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University Press, 1948;
Morris,Henry F.e Read,James S.Indi-
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Clarendon Press, 1972; Mamdani,
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sity Press,1996;“Historicizing power
and responses to power: indirect rule
and its reform”. Social Research, vol.
66,n.3,1999,pp.859-86.
[36] Analiso em detalhe a emergên-
cia do fascismo social como conse-
qüência da quebra da lógica do con-
trato social em Santos, A gramática do
tempo,op.cit.,pp.317-40.
[37] Sobre a privatização da água e
suas dramáticas conseqüências so-
ciais , ver Buhlungu, Sakhela e outros
(orgs.).State of the nation: South Africa
2005-2006. África do Sul: HSRC
Press, 2006; Oliveira Filho, Abe-
lardo. Brasil: luta e resistência contra a
privatização da água. Texto apresen-
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cape of global conflict. Nova York:
Metropolitan Books, 2001; Hall,
David, Lobina, Emanuele e De La
Motte, Robin. “Public resistance to
privatization in water and energy”.
Development in Practice, vol. 15, n. 3-4,
2005,pp.286-301.
[38] Para o caso da Colômbia, ver
Santos, Boaventura de S. e Villegas,
Mauricio G. El caleidoscopio de las jus-
ticias en Colombia. Bogotá: Siglo del
Hombre,2001.
[39] Uma análise eloqüente pode ser
encontrada em Wilson,William J.The
tórios do Novo Mundo fundamentou o estabelecimento das linhas
abissais modernas. A primeira transformação teve lugar quando a
propriedade sobre as coisas se expandiu, com o capitalismo, perante
a propriedade sobre os meios de produção.Como bem descreveu Karl
Renner, o proprietário das máquinas se tornou proprietário da força
de trabalho que nelas operava,de modo que o controle sobre as coisas
se converteu em controle sobre as pessoas
40
.Evidentemente,Renner
negligenciou o fato de que essa transformação não ocorreu nas colô-
nias, já que nelas o controle sobre as pessoas era a forma original do
controle sobre as coisas,compreendendo tanto as coisas não-huma-
nas como as humanas. A segunda grande transformação da proprie-
dade tem lugar muito além da produção, quando a propriedade de
serviços se torna um meio de controlar as pessoas que deles necessi-
tam para sobreviver. Recorrendo aqui à caracterização do governo
colonial na África proposta por Mamdani, o novo governo indireto
promove um despotismo descentralizado
41
. O despotismo descen-
tralizado não conflita com a democracia liberal; antes, torna-a cada
vez mais irrelevante para a qualidade de vida de populações cada vez
mais vastas.
Sob as condições do novo governo indireto,o pensamento abissal
moderno, mais do que regular os conflitos sociais entre cidadãos, é
solicitado a suprimir os conflitos sociais e a ratificar a impunidade
deste lado da linha,como sempre ocorreu do outro lado da linha.Pres-
sionado pela lógica da apropriação/violência, o próprio conceito de
direito moderno — uma norma universalmente válida que emana do
Estado e é por ele imposta coercitivamente caso necessário — encon-
tra-se em transformação. Entre as mudanças conceituais em curso
verifica-se a proposição de uma modalidade de regulamentação eufe-
misticamente denominada “lei branda” (soft law)
42
. Apresentada
como a manifestação mais benevolente do ordenamento “regulação/
emancipação”, essa forma de regulamentação traz consigo a lógica da
apropriação/violência sempre que estejam em jogo relações de poder
muito desiguais. Trata-se de uma lei cujo cumprimento é voluntário.
Sem surpresa,vem sendo aplicada,em meio a outros âmbitos sociais,
no campo das relações capital/trabalho,e sua versão mais cabal é a dos
códigos de conduta recomendados às multinacionais metropolitanas
na subcontratação de serviços às “suas” sweatshops em todo o mundo.
Essa forma de lei — eufemisticamente denominada “branda” por ser
branda com aqueles cujo comportamento empreendedor é conside-
rado regular (empregadores) e dura com aqueles que sofrem as conse-
qüências do seu não-cumprimento (trabalhadores) — apresenta
semelhanças intrigantes com o direito colonial,cuja aplicação depen-
dia mais da vontade do colonizador do que de qualquer outra coisa.As
relações sociais que ela regula são,se não um novo estado de natureza,
82 PARA ALÉM DO PENSAMENTO ABISSAL
❙❙
Boaventura de Sousa Santos
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