Para além do pensamento abissal boaventura de Sousa Santos



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[32]  Um bom exemplo da lógica legal

abissal subjacente à construção de

uma vedação na fronteira entre Mé-

xico e Estados Unidos encontra-se

em Glon, Justin C. “Good fences

make good neighbors: national secu-

rity and terrorism – time to fence in

our Southern border”. Indiana Inter-



national & Comparative Law Review,

vol.15,n.2,2005,pp.349-88.

[33]  Cf.Atkinson,Rowland e Blandy,

Sarah.“International perspectives on

the new enclavism and the rise of

gated communities”. Housing Studies,

vol.20,n.2,2005,pp.177-86;Blakely,

Edward J. e Snyder, Mary G. Fortress



America: gated communities in the Uni-

ted States. Cambridge, MA: Brookings

Institution Press/Lincoln Institute of

Land Policy, 1999; Coy, Martin.

“Gated communities and urban frag-

mentation in Latin America: the Bra-

zilian experience”. GeoJournal, vol.

66,n.1-2,2006,pp.121-32.

[34] Como o caso de Guantánamo

(cf.Amann,op.cit.).Um relatório do

Comitê Parlamentar Temporário

Europeu de novembro de 2006

sobre a atividade ilegal da CIA na

Europa mostra como os governos

europeus têm atuado como facilita-

dores dos abusos da CIA,tais como a

detenção secreta e a tortura. Essas

operações à margem da lei envolve-

ram 1.245 vôos e aterrissagens de

aviões da CIA na Europa (alguns

deles para transporte de prisionei-

ros) e a criação de centros de deten-

ção secreta na Polônia, na Romênia e

provavelmente também na Bulgária,

Ucrânia, Macedônia e em Kosovo.

[35]  O governo indireto foi uma po-

lítica praticada nas antigas colônias

britânicas mediante a qual as estrutu-

ras tradicionais de poder local foram

em alguma medida incorporadas à

administração colonial. Cf. Lugard,

Frederick D. The dual mandate in Bri-

tish tropical Africa. Londres: W. Black-

wood, 1929; Perham, Margery. “A re-

statement of indirect rule”. Africa:

Journal of the International African Ins-

titute,vol.7,n.3,1934,pp.321-34;Mali-

nowski,Bronislaw.“Indirect rule and

its scientific planning”. In: Kaberry,

Phyllis M. (org.). The dynamics of cul-



ture change: an inquiry into race rela-

tions in Africa. New Haven: Yale Uni-

versity Press, 1945, pp. 138-50;

Furnivall, John S. Colonial policy and

practice: a comparative study of Burma

and Netherlands India. Cambridge:

luz das deficiências da regulação pública,essa redução preconiza a eli-

minação do âmbito contratual de aspectos decisivos para a proteção

dos consumidores, de modo que esses aspectos se tornam extracon-

tratuais e ficam à mercê da benevolência das empresas.Ao assumirem

poderes extracontratuais, as agências de serviços privadas ou paraes-

tatais assumem as funções de regulação social anteriormente exerci-

das pelo Estado.Este,implícita ou explicitamente,subcontrata a essas

agências o desempenho dessas funções,e ao fazê-lo sem a participação

efetiva e mesmo o controle dos cidadãos torna-se conivente com a pro-

dução social de fascismo contratual.

A terceira forma de fascismo social é o fascismo territorial. Ocorre

sempre que atores sociais com forte capital patrimonial tomam do

Estado o controle do território onde atuam ou neutralizam esse con-

trole,cooptando ou violentando as instituições estatais e exercendo a

regulação social sobre os habitantes do território sem a participação

destes e contra os seus interesses. Na maioria dos casos, trata-se de

novos territórios coloniais privados dentro de Estados que quase

sempre estiveram sujeitos ao colonialismo europeu. Sob diferentes

formas, a usurpação original de terras como prerrogativa do conquis-

tador e a subseqüente “privatização” das colônias encontram-se pre-

sentes na reprodução do fascismo territorial e, mais geralmente, nas

relações entre terratenentes e camponeses sem terra. As populações

civis residentes em zonas de conflitos armados também se encontram

submetidas ao fascismo territorial

38

.



fascismo social é a nova forma do estado de natureza, e prolifera à

sombra do contrato social sob duas formas:pós-contratualismo e pré-

contratualismo.O pós-contratualismo é o processo pelo qual grupos e

interesses sociais são excluídos do contrato social sem nenhuma pers-

pectiva de regresso:trabalhadores e membros das classes populares em

geral são expulsos do contrato social em virtude da eliminação dos seus

direitos econômicos e sociais,tornando-se assim populações descartá-

veis.O pré-contratualismo consiste no bloqueamento do acesso à cida-

dania a grupos sociais que tinham a expectativa fundamentada de nela

ingressar: por exemplo, a juventude urbana dos guetos das megacida-

des do Norte e do Sul globais

39

. Como regime social, o fascismo social



pode coexistir com a democracia política liberal.Ele a banaliza a ponto

de não ser necessário,nem sequer conveniente,sacrificar a democracia

para promover o capitalismo.Trata-se pois de um fascismo pluralista,e

por isso de uma forma de fascismo inédita.De fato,creio que talvez este-

jamos entrando num período em que as sociedades são politicamente

democráticas e socialmente fascistas.

As novas formas de governo indireto constituem também a

segunda grande transformação da propriedade e do direito de proprie-

dade na era moderna.Como apontei de início,a propriedade dos terri-

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NOVOS ESTUDOS  79 



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