AtençÃo em virtude da paralisação (greve) do setor bancário, comunicamos alteração nas datas de entrega de documentação para o Credenciamento 2429/2016, conforme segue



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15 DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.


16 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta da dotação extra-orçamentária, conforme segue:
16.1.1 Região de Abrangência do Estado de Santa Catarina.
16.1.2 Segmento Habitacional Próprio – As remunerações decorrentes da contratação correrão à conta da dotação extra-orçamentária prevista no evento de acompanhamento nº 05093, conforme compromisso no SIPLO nº 002843 / 2016 – CT.
16.1.3 Segmento Habitacional de Terceiros - As remunerações decorrentes da contratação correrão à conta da dotação extra-orçamentária prevista no evento de acompanhamento nº 01709, conforme compromisso no SIPLO nº 002851 / 2016 - CT.
17 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
17.1 A CAIXA poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
17.2 A anulação do procedimento de credenciamento induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as proponentes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A divulgação pela CAIXA, neste Edital, do tipo de serviço, quantitativos mínimos e máximos possíveis e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte das proponentes, não cabendo à CAIXA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de proponentes, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por esta pretendidos.
18.2 A CAIXA poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, através da divulgação de um novo Edital, mesmo nas localidades onde já existam credenciadas, posicionando, neste caso, as novas proponentes na ordem seqüencial após as proponentes credenciadas pelo presente Edital.
18.3 A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte da proponente, com todos os termos e condições deste Edital.
18.4 Para fins de comprovação das informações relativas à proponente, a CAIXA poderá vistoriar a qualquer tempo as proponentes credenciadas.
18.5 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação.
18.6 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
18.6.1 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) na forma deste edital.
18.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
18.8 Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada via fax ou e-mail, exceto os expressamente previstos neste edital.
18.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
18.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora do credenciamento.
18.11 É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
18.12 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a proponente que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data limite fixada para o recebimento do envelope de documentação.
18.13 Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão de Credenciamento, por intermédio do endereço eletrônico: gilogct08@caixa.gov.br.
18.14 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica aos respectivos questionadores.
18.15 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço discriminado no preâmbulo do Edital, sempre em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas.
18.16 A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do contrato, com a anuência prévia e por escrito da CAIXA, limitada a subcontratação de empresas que realizem as atividades administrativas típicas de despachantes.
18.16.1 Para análise da empresa para a qual eventualmente for proposta a subcontratação relacionada acima, será exigida, anteriormente à manifestação da CAIXA, a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos da licitante no item que trata de habilitação.
18.16.1.1 Além da regularidade supracitada, a CAIXA verificará também se existe restrição da subcontratada ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, não sendo admitida a subcontratação caso a empresa esteja com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
18.16.2 No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual.
19 DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba.

Curitiba, 24 de agosto de 2016.

Daisy Cristine de Souza e Saboya Barbosa

Membro da Comissão de Credenciamento - Portaria GILOG/CT 2/2016

Giselle Czeck

Membro da Comissão de Credenciamento – Portaria GILOG/CT 2/2016

Daniella de Oliveira Zago

Presidente da Comissão de Credenciamento – Portaria GILOG/CT 2/2016


ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA


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