Mestrado em Sociologia Relações de poder no campo família empresária
Jorge
Rodrigues
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Do ponto de vista da família empresária o protocolo familiar deverá ajudar a promover a
unidade e harmonia dos seus membros e fomentar o seu compromisso pela continuidade
da empresa na posse da família, a qual conserva os valores que supostamente a
fortalecem (Tondo 2008). As regras estabelecidas no protocolo familiar podem ser
rígidas, tal como determinar que os filhos detenham determinada formação, ou podem
ser flexíveis, descrevendo em que condições poderão os membros da família empresária
serem integrados na empresa familiar sem deterem formação específica. O seu êxito
passa pela existência de regras claras, que sejam comunicadas e explicadas
adequadamente a cada membro do grupo familiar. O ideal é que estas regras estejam
legitimadas e assimiladas pelas partes interessadas, antes do momento de as fazerem
cumprir. Em todo o caso, ainda que seja necessário modificar essas regras, é vital que
todos os membros envolvidos percebam o benefício trazidos pelo protocolo familiar.
Convém caminhar sempre no sentido do geral para o particular, definindo primeiro o
modelo ou filosofia em que a empresa familiar se deva desenvolver, começando pela
visão que têm os membros da família empresária sobre o desenvolvimento futuro da
empresa familiar. Assim, parece mais sensato avançar sobre as particularidades do
protocolo, tendo em conta os detalhes dessa visão partilhada.
Em resumo, o protocolo familiar é a carta fundamental da família empresária, em que
cada família decide o que vai regular e o que não quer que seja objeto de regulação
(Casillas
et al. 2005, 129). Desta forma, todos os membros da família empresária sabem
qual é o quadro de normas em que se deverão movimentar, de que forma podem e
devem integrar-se na empresa familiar e o que esperar dela. Por outro lado, quem gere a
empresa familiar deve seguir e respeitar as diretrizes fixadas neste documento.
Parece possível trabalhar sem protocolo familiar durante a primeira e a segunda
geração, sempre e quando provenha de um só fundador (o mesmo clã) e os que a
continuam sejam seus filhos. Nos restantes casos, na terceira geração e quando os
sucessores são primos, é imprescindível o protocolo familiar para assegurar a
continuidade da empresa familiar (Gersick
et al. 1997, 55).
5.5
Family Office
O
family office parece ser uma entidade ou estrutura organizacional criada para
centralizar a gestão do património e do risco de uma família empresária, garantindo a
sua continuidade entre gerações (López
et al. 2011, Bernhoeft
et Gallo 2003, 55). Dito
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de outro modo, é uma instituição jurídica dedicada à organização, preservação e
crescimento do património de uma família empresária, através da gestão global desse
património, a afetação eficiente dos seus ativos, planeamento dos aspetos do processo
de sucessão, da política fiscal, da formação e preparação das gerações futuras (jovens
membros da família empresária) e coordenação das ações de filantropia (Wilson 2012).
A principal motivação para a família empresária recorrer a um
family office parece ser a
privacidade, o controlo, a flexibilidade e o serviço individualizado (López
et al. 2011), o
que poderá ser uma das razões aparentes para a escassez de literatura sobre o tema.
O conceito
tradicional de family office centra-se num negócio dirigido por e para uma só
família empresária, a qual tem como intenção centralizar a gestão de todo o património
comum. Em geral, o
family office trabalha com o seu próprio quadro de pessoal para
gerir os investimentos, a política fiscal, as atividades filantrópicas, a herança e assuntos
legais. O seu principal objetivo é garantir a transferência de riqueza entre as gerações da
família empresária. O
family office investe o dinheiro da família, gere todos os seus
ativos e paga aos membros da família empresária conforme as suas necessidades
(Wilson 2012). Dependendo da definição considerada para
family office, podem
contemplar-se uma multiplicidade de estruturas organizacionais que vão desde um
membro da família empresária a desempenhar tarefas administrativas para a sua família
juntamente com outras tarefas da empresa familiar, até uma equipa de profissionais
focados nos investimentos, na contabilidade, assuntos jurídicos e serviços pessoais dos
membros da família empresária. As competências do
family office podem residir no seu
seio ou serem obtidas por recurso a subcontratação no exterior, em função da dimensão
do património a gerir, do seu grau de diversidade ou da sua complexidade.
Assim, em resumo, pode definir-se um
family office como uma organização de pessoas,
com competência multi-disciplinares, ao serviço de uma ou de várias famílias
empresárias, às quais presta um serviço exclusivo de aconselhamento, focado nos
interesses patrimoniais únicos dessa ou dessas famílias. Tal, supõe o comprometimento
da família empresária com uma visão de longo prazo, transgeracional, com base em
alguns macro princípios que dão forma a este conceito:
a)
Confiança. O
family office desempenha um papel preponderante nas relações de
confiança, de proteção e de acompanhamento junto da família empresária, perante
as solicitações do
exterior;
b)
Perícia (
expertise). O
family office deve deter, em cada momento, a experiência
adequada e o domínio técnico das últimas inovações, e ser capaz de mobilizar