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Frédéric Bastiat

p

olÍticA


 

e

 



economiA

(Agora vamos voltar a um assunto que foi sucintamente discutido 

nas páginas iniciais deste estudo: a relação entre economia e política 

— a Economia Política.)

A ciência econômica deve ser desenvolvida antes de a ciência po-

lítica ser logicamente formulada.  Essencialmente, a economia é a ci-

ência que determina se os interesses dos homens são harmônicos ou 

antagônicos.  Isto deve ser conhecido antes de a ciência política fixar 

as atribuições do governo.

Seguindo imediatamente o desenvolvimento da ciência econômi-

ca, e bem no começo da formulação da ciência política, esta impor-

tantíssima questão deve ser respondida: O que é a lei?  O que deve ela 

ser?  Qual o seu âmbito?  Quais são seus limites?  Onde terminam, por 

conseguinte, as atribuições do legislador?

Eu não hesitaria em responder: A lei é a força comum organizada 

para agir como obstáculo à injustiça.  Em suma A LEI É A JUSTIÇA.

legÍtimA



 

função


 

dA

 



legiSlAção

Não é verdade que o legislador tenha poder absoluto sobre nossas 

pessoas e nossas propriedades, pois estas existem antes do legislador e 

a tarefa da lei é a de dar-lhes garantias.

Não é verdade que a função da lei seja reger nossas consciências, 

nossas ideias, nossas vontades, nossa educação, nossos sentimen-

tos, nosso trabalho, nosso comércio, nossos talentos ou nossos pra-

zeres.  A função da lei é proteger o livre exercício destes direitos 

e impedir que qualquer pessoa possa impedir qualquer cidadão de 

usufruir desses direitos.

A  lei, devido ao fato de ter por sanção necessária a força, não 

pode ter outro âmbito legítimo que o legítimo âmbito da força, ou 

seja, a justiça.

E como todo indivíduo só tem direito de recorrer à força no caso 

de legítima defesa, a força coletiva, que não é outra coisa senão a reu-

nião das forças individuais, não poderia ser aplicada racionalmente 

para outra finalidade.

A  lei é, pois, unicamente a organização do pré-existente direito 

individual de legítima defesa.  A lei é a justiça.



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A Lei


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ei

 



e

 

cAridAde



 

não


 

São


 

A

 



meSmA

 

coiSA



A missão da lei não é oprimir pessoas ou despojá-las de suas pro-

priedades, ainda que seja para fins filantrópicos.  Seu objetivo é pro-

teger as pessoas e a propriedade.

Além disso, não se deve afirmar que a lei pode ser pelo menos filan-

trópica, desde que se abstenha de toda opressão e de toda espoliação.  

Isto é contraditório.  A lei não pode deixar de atuar sobre as pessoas e 

a propriedade.  E se a lei atua de muitas maneiras, exceto protegendo 

as pessoas e a propriedade, então sua ação viola necessariamente a 

liberdade das pessoas e o seu direito de possuir.

A lei é a justiça.  Isto é simples, claro, perfeitamente definido e 

delimitado, acessível a qualquer inteligência, visível a todos os olhos

pois a justiça é uma quantidade mensurável, imutável e inalterável, 

que não admite nem mais nem menos.

Se se extrapolam esses limites, se se tenta fazer a lei religiosa, fra-

ternal, igualitária, filantrópica, industrial, literária, artística, logo se 

atingirá o infinito, o desconhecido, a utopia imposta ou, o que é pior, 

uma infinidade de utopias, que lutam para apoderar-se da lei com o 

objetivo de a impor.  Isto é verdade, porque a fraternidade e a filantro-

pia, ao contrário da justiça, não precisam ter limites fixos.  Uma vez 

iniciadas, onde parar?  E onde parará a lei?

c

Aminho


 

direto


 

pArA


 

o

 



comuniSmo

O Senhor  de Saint-Cricq faria sua filantropia somente para algu-

mas classes de industriais e pediria à lei para controlar os consumidores, 

a fim de beneficiar os produtores.

O Senhor  Considérant esposaria a causa dos trabalhadores e usaria a 

lei para assegurar-lhes o MÍNIMO, seja no tocante a roupas, moradia e alimen-

to, seja no tocante a toda e qualquer outra coisa necessária à manutenção da vida.

O Senhor  Louis Blanc diria — e com propriedade — que esse MÍ-

NIMO é simplesmente um esboço de fraternidade e que a lei deve dar 

a todos os instrumentos necessários ao trabalho e, também, educação.

Outra pessoa observaria que estas providências ainda deixariam 

campo para a instalação da desigualdade e que a lei deve fazer chegar 

às aldeias mais remotas o luxo, a literatura e as artes.

Todos esses propósitos são o caminho direto para o comunismo, ou 

melhor, a lei será...  O que já é: o campo de batalha de todos os sonhos 

e de todos os desejos imoderados.  




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Frédéric Bastiat

bASe


 

pArA


 

um

 



governo

 

eStável



A lei é a justiça.  Dentro deste princípio se pode conceber um go-

verno simples e duradouro.

E eu desafio qualquer um a dizer de onde poderia sair a ideia de 

uma revolução, insurreição ou simples motim, contra uma força pú-

blica limitada a reprimir a injustiça.

Sob tal regime, haveria mais prosperidade e esta seria mais igual-

mente repartida.  E quanto aos sofrimentos, que são inseparáveis da 

humanidade, a ninguém ocorreria culpar o governo por causa deles, 

pois o governo é tão inocente com relação a esses sofrimentos quanto 

o é com relação às variações de temperatura.

Como prova de tal afirmação, considere-se esta pergunta: “Já se 

viu algum povo revoltar-se contra o Supremo Tribunal ou irromper 

pelo Tribunal do Juiz de Paz adentro para reclamar por um salário 

mínimo, pelo crédito livre, por instrumentos de trabalho, por preços 

compatíveis ou por oportunidades de trabalho?” Todo mundo sabe 

muito bem que tais coisas não são da alçada do Supremo Tribunal ou 

do Juiz de Paz, e também sabe que estão fora do poder da lei.

Mas façam-se leis baseadas no princípio da fraternidade, procla-

mando que dela emanam os bens e os males, que é responsável por 

toda a desigualdade social, e se verá abrir a porta para uma interminá-

vel série de queixas, ódios, transtornos e revoluções.

j

uStiçA



 

SignificA

 

iguAldAde



 

de

 



direitoS

A lei é a justiça.  E seria estranho se a lei pudesse ser outra coisa 

mais!  Por acaso a justiça não é o direito?  Será que os direitos não são 

iguais?  Como a lei interviria para me submeter aos planos sociais dos 

Srs. de Mimerel, Melun, Thiers, Louis Blanc, em vez de submeter es-

ses senhores aos meus planos?  Pensa-se que eu não recebi da natureza 

a suficiente imaginação para inventar também uma utopia?  Será que 

é papel da lei escolher uma fantasia dentre tantas, colocando a força 

pública a serviço de uma delas?

A lei é a justiça.  E que não se diga, como vai acontecer, que, con-

cebida desta maneira, a lei seria atéia, individualista e sem coração; 

que acabaria transformando a humanidade à sua imagem e seme-

lhança.  Isso é uma dedução absurda, muito digna do entusiasmo 

por tudo o que emana do governo e que leva a humanidade a crer 

na onipotência da lei.



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