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efetuada pelo membro da família que ocupa posição de controlo ou liderança sobre as
funções executivas ou de governo no seio da empresa familiar, se bem que isso, só por
si, não seja condição necessária. A definição das condições (idade, familiares afins,
requisitos para o direito de voto) de quem deverá participar neste órgão é, quase sempre,
uma questão delicada. A forma de funcionar da assembleia de família deverá estar
regulada pelo protocolo familiar – quem preside, periodicidade das reuniões, critérios de
votação e todos aqueles que a família empresária considere importantes. A frequência
deste tipo de reuniões, em geral, é de uma ou duas vezes por ano. As decisões tomadas
em assembleia de família, em geral, versam sobre política de dividendos, design e
eleição da Direção, avaliação dos diretores, objetivos de rendibilidade do negócio.
5.3 Comissões de família
As comissões de família também são reuniões informais, constituídas por um grupo
selecionado de membros da família empresária – muitas das vezes incluindo vários
ramos da família ou diferentes gerações – os quais discutem, de modo regular, os
assuntos relativos ao envolvimento da família empresária nos negócios. O seu propósito
é o de prover fóruns estruturados que possibilitem à família empresária manifestar as
suas necessidades, expetativas e valores em relação a políticas a definir para os
negócios, que protejam os seus interesses a longo prazo e os da empresa familiar. É um
mecanismo simples e comum de governo, podendo variar consideravelmente em termos
de política de quem pode participar na mesma, formalidades a cumprir, frequência das
reuniões e dos assuntos abrangidos. São exemplos desta tipologia o conselho de
fiscalização, o conselho interno, a comissão executiva ou o conselho consultivo.
5.3.1 Conselho de família
Com o aumento de complexidade da família empresária, a assembleia de família é
insuficiente para se poderem organizar com eficácia as complicadas relações familiares
e empresariais que daí resultam. Para obviar a este problema, as famílias empresárias
devem considerar a implementação de um conselho de família, mais restrito que a
assembleia de família e que represente os vários ramos da família (Leach 2011; Floriani
2007). O conselho de família, ao contrário da assembleia de família, é uma estrutura
fixa, que reúne com certa periodicidade para discutir as questões actuais da empresa e
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da família, e elaborar políticas que projetem os interesses desta no longo prazo (Gersick
et al. 1997, 246). Ou seja, regula as relações da família empresária com os outros
subsistemas do modelo tridimensional (propriedade e negócio). Este é um grupo mais
restrito, formado para discussão de assuntos familiares e alinhamento de expetativas dos
membros da família empresária em relação à empresa familiar. Entre as principais
práticas do conselho de família poderão apontar-se (Gersick et al. 1997, 246):
a)
Definir limites entre interesses familiares e empresariais;
b)
Preservar os valores familiares (história, cultura e visão partilhadas);
c)
Definir critérios para proteção, crescimento e diversificação de investimentos;
d)
Criar mecanismos que prevejam a solução para a saída de sócios da empresa;
e)
Planear a sucessão, a transmissão de bens e da herança;
f)
Visualizar a organização como fator de união e continuidade da família;
g)
Tutelar os membros da família para a sucessão na organização, considerando os
aspetos vocacionais, o futuro profissional e a educação continuada;
h)
Definir critérios para a indicação de membros que irão compor o Conselho de
Administração nas empresas controladas pela família.
O conselho de família tem por fim gerir os equilíbrios entre os diferentes públicos
internos da família empresária e definir as grandes estratégias para a empresa familiar.
5.3.2 Comissões familiares
As comissões familiares especializadas podem ser criadas ad-hoc pelo conselho familiar
sempre que este entenda necessário. A finalidade destas comissões, em geral, é a de
abordar, investigar e propor soluções perante temas específicos que preocupam a família
empresária (Bornholdt 2005).
5.4 Constituições familiares
As constituições familiares tratam de questões fundamentais do governo da família
empresária (por exemplo, a compra ou venda de participações no capital de empresas da
família, a definição da política de empregabilidade de membros da família empresária
em empresas controladas por essas famílias), e espelham o que a família empresária
representa, as suas expetativas e valores fundamentais.
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Estes documentos são geralmente concebidos com a colaboração de um grupo alargado
de membros da família empresária, e deverão, entre outros objetivos, contribuir para
reduzir o potencial de conflitos entre a família empresária e a empresa familiar. São
exemplos desta tipologia o protocolo familiar.
5.4.1 Protocolo familiar
Um instrumento fundamental para gerir a complexidade que o passar do tempo introduz
na família empresária e na empresa familiar é o estabelecimento de acordos-padrão ou
protocolo familiar, consensualizados entre os membros da família (Bernhoeft et Gallo
2003; Bornholdt 2005; Carlock et Ward 2010; Leach 2011). A elaboração do protocolo
familiar, formal e escrito, pode converter-se num ativo valioso para a família empresária
chegar às gerações futuras. A maioria dos conflitos na empresa familiar podem e devem
prever-se, devendo a família empresária antecipar este tipo de questões e criar regras de
atuação de comum acordo com todos, minimizando as possibilidades de se produzirem
conflitos e de se tomarem decisões erradas (Carlock et Ward 2010, 200), devendo o
protocolo familiar funcionar como método preventivo na resolução de potenciais
problemas (Steinberg et Blumenthal 2011).
O protocolo familiar deverá constituir um acordo de vontades, consensual e unânime,
desenvolvido pelos membros de uma ou mais famílias proprietárias e a empresa
familiar, para que seja possível a elaboração de um código de conduta, corporizado num
conjunto de regras, de trabalho, governo e propriedade (entre outras), as quais regulam a
relação entre a família empresária e desta com a empresa. Ou seja, o protocolo familiar
pretende regular a organização corporativa e as relações profissionais e económicas
entre a família empresária e a empresa familiar (Tondo 2008). Constitui uma solução
para a problemática que supõe a titularidade do capital, o governo e a sucessão na
empresa familiar (Gersick et al. 1997, 54). A sua missão é ser um instrumento que
regule todos os aspetos de uma empresa familiar. O protocolo familiar deverá, então,
traduzir-se num compromisso de todos os membros da família empresária que o
elaboram e assinam e, simultaneamente, entre esses mesmos familiares as regras
elaboradas – fatores específicos ao espaço social (Accardo 2006, 68) – devem assumir
valor jurídico, pois, só desta maneira garantirão as condições para que o protocolo seja
aplicável, sem desconfianças e em harmonia familiar e, com o tempo, ao longo das
gerações, se converta no código de ética da família empresária (Bornholdt 2011, 167).
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