[32] Um bom exemplo da lógica legal
abissal subjacente à construção de
uma vedação na fronteira entre Mé-
xico e Estados Unidos encontra-se
em Glon, Justin C. “Good fences
make good neighbors: national secu-
rity and terrorism – time to fence in
our Southern border”. Indiana Inter-
national & Comparative Law Review,
vol.15,n.2,2005,pp.349-88.
[33] Cf.Atkinson,Rowland e Blandy,
Sarah.“International perspectives on
the new enclavism and the rise of
gated communities”. Housing Studies,
vol.20,n.2,2005,pp.177-86;Blakely,
Edward J. e Snyder, Mary G. Fortress
America: gated communities in the Uni-
ted States. Cambridge, MA: Brookings
Institution Press/Lincoln Institute of
Land Policy, 1999; Coy, Martin.
“Gated communities and urban frag-
mentation in Latin America: the Bra-
zilian experience”. GeoJournal, vol.
66,n.1-2,2006,pp.121-32.
[34] Como o caso de Guantánamo
(cf.Amann,op.cit.).Um relatório do
Comitê Parlamentar Temporário
Europeu de novembro de 2006
sobre a atividade ilegal da CIA na
Europa mostra como os governos
europeus têm atuado como facilita-
dores dos abusos da CIA,tais como a
detenção secreta e a tortura. Essas
operações à margem da lei envolve-
ram 1.245 vôos e aterrissagens de
aviões da CIA na Europa (alguns
deles para transporte de prisionei-
ros) e a criação de centros de deten-
ção secreta na Polônia, na Romênia e
provavelmente também na Bulgária,
Ucrânia, Macedônia e em Kosovo.
[35] O governo indireto foi uma po-
lítica praticada nas antigas colônias
britânicas mediante a qual as estrutu-
ras tradicionais de poder local foram
em alguma medida incorporadas à
administração colonial. Cf. Lugard,
Frederick D. The dual mandate in Bri-
tish tropical Africa. Londres: W. Black-
wood, 1929; Perham, Margery. “A re-
statement of indirect rule”. Africa:
Journal of the International African Ins-
titute,vol.7,n.3,1934,pp.321-34;Mali-
nowski,Bronislaw.“Indirect rule and
its scientific planning”. In: Kaberry,
Phyllis M. (org.). The dynamics of cul-
ture change: an inquiry into race rela-
tions in Africa. New Haven: Yale Uni-
versity Press, 1945, pp. 138-50;
Furnivall, John S. Colonial policy and
practice: a comparative study of Burma
and Netherlands India. Cambridge:
luz das deficiências da regulação pública,essa redução preconiza a eli-
minação do âmbito contratual de aspectos decisivos para a proteção
dos consumidores, de modo que esses aspectos se tornam extracon-
tratuais e ficam à mercê da benevolência das empresas.Ao assumirem
poderes extracontratuais, as agências de serviços privadas ou paraes-
tatais assumem as funções de regulação social anteriormente exerci-
das pelo Estado.Este,implícita ou explicitamente,subcontrata a essas
agências o desempenho dessas funções,e ao fazê-lo sem a participação
efetiva e mesmo o controle dos cidadãos torna-se conivente com a pro-
dução social de fascismo contratual.
A terceira forma de fascismo social é o fascismo territorial. Ocorre
sempre que atores sociais com forte capital patrimonial tomam do
Estado o controle do território onde atuam ou neutralizam esse con-
trole,cooptando ou violentando as instituições estatais e exercendo a
regulação social sobre os habitantes do território sem a participação
destes e contra os seus interesses. Na maioria dos casos, trata-se de
novos territórios coloniais privados dentro de Estados que quase
sempre estiveram sujeitos ao colonialismo europeu. Sob diferentes
formas, a usurpação original de terras como prerrogativa do conquis-
tador e a subseqüente “privatização” das colônias encontram-se pre-
sentes na reprodução do fascismo territorial e, mais geralmente, nas
relações entre terratenentes e camponeses sem terra. As populações
civis residentes em zonas de conflitos armados também se encontram
submetidas ao fascismo territorial
38
.
O
fascismo social é a nova
forma do estado de natureza, e prolifera à
sombra do contrato social sob duas formas:pós-contratualismo e pré-
contratualismo.O pós-contratualismo é o processo pelo qual grupos e
interesses sociais são excluídos do contrato social sem nenhuma pers-
pectiva de regresso:trabalhadores e membros das classes populares em
geral são expulsos do contrato social em virtude da eliminação dos seus
direitos econômicos e sociais,tornando-se assim populações descartá-
veis.O pré-contratualismo consiste no bloqueamento do acesso à cida-
dania a grupos sociais que tinham a expectativa fundamentada de nela
ingressar: por exemplo, a juventude urbana dos guetos das megacida-
des do Norte e do Sul globais
39
. Como regime social, o fascismo social
pode coexistir com a democracia política liberal.Ele a banaliza a ponto
de não ser necessário,nem sequer conveniente,sacrificar a democracia
para promover o capitalismo.Trata-se pois de um fascismo pluralista,e
por isso de uma forma de fascismo inédita.De fato,creio que talvez este-
jamos entrando num período em que as sociedades são politicamente
democráticas e socialmente fascistas.
As novas formas de governo indireto constituem também a
segunda grande transformação da propriedade e do direito de proprie-
dade na era moderna.Como apontei de início,a propriedade dos terri-
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