esposa: o homem é encarado como um ‘estranho’ até nascer o primeiro filho. Em primeiro lugar, contudo, a proibição nem sempre termina quando isto acontece. Porém, independentemente disso, pode-se objetar que esta explicação não lança luz sobre o fato de a proibição centralizar-se particularmente na figura da sogra, ou seja, que a explicação despreza o fator sexo. Ademais, não leva em conta a atitude de horror religioso expressa na proibição. (Crawley, 1902, 407.)

Uma mulher zulu, interrogada sobre o fundamento da proibição, deu a resposta sensata: ‘Não é direito que ele veja os seios que amamentaram sua esposa’.

Como sabemos, as relações entre genro e sogra são também um dos pontos delicados da organização familiar nas comunidades civilizadas. Essa relação não está mais sujeita a regras de evitação no sistema social dos povos brancos da Europa e da América, mas muitas discussões e desentendimentos poderiam freqüentemente ser eliminados se a evitação ainda existisse como um costume e não tivesse de ser recriada pelos indivíduos. Poderá ser encarado por alguns europeus como um ato de alta sabedoria por parte desses selvagens terem impedido inteiramente, através de suas regras de evitação, qualquer contato entre duas pessoas colocadas em relação tão chegada uma com a outra. Quase não comporta dúvida o fato de que alguma coisa na relação psicológica da sogra com o genro cria hostilidade entre eles e torna difícil a convivência. Mas o fato de que nas sociedades civilizadas as sogras sejam tema constante de piadas parece-me sugerir que a relação emocional em jogo inclui componentes nitidamente contrastantes, ou seja, acredito que esta relação seja na realidade uma relação ‘ambivalente’, composta de impulsos conflitantes afetuosos e hostis.

Alguns desses impulsos são bastante óbvios. Do lado da sogra, temos a relutância em abrir mão da posse da filha, a desconfiança do estranho a quem esta é entregue, um impulso de manter a posição dominante que ocupou em sua própria casa. Do lado do genro, há a determinação de não se submeter mais à vontade de outrem, o ciúme de alguém que possuiu a afeição de sua esposa antes dele e, por fim, mas não em último lugar, a resistência a algo que interfere na supervalorização ilusória originada de seus sentimentos sexuais. A figura da sogra geralmente causa essa interferência porque tem muitas características que lhe lembram a filha e, não obstante, carece de todos os encantos de juventude, beleza e frescor espiritual que fazem da sua esposa uma pessoa atraente para ele.

Mas podemos apresentar outros motivos que não estes, graças ao conhecimento dos impulsos mentais ocultos que adquirimos no exame psicanalítico dos seres humanos. Uma mulher cujas necessidades psicossexuais deveriam encontrar satisfação no casamento e na vida de família é muitas vezes ameaçada pelo perigo de ficar insatisfeita porque sua relação matrimonial chegou a um fim prematuro e por causa da monotonia de sua vida emocional. Uma mãe, à medida que envelhece, se salva disso colocando-se a si própria no lugar dos filhos, identificando-se com eles; e isso ela o faz tornando suas as experiências emocionais deles. Diz-se que os pais mantêm-se jovens através dos filhos e esse é, na verdade, um dos proveitos psicológicos mais preciosos que os pais tiram dos filhos. Quando um casamento é estéril, a mulher perde uma das coisas que mais lhe poderiam ajudar a suportar a resignação que o casamento exige dela. A identificação simpática da mãe com a filha pode facilmente ir tão longe que ela própria se apaixone pelo homem que a filha ama e, em exemplos extremos, isto pode levar a formas graves de doença neurótica, como resultado das violentas lutas mentais contra esta situação emocional. De qualquer modo, acontece muito freqüentemente uma sogra estar sujeita a um impulso para este tipo de paixão e este próprio impulso ou uma inclinação oposta são acrescidas ao tumulto das forças conflitantes em sua mente. E muitas vezes os componentes cruéis e sádicos de seu amor são dirigidos para o genro, a fim de que os afetuosos e proibidos possam ser mais severamente suprimidos.

A relação do homem com a sogra é complicada por impulsos similares, embora venham de outra fonte. Descobre-se geralmente que ele escolheu a mãe como objeto de amor, e talvez a irmã também, antes de chegar à escolha final. Por causa da barreira que existe contra o incesto, seu amor é desviado das duas figuras sobre quem sua afeição se centralizava na infância para um objeto externo modelado sobre elas. O lugar de sua própria mãe, que é também mãe de sua irmã, é assumido pela sogra. Ele tem um impulso a recair em sua escolha original, embora tudo nele lute contra isso. Seu horror ao incesto insiste em que a história genealógica da sua escolha de um objeto para amar não deve ser relembrada. Seu repúdio a este impulso é facilitado também pelo ato de ser a sogra apenas uma figura contemporânea; ele não a conheceu durante toda a vida, de modo que não existe uma representação imutável dela preservada em seu inconsciente. Um resquício de irritabilidade e malevolência que pode estar presente na miscelânea de seus sentimentos leva-nos a suspeitar que ela realmente lhe oferece uma tentação ao incesto e isto é confirmado pelo fato não muito raro do homem apaixonar-se abertamente pela mulher que virá posteriormente a ser sua sogra, antes de transferir seu amor para a filha dela.

Não vejo em que se possa ser contra a pressuposição de que é precisamente este fator incestuoso na relação que motiva os selvagens a estabelecer regras de evitação entre genro e sogra. Assim, a explicação que devemos adotar para essas evitações estritamente obrigatórias entre os povos primitivos é a apresentada por Fison (ver em [1]), que as encara simplesmente como uma proteção a mais contra o possível incesto. A mesma explicação é válida para todas as outras evitações, tanto entre relações consangüíneas como tribais. A única diferença seria que, no caso do parentesco de sangue, a possibilidade de incesto é imediata e a intenção de preveni-lo pode ser consciente. Nos outros casos, inclusive no das relações do genro com a sogra, a possibilidade de incesto parece ser uma tentação na fantasia, mobilizada pela ação de laços vinculantes inconscientes.

Nas páginas precedentes não houve muita oportunidade de demonstrar como uma nova luz pode ser lançada sobre os fatos da psicologia social pela adoção de um método psicanalítico de abordagem, pois o horror ao incesto apresentado pelos selvagens já foi há muito tempo identificado como tal e dispensa interpretações adicionais. Tudo o que pude acrescentar à nossa compreensão dele foi dar ênfase ao fato de que se trata fundamentalmente de uma característica infantil, e que revela uma notável concordância com a vida mental dos pacientes neuróticos. A psicanálise nos ensinou que a primeira escolha de objetos para amar feita por um menino é incestuosa e que esses são objetos proibidos: a mãe e a irmã. Estudamos também a maneira pela qual, à medida que cresce, ele se liberta dessa atração incestuosa. Um neurótico, por outro lado, apresenta invariavelmente um certo grau de infantilismo psíquico; ou falhou em libertar-se das condições psicossexuais que predominavam em sua infância ou a elas retornou; duas possibilidades que podem ser resumidas como inibição e regressão no desenvolvimento. Assim, as fixações incestuosas da libido continuam (ou novamente começam) a desempenhar o papel principal em sua vida mental inconsciente. Chegamos ao ponto de considerar a relação de uma criança com os pais, dominada como é por desejos incestuosos, como o complexo nuclear das neuroses. Esta revelação da importância do incesto na neurose é naturalmente recebida com ceticismo geral pelos adultos e pelas pessoas normais. Descrença semelhante verifica-se, por exemplo, inevitavelmente em relação às obras de Otto Rank [p. ex., 1907 e 1912], que ainda trouxeram mais provas para demonstrar até onde o interesse dos escritores criativos centraliza-se em torno do tema do incesto e como o mesmo assunto, em inúmeras variações e deformações, constitui o tema geral da poesia. Somos levados a acreditar que essa rejeição é, antes de tudo, um produto da aversão que os seres humanos sentem pelos seus primitivos desejos incestuosos, hoje dominados pela repressão. Por conseguinte, não é de pouca importância que possamos mostrar que esses mesmos desejos incestuosos, que estão destinados mais tarde a se tornarem inconscientes, sejam ainda encarados pelos povos selvagens como perigos imediatos, contra os quais as mais severas medidas de defesa devem ser aplicadas.



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