Mestrado em Sociologia Relações de poder no campo família empresária
Jorge
Rodrigues
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1.1.3 Estruturação do negócio de família
As famílias e empreendimentos que superem as crises de crescimento e conflitos
passam ao estádio de empresa familiar tradicional, quando a mesma se procura
desenvolver numa perspetiva intergeracional, que as ajuda a projetar no tempo e nas
mãos de uma mesma família. Este tipo de empresa poderá ter êxito durante muito
tempo, seguindo as diretrizes do fundador. O que marca esta etapa é a eficácia da
gestão, quer da empresa familiar em si, quer como uma instituição de propriedade e
governo familiares, em particular, quando coexistem muitos membros da família com
posições minoritárias no capital, que não trabalham na empresa familiar nem são
membros de órgãos de administração e gestão da mesma, e que se questionam sobre o
seu papel no negócio da família. Por parte da família surge, então, a necessidade de
acomodar a maior variedade possível de interesses, capacidades e necessidades que
emergem com a maior quantidade de pessoas e de ramos da família que detêm graus de
influência variáveis, de acordo com o contexto em que surgiram. Nesta etapa prima o
conceito de não haver na empresa familiar espaço para todos mas apenas para os
melhores, sendo estes os que detêm competências que estejam em linha com as exigên-
cias da empresa familiar. Os restantes são excluídos e o foco centra-se na empresa
familiar.
Começa aqui,
se assim se puder afirmar, a gestação da família empresária.
As novas tendências da conjugalidade alteram o paradigma de família normativa e
trazem uma maior diversidade de estruturas e modelos familiares (Williams 2010), o
que conduz à redefinição do conceito de família, em particular da sua composição,
idade e nome dos seus membros, estrutura e papéis de cada um deles, as obrigações que
regem as relações de dependência entre si e entre as diferentes gerações, ou as relações
de poder no seu seio e a autoridade do seu patriarca (Relvas
et Alarcão 2007; Williams
2010). Aquelas obrigações dos membros da família, de uns para com os outros, e os
seus respetivos papéis, variam de cultura para cultura, o que influencia, por exemplo, os
valores, os objetivos e o modo de gestão da empresa familiar (Sharma
et al. 2007).
Estas alterações podem trazer uma potencialização dos conflitos no seio da estrutura
familiar, ao ampliar o direito de herança (natural ou adquirido), através dos resultados
advindos das relações entre os seus membros e outros indivíduos – casamento, divórcio,
filhos fora do casamento e outros (Floriani 2012, 56). O direito português, na tradição
do direito europeu, atribui a herança aos chamados herdeiros legítimos, pessoas que à
morte de uma outra têm o direito de receber uma parte do seu património.