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entulho, transporte e desmoldante;
g) piso monolítico de alta resistência, concreto 35 MPa, barras de
aço CA-50, alvenaria de bloco de concreto, pastilha de porcelana –
referências do Sinapi, acompanhadas de pesquisa no mercado de
insumos específicos, quando ausentes;
h) demolição de concreto armado com equipamento especial –
avaliação direta das produtividades e do número de profissionais, em
comparação com a inspeção nas obras;
i) reciclagem do material proveniente das demolições – avaliação
dos custos horários dos equipamentos, em comparação com o
mercado.
13.Neste primeiro estágio de avaliação, encontrou-se um possível
sobrepreço de R$ 163,4 milhões no orçamento da obra. Como o
Governo do Estado já reconhecera a necessidade de corrigir mais de
R$ 24 milhões, a diferença de preços a justificar foi de R$ 136,8
milhões.
III
14. Feitos os apontamentos preliminares da equipe, o governo
estadual foi chamado a se pronunciar nos autos.
15. Em meio às peças 69 a 73 e após reuniões técnicas para
dirimir quaisquer dúvidas e esclarecer as nuanças executivas de
cada serviço questionado, todas acompanhadas pela minha
assessoria, foi apresentado um novo orçamento pelo Governo do Rio
no valor de R$ 859.472.464,51.
16. Essa nova peça, devidamente revisada, resultou de um
processo ímpar e contínuo de análise, submissão ao contraditório e
reanálise do projeto e de seu orçamento. As diversas etapas de
exame, defesa e contradefesa, devidamente esmiuçadas no relatório
que antecede este voto, culminaram na apresentação de um novo
orçamento pelo governo do Estado do Rio com uma redução do valor
inicialmente proposto em mais de R$ 97 milhões.
17. Em sua grande maioria, acatou-se a análise realizada pela
equipe do Tribunal. Destaco alguns serviços onde houve sensíveis
reduções de preços:
•
desmontagem de estrutura metálica para o Maracanã – R$
11,2 milhões;
•
demolição da estrutura de concreto armado – R$ 8,9 milhões;
•
sistema de ar condicionado – R$ 7,3 milhões;
•
locação de equipe de topografia – R$ 7,2 milhões;
•
sistema de cobertura tensionada – R$ 4,3 milhões;
•
administração local – R$ 4,3 milhões;
•
mobiliário esportivo – R$ 4,0 milhões;
•
pastilha de porcelana formato palito – 3,2 milhões.
18. Para outros R$ 84 milhões questionados, todavia,
apresentaram-se justificativas para defender o saldo remanescente.
Desse valor, a Secob-1 reconheceu pertinência nas razões oferecidas
em R$ 69,6 milhões, análise com a qual ponho-me de acordo.
Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.
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Restaram pendentes, pois, R$ 14,8 milhões de possível sobrepreço,
ou 2,08% do valor contratado. Isso em uma análise de 84,64% de
todo o orçamento.
19. Diante disso, a unidade técnica entende que a materialidade
da diferença pode ser considerada inexpressiva, em face do valor
total do orçamento analisado. Isso porque, em situações
excepcionais, a jurisprudência do TCU tem admitido baixos
percentuais de sobrepreço nos orçamentos de obras públicas, tal
qual abarcado nos acórdãos plenários 394/2003, 554/2005, 84/2006
e 941/2010.
20. Vou mais além. Interpreto que nem mesmo esses 2,08% podem
ser considerados como sobrepreço. Se avaliado, por exemplo, que foi
declarado um lucro de 5,00% no BDI referencial de 16%, um
acréscimo de apenas 2% nesta remuneração – o que permaneceria
em patamares aceitáveis segundo a jurisprudência desta Corte –, já
elidiria as sobreavaliações apontadas. No global, ainda, o BDI
médio não se afastaria dos referenciais esposados no Acórdão
325/2007-Plenário.
21. Com relação às avaliações de cada um dos setenta itens do
orçamento examinado, as conclusões da unidade técnica têm o meu
aval. Como se pôde depreender do estudo reproduzido no relatório
antecessor a este voto, transcrito de forma extenuativa, as
proposições provieram de critérios de auditoria historicamente
reconhecidos por esta Corte e amoldados às especificidades locais
da obra, onde foram devidamente consideradas as contrarrazões
oferecidas pelos responsáveis.
22. Destaco que, ao menos formalmente, o valor do contrato para
execução da obra do Maracanã ainda são os R$ 705 milhões
inicialmente pactuados. O termo aditivo a alterar o total ajustado, a
se basear no novo projeto executivo que ora se avalia, ainda não foi
formalizado.
23. Por consequência, na ausência de sobrepreço identificado na
última versão do orçamento apresentada (que balizará a futura
alteração contratual), entendo que se deva cientificar ao BNDES e
ao Governo do Estado que, até o momento, não existem óbices por
parte deste Corte de Contas ao regular repasse de recursos às obras
de reforma e adequação do Estádio Mário Filho (Maracanã), nos
termos do contrato de empréstimo firmado entre o Banco e o
Governo do Estado do Rio de Janeiro.”
Conforme se pode observar no acórdão do TCU, diversos itens que
constavam do orçamento original tiveram seus preços reduzidos após as contatações da
equipe técnica. Estes itens com sobrepreço permitiram a oneração da proposta vencedora, e
depois integraram o orçamento que lastreou o preço do contrato, fraudando-o, portanto, e
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