Para além do pensamento abissal boaventura de Sousa Santos



Yüklə 326,44 Kb.
Pdf görüntüsü
səhifə7/16
tarix05.04.2018
ölçüsü326,44 Kb.
#36081
1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   ...   16

modern day maritime slave trade”.

Regent Journal of International Law, n.

2, 2004, pp. 1-28; Akram, Susan M. e

Karmely, Maritza. “Immigration and

constitutional consequences of post-

9/11 policies involving Arabs and

Muslims in the United States”. U.C.



Davis Law Review, vol. 38, n. 3, 2005,

pp. 609-99. Com base na noção de

“orientalismo” de Edward Said, Su-

san Akram (“Orientalism revisited in

asylum and refugee claims”. Interna-

tional Journal of Refugee Law, vol. 12,

n. 1, 2000, pp. 7-40) identifica uma

nova forma de estereótipo que chama

de “neo-orientalismo”, a qual afeta a

avaliação metropolitana dos pedidos

de asilo e refúgio por parte de pessoas

provenientes do mundo árabe ou

muçulmano.

[24]  Sobre as implicações dessa onda,

ver os títulos citados na nota anterior e

também os seguintes: Immigrant

Rights Clinic (New York University

School of Law). “Indefinite detention

without probable cause...”. New York



University Review of Law & Social Chan-

ge, vol. 26, n. 3, 2001, pp. 397-430;

Chang, Nancy. “The USA Patriot

Act...”. Guild Practitioner, vol. 58, n. 3,

2001,pp.142-58;Lobel,Jules.“The war

on terrorism and civil liberties”.Univer-

sity of Pittsburgh Law Review,vol.63,n.4,

2002,pp.767-90;Whitehead,John W.

e Aden,Steven H.“Forfeiting enduring

freedom for homeland security...”.



American University Law Review, vol. 51,

n. 6, 2002, pp. 1.081-133; Zelman, Jos-

hua D.“Recent developments in inter-

national law:anti-terrorism legislation

– part one: an overview”. Journal of

Transnational Law & Policy, vol. 11, n. 1,

2002, pp. 183-200; Barr, Bob. “USA

Patriot Act and progeny threaten the

very foundation of freedom”. George-



town Journal of Law & Public Policy,vol.2,

n.2,2004,pp.385-92.

[25]  Refiro-me aqui aos países das

regiões periféricas e semiperiféricas

do sistema-mundo moderno, que

após a II Guerra Mundial foram

denominadas “Terceiro Mundo” (cf.

Santos, Toward a new common sense,

op. cit., pp. 506-19). Sobre as sweats-

hops, ver Rodríguez-Garavito, César

A. “Nike’s law: the anti-sweatshop

movement...”. In: Santos, Boaven-

tura S. e Rodríguez-Garavito, César

A. (orgs.). Law and globalization from

below. Cambridge: Cambridge Uni-

versity Press, 2005, pp. 64-91, bem

como a bibliografia ali citada.

mente a este lado da linha é agora um território confuso, atravessado

por uma linha abissal sinuosa.O muro segregativo erguido por Israel

na Palestina

27

e a categoria “combatente inimigo ilegal”



28

, criada pela

administração norte-americana após o 11 de Setembro,possivelmente

constituem as metáforas mais adequadas da nova linha abissal e da

cartografia confusa que ela gera.

Uma cartografia confusa não pode deixar de levar a práticas con-

fusas. A “regulação/emancipação” é cada vez mais desfigurada pela

presença e pela crescente pressão da “apropriação/violência” em seu

interior. Mas nem a pressão nem a desfiguração podem ser percebi-

das por inteiro,precisamente pelo fato de que o outro lado da linha foi

desde sempre incompreensível em seu atributo de território subu-

mano


29

. De formas distintas, o terrorista e o trabalhador imigrante

indocumentado são ambos ilustrativos da pressão da lógica da apro-

priação/violência e da inabilidade do pensamento abissal para se

aperceber dessa pressão como algo estranho à “regulação/emancipa-

ção”. Cada vez se torna mais evidente que as legislações antiterro-

rismo promulgadas em muitos países — seguindo a Resolução  1.566

do Conselho de Segurança da ONU, de 8/10/2004

30

, e sob forte



pressão de Washington — esvaziam o conteúdo civil e político dos

direitos e das garantias básicas das constituições nacionais.Visto que

tudo isso ocorre sem que haja uma suspensão formal desses direitos

e garantias, estamos assistindo à escalada do estado de exceção, que,

à diferença do estado de sítio ou do estado de emergência, restringe

os direitos democráticos sob o pretexto da sua salvaguarda ou

mesmo expansão

31

.



De forma mais ampla, parece que a modernidade ocidental só

poderá se expandir globalmente na medida em que viole todos os

princípios sobre os quais fez assentar a legitimidade histórica do para-

digma da regulação/emancipação deste lado da linha. Assim, direitos

humanos são violados para que possam ser defendidos,a democracia

é destruída para que se garanta sua salvaguarda e a vida é eliminada em

nome da sua preservação. Linhas abissais são traçadas tanto no sen-

tido literal quanto no metafórico. No sentido literal, são linhas que

demarcam fronteiras como vedações

32

e campos de morte; dividem



cidades em zonas civilizadas (condomínios fechadosem profusão

33

) e



zonas selvagens,e distinguem prisões como locais de detenção legal e

à margem da lei

34

.

O outro lado do movimento em questão é o “regresso do coloniza-



dor”, que implica o ressuscitamento de formas de governo colonial

tanto nas sociedades metropolitanas — agora incidindo sobre a vida

dos cidadãos comuns — como naquelas anteriormente sujeitas ao

colonialismo europeu. A expressão mais saliente desse movimento

pode ser concebida como uma nova forma de governo indireto

35

, que



79

NOVOS ESTUDOS  79 

❙❙ NOVEMBRO 2007    

04_Boaventura.qxd  12/7/08  9:45 PM  Page 79




Yüklə 326,44 Kb.

Dostları ilə paylaş:
1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   ...   16




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©genderi.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

    Ana səhifə