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Em relação ao estudante, tais funções podem ser:
•
favorecer a aquisição de
saberes socialmente relevantes;
•
consolidar, ampliar, aprofundar e integrar os conhecimentos;
•
propiciar o desenvolvimento de competências e habilidades do estudante, que contribuam para
aumentar
sua autonomia;
•
contribuir para a formação social e cultural e desenvolver a capacidade de convivência e de
exercício da cidadania.
Com respeito ao professor, espera-se que o livro didático:
•
auxilie no planejamento didático-pedagógico anual e na gestão das aulas;
•
favoreça a formação didático-pedagógica;
•
auxilie na avaliação da aprendizagem do estudante;
•
contribua para que os resultados de pesquisas na área cheguem à
sala de aula;
•
favoreça a aquisição de saberes profissionais pertinentes, cumprindo o papel de texto de referência.
Para o desempenho dessas funções, importam não só os conteúdos do Livro do Estudante, mas
também as orientações e os textos informativos incluídos no Manual do Professor. Daí decorrem os
requisitos,
adiante citados, que se referem especificamente a essa parte absolutamente relevante da
coleção didática a ser avaliada.
Valorizar o papel do livro didático não significa, contudo, que ele seja dominante no processo de
ensino e aprendizagem, em detrimento da atuação do professor.
Isso porque, além das tarefas ine-
rentes à condução das atividades da sala de aula ou fora dela, o professor
sempre pode ampliar o seu
repertório profissional com fontes bibliográficas e outros recursos complementares.
O PNLD tem, como um de seus princípios básicos, reservar ao docente a tarefa de escolher o livro
que, em sintonia com o projeto pedagógico
de sua escola, será usado por seus estudantes. Portanto,
essa é mais uma das importantes funções a que o docente é periodicamente chamado a realizar.
Em consonância com os princípios gerais esboçados acima, os critérios de avaliação
comuns a todos
os componentes curriculares do PNLD 2018 foram estabelecidos no Anexo III do Edital de Convocação
04/2015 – CGLPI.
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