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As Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil (Resolução n° 5, CNE/CEB,
2009) colocam em seu artigo 10°:
As instituições de Educação Infantil devem criar
procedimentos para acompanhamento do tra-
balho pedagógico e para avaliação do desenvol-
vimento das crianças, sem objetivo de seleção,
promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das ativi-
dades, das brincadeiras e interações das
crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realiza-
dos por adultos e crianças (relatórios,
fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de apren-
dizagens por meio da criação de estraté-
gias adequadas aos diferentes momentos
de transição vividos pela criança (transi-
ção casa/instituição de Educação Infan-
til, transições no interior da instituição,
transição creche/pré-escola e transição
pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita
às famílias conhecer o trabalho da ins-
tituição junto às crianças e os processos
de desenvolvimento e aprendizagem da
criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação
Infantil.
Seguindo a direção da LDB, as Diretrizes Cur-
riculares Nacionais para a Educação Infan-
til definem como tarefa das instituições de
Educação Infantil a construção de procedi-
mentos para
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