Mestrado em Sociologia Relações de poder no campo família empresária



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Mestrado em Sociologia                         Relações de poder no campo família empresária
 
 
Jorge Rodrigues  
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efetuada  pelo membro da família que ocupa posição de controlo ou liderança sobre as 
funções executivas ou de governo no seio da empresa familiar, se bem que isso, só por 
si,  não  seja  condição  necessária.  A  definição  das  condições  (idade,  familiares  afins, 
requisitos para o direito de voto) de quem deverá participar neste órgão é, quase sempre, 
uma  questão  delicada.  A  forma  de  funcionar  da  assembleia  de  família  deverá  estar 
regulada pelo protocolo familiar – quem preside, periodicidade das reuniões, critérios de 
votação  e  todos  aqueles  que  a  família empresária considere importantes.  A  frequência 
deste tipo de reuniões, em geral, é de uma ou duas vezes por ano. As decisões tomadas 
em  assembleia  de  família,  em  geral,  versam  sobre  política  de  dividendos,  design  e 
eleição da Direção, avaliação dos diretores, objetivos de rendibilidade do negócio. 
 
5.3 Comissões de família 
 
As  comissões  de  família  também  são  reuniões  informais,  constituídas  por  um  grupo 
selecionado  de  membros  da  família  empresária  –  muitas  das  vezes  incluindo  vários 
ramos  da  família  ou  diferentes  gerações  –  os  quais  discutem,  de  modo  regular,  os 
assuntos relativos ao envolvimento da família empresária nos negócios. O seu propósito 
é  o  de  prover  fóruns  estruturados  que  possibilitem  à  família  empresária  manifestar  as 
suas  necessidades,  expetativas  e  valores  em  relação  a  políticas  a  definir  para  os 
negócios, que protejam os seus interesses a longo prazo e os da empresa familiar. É um 
mecanismo simples e comum de governo, podendo variar consideravelmente em termos 
de política de quem pode participar na mesma, formalidades a cumprir, frequência das 
reuniões  e  dos  assuntos  abrangidos.  São  exemplos  desta  tipologia  o  conselho  de 
fiscalização, o conselho interno, a comissão executiva ou o conselho consultivo. 
 
5.3.1 Conselho de família 
 
Com  o  aumento  de  complexidade  da  família  empresária,  a  assembleia  de  família  é 
insuficiente para se poderem organizar com eficácia as complicadas relações familiares 
e  empresariais  que  daí  resultam.  Para  obviar  a  este  problema,  as  famílias  empresárias 
devem  considerar  a  implementação  de  um  conselho  de  família,  mais  restrito  que  a 
assembleia de família e que represente os vários ramos da família (Leach 2011; Floriani 
2007).  O  conselho  de  família,  ao  contrário  da  assembleia  de  família,  é  uma  estrutura 
fixa, que reúne com certa periodicidade para discutir as questões actuais da empresa e 


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da família, e elaborar políticas que projetem os interesses desta no longo prazo (Gersick 
et  al.  1997,  246).  Ou  seja,  regula  as  relações  da  família  empresária  com  os  outros 
subsistemas  do  modelo  tridimensional  (propriedade e  negócio).  Este  é  um  grupo  mais 
restrito, formado para discussão de assuntos familiares e alinhamento de expetativas dos 
membros  da  família  empresária  em  relação  à  empresa  familiar.  Entre  as  principais 
práticas do conselho de família poderão apontar-se (Gersick et al. 1997, 246): 
a)
 
Definir limites entre interesses familiares e empresariais; 
b)
 
Preservar os valores familiares (história, cultura e visão partilhadas); 
c)
 
Definir critérios para proteção, crescimento e diversificação de investimentos;  
d)
 
Criar mecanismos que prevejam a solução para a saída de sócios da empresa; 
e)
 
Planear a sucessão, a transmissão de bens e da herança; 
f)
 
Visualizar a organização como fator de união e continuidade da família; 
g)
 
Tutelar  os  membros  da  família  para  a  sucessão  na  organização,  considerando  os 
aspetos vocacionais, o futuro profissional e a educação continuada;   
h)
 
Definir  critérios  para  a  indicação  de  membros  que  irão  compor  o  Conselho  de 
Administração nas empresas controladas pela família.  
 
O  conselho  de  família  tem  por  fim  gerir  os  equilíbrios  entre  os  diferentes  públicos 
internos da família empresária e definir as grandes estratégias para a empresa familiar.    
 
5.3.2 Comissões familiares 
 
As comissões familiares especializadas podem ser criadas ad-hoc pelo conselho familiar 
sempre  que  este  entenda  necessário.  A  finalidade  destas  comissões,  em  geral,  é  a  de 
abordar, investigar e propor soluções perante temas específicos que preocupam a família 
empresária (Bornholdt 2005).    
 
5.4 Constituições familiares  
 
As  constituições  familiares  tratam  de  questões  fundamentais  do  governo  da  família 
empresária (por exemplo, a compra ou venda de participações no capital de empresas da 
família, a  definição  da  política  de empregabilidade  de  membros  da  família  empresária 
em  empresas  controladas  por  essas  famílias),  e  espelham  o  que  a  família  empresária 
representa, as suas expetativas e valores fundamentais.  


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Estes documentos são geralmente concebidos com a colaboração de um grupo  alargado 
de  membros  da  família  empresária,  e  deverão,  entre  outros  objetivos,  contribuir  para 
reduzir  o  potencial  de  conflitos  entre  a  família  empresária  e  a  empresa  familiar.  São 
exemplos desta tipologia o protocolo familiar.       
 
5.4.1 Protocolo familiar 
 
Um instrumento fundamental para gerir a complexidade que o passar do tempo introduz 
na família empresária e na empresa familiar é o estabelecimento de acordos-padrão ou 
protocolo  familiar,  consensualizados  entre  os  membros  da  família  (Bernhoeft  et  Gallo 
2003; Bornholdt 2005; Carlock et Ward 2010; Leach 2011). A elaboração do protocolo 
familiar, formal e escrito, pode converter-se num ativo valioso para a família empresária 
chegar às gerações futuras. A maioria dos conflitos na empresa familiar podem e devem 
prever-se, devendo a família empresária antecipar este tipo de questões e criar regras de 
atuação de comum acordo com todos, minimizando as possibilidades de se produzirem 
conflitos  e  de  se  tomarem  decisões  erradas  (Carlock  et  Ward  2010,  200),  devendo  o 
protocolo  familiar  funcionar  como  método  preventivo  na  resolução  de  potenciais 
problemas (Steinberg et Blumenthal 2011).  
O  protocolo  familiar  deverá  constituir  um  acordo  de  vontades,  consensual  e  unânime, 
desenvolvido  pelos  membros  de  uma  ou  mais  famílias  proprietárias  e  a  empresa 
familiar, para que seja possível a elaboração de um código de conduta, corporizado num 
conjunto de regras, de trabalho, governo e propriedade (entre outras), as quais regulam a 
relação entre a família empresária e desta com a empresa. Ou seja, o protocolo familiar 
pretende  regular  a  organização  corporativa  e  as  relações  profissionais  e  económicas 
entre  a  família  empresária  e  a  empresa  familiar  (Tondo  2008).  Constitui  uma  solução 
para  a  problemática  que  supõe  a  titularidade  do  capital,  o  governo  e  a  sucessão  na 
empresa  familiar  (Gersick  et  al.  1997,  54).  A  sua  missão  é  ser  um  instrumento  que 
regule  todos  os  aspetos  de  uma  empresa  familiar.  O  protocolo  familiar  deverá,  então, 
traduzir-se  num  compromisso  de  todos  os  membros  da  família  empresária  que  o 
elaboram  e  assinam  e,  simultaneamente,  entre  esses  mesmos  familiares  as  regras 
elaboradas  – fatores específicos ao espaço social (Accardo 2006, 68) – devem assumir 
valor jurídico, pois, só desta maneira garantirão as condições para que o protocolo seja 
aplicável,  sem  desconfianças  e  em  harmonia  familiar  e,  com  o  tempo,  ao  longo  das 
gerações, se converta no código de ética da família empresária (Bornholdt 2011, 167).  


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