Ministério público federal procuradoria da república no estado do rio de janeiro



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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa

entulho, transporte e desmoldante;

g) piso monolítico de alta resistência, concreto 35 MPa, barras de

aço CA-50, alvenaria de bloco de concreto, pastilha de porcelana –

referências   do   Sinapi,   acompanhadas   de  pesquisa   no  mercado   de

insumos específicos, quando ausentes;

h)  demolição   de   concreto   armado   com   equipamento   especial   –

avaliação direta das produtividades e do número de profissionais, em

comparação com a inspeção nas obras;

i) reciclagem do material proveniente das demolições – avaliação

dos   custos   horários   dos   equipamentos,   em   comparação   com   o

mercado.

13.Neste primeiro estágio de avaliação, encontrou-se um possível



sobrepreço   de   R$   163,4   milhões   no   orçamento   da   obra.   Como   o

Governo do Estado já reconhecera a necessidade de corrigir mais de

R$ 24 milhões, a diferença de preços a justificar foi de R$ 136,8

milhões.

III

14.  Feitos   os   apontamentos   preliminares   da   equipe,   o   governo



estadual foi chamado a se pronunciar nos autos.

15.  Em   meio   às   peças   69   a   73   e   após   reuniões   técnicas   para



dirimir   quaisquer   dúvidas   e   esclarecer   as   nuanças   executivas   de

cada   serviço   questionado,   todas   acompanhadas   pela   minha

assessoria, foi apresentado um novo orçamento pelo Governo do Rio

no valor de R$ 859.472.464,51. 

16.  Essa   nova   peça,   devidamente   revisada,   resultou   de   um



processo ímpar e contínuo de análise, submissão ao contraditório e

reanálise   do   projeto   e   de   seu   orçamento.   As   diversas   etapas   de

exame, defesa e contradefesa, devidamente esmiuçadas no relatório

que antecede este voto, culminaram na apresentação de um novo

orçamento pelo governo do Estado do Rio com uma redução do valor

inicialmente proposto em mais de R$ 97 milhões.

17.  Em sua grande maioria, acatou-se a análise realizada pela



equipe do Tribunal. Destaco alguns serviços onde houve sensíveis

reduções de preços:



desmontagem de estrutura metálica para o Maracanã – R$



11,2 milhões;



demolição da estrutura de concreto armado – R$ 8,9 milhões;



sistema de ar condicionado – R$ 7,3 milhões;



locação de equipe de topografia – R$ 7,2 milhões;



sistema de cobertura tensionada – R$ 4,3 milhões;



administração local – R$ 4,3 milhões;



mobiliário esportivo – R$ 4,0 milhões;



pastilha de porcelana formato palito – 3,2 milhões.

18.  Para   outros   R$   84   milhões   questionados,   todavia,

apresentaram-se justificativas para defender o saldo remanescente.

Desse valor, a Secob-1 reconheceu pertinência nas razões oferecidas

em   R$   69,6   milhões,   análise   com   a   qual   ponho-me   de   acordo.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JAVagos, em 19/04/2017 17:40:27.

Documento eletrônico assinado digitalmente por JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, em 19/04/2017 17:42:12.



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Núcleo de Combate à Corrupção – Força Tarefa

Restaram pendentes, pois, R$ 14,8 milhões de possível sobrepreço,

ou 2,08% do valor contratado. Isso em uma análise de 84,64% de

todo o orçamento.

19.  Diante disso, a unidade técnica entende que a materialidade



da diferença pode ser considerada inexpressiva, em face do valor

total   do   orçamento   analisado.   Isso   porque,   em   situações

excepcionais,   a   jurisprudência   do   TCU   tem   admitido   baixos

percentuais   de   sobrepreço   nos   orçamentos   de   obras   públicas,   tal

qual abarcado nos acórdãos plenários 394/2003, 554/2005, 84/2006

e 941/2010.

20. Vou mais além. Interpreto que nem mesmo esses 2,08% podem



ser considerados como sobrepreço. Se avaliado, por exemplo, que foi

declarado   um   lucro   de   5,00%   no   BDI   referencial   de   16%,   um

acréscimo de apenas 2% nesta remuneração – o que permaneceria

em patamares aceitáveis segundo a jurisprudência desta Corte –, já

elidiria   as   sobreavaliações   apontadas.   No   global,   ainda,   o   BDI

médio   não   se   afastaria   dos   referenciais   esposados   no   Acórdão

325/2007-Plenário.

21.  Com relação às avaliações de cada um dos setenta itens do



orçamento examinado, as conclusões da unidade técnica têm o meu

aval. Como se pôde depreender do estudo reproduzido no relatório

antecessor   a   este   voto,   transcrito   de   forma   extenuativa,   as

proposições   provieram   de   critérios   de   auditoria   historicamente

reconhecidos por esta Corte e amoldados às especificidades locais

da   obra,   onde   foram   devidamente   consideradas   as   contrarrazões

oferecidas pelos responsáveis.

22. Destaco que, ao menos formalmente, o valor do contrato para



execução   da   obra   do   Maracanã   ainda   são   os   R$   705   milhões

inicialmente pactuados. O termo aditivo a alterar o total ajustado, a

se basear no novo projeto executivo que ora se avalia, ainda não foi

formalizado. 

23. Por consequência, na ausência de sobrepreço identificado na



última   versão   do   orçamento   apresentada   (que   balizará   a   futura

alteração contratual), entendo que se deva cientificar ao BNDES e

ao Governo do Estado que, até o momento, não existem óbices por

parte deste Corte de Contas ao regular repasse de recursos às obras

de reforma e adequação do Estádio Mário Filho (Maracanã), nos

termos   do   contrato   de   empréstimo   firmado   entre   o   Banco   e   o

Governo do Estado do Rio de Janeiro.”

Conforme   se   pode   observar   no   acórdão   do  TCU,   diversos   itens   que

constavam   do   orçamento   original   tiveram   seus   preços   reduzidos   após   as   contatações   da

equipe técnica. Estes itens com sobrepreço permitiram a oneração da proposta vencedora, e

depois integraram o orçamento que lastreou o preço do contrato, fraudando-o, portanto, e

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