Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso La Cantuta Vs. Peru Sentença de 29 de novembro de 2006



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supra, par. 151; e Caso Ximenes Lopes, nota 6 supra, par. 249.

187 Cf. Caso Montero Aranguren e outros (Prisão de Catia), nota 97 supra, par. 147.

188 Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 180; Caso Montero Aranguren e outros (Prisão de Catia), nota 97 supra, par. 152; e Caso Ximenes Lopes, nota 6 supra, par. 252.

189 Cf. Caso Goiburú e outros, nota 1 supra, par. 162; Caso Ximenes Lopes, nota 6 supra, par. 240; e Caso Baldeón García, nota 163 supra, par. 192.

190 U. Jara, Ojo por ojo – La Verdadera Historia del Grupo Colina, Lima, Ed. Norma, 2003, p. 59 e 60; e cf. p. 75, 78, 88 e 124, para as "lições aprendidas" pelos assassinos na Escola das Américas.

191 Ibid., p. 180 e 181; e cf. p. 130 a 133, 144, 150 e 151, 160 a 163 e 177 a 179.

192 Cf. Comissão da Verdade e Reconciliação (CVR) do Peru, Relatório Final, Tomo VII (Parte I: O Processo, os Fatos, as Vítimas), Lima, CVR, 2003, p. 81, 97, 100, 116, 119, 130 a 158, 233 a 245 (Caso La Cantuta), 369, 390, 475 a 493 (Caso Barrios Altos); e cf. p. 455 a 473 sobre o caso dos desaparecimentos dos estudantes da Universidade Nacional do Centro (1990 a 1992).

193 Pars. 115 a 116 (grifo nosso).

194 Tribunal Constitucional do Peru, Sentença de 19 de novembro de 2005 (ref. S. Martín Rivas), expediente no 4.587-2004-AA/TC, p. 19, par. 81 a 83.

195 Ibid., p. 18, par. 78.

196 Relatório Final da CVR, op. cit., nota no 3 supra, seção 2(19), p. 605 a 632, e 2(22), p. 233 a 245.

197 Relatório Final da CVR, op. cit., nota no 3 supra, seção 2(45), p. 475 a 493.

198 Relatório Final da CVR, op. cit., nota no 3 supra, seção 2(58), p. 629 a 647.

199 Relatório Final da CVR, op. cit., nota no 3 supra, seção 1(2)(1), p. 59, 63, 65, 67 e 68, 107, 118, 131 e 132, 143, 151, 178, 191, 212 e 213, 260, 380, 401, 404 a 406, 408, 410, 413 e 414, 417, 421, 436, 439, 467 e 468, 472 a 475, 480 e 481, 484, 498 a 500, 504, 510, 521 e 529.

200 Hoje Biblioteca conjunta com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), que tive a satisfação de inaugurar.

201 Parágrafo 189 e ponto resolutivo no 7 (grifo nosso).


202 Com base permanente em Brasília, mas como professor convidado em várias das principais universidades de todos os continentes.

203 Efraín Rúa, El Crimen de La Cantuta - La Desaparición y Muerte de un Profesor y Nueve Estudiantes que Estremeció al País, 4 ed., Lima, Universidad La Cantuta, 2005, p. 41.

204 Associação Pró-Direitos Humanos (APRODEH), De la Tierra Brotó la Verdad - Crimen e Impunidad en el Caso La Cantuta, Lima, APRODEH, 1994, p. 9.

205 Como se sabe, as Universidades surgiram no Continente Europeu na baixa Idade Média, cultivando métodos de raciocínio e debate essencialmente escolásticos. No final do século XIV, a concepção da Universidade se aproximou da que tem na atualidade; no Renascimento o termo Universitas adquire o sentido que hoje reveste. O sentimento de universalidade era fomentado pelo uso do latim, pelo cultivo de conhecimento de validade universal (para divulgar em todas as partes), e pela busca gradual de autores de todas as culturas. Com o tempo (até o século XVIII), as Universidades buscaram sua autonomia jurídica.

206 Outra forma de agressão que, lamentavelmente, se tornou comum em nossos tempos sombrios é a chamada "privatização" de Universidades públicas como "política de Estado" (numa espantosa inversão de valores). Como defensor da Universidade pública (pertencente que sou, portanto, a uma espécie em extinção), considero o ensino um bem público, a ser transmitido de geração em geração, e não uma mercadoria a ser vendida a quem possa pagar mais. Hoje em dia, nos bairros das cidades latino-americanas, ao lado de cada padaria há uma "Universidade privada" disposta a "ensinar", ou melhor, informar sobre qualquer coisa, desde que bem paga (com o devido respeito às padarias, que nos proveem a preço acessível (quase de graça), o pão nosso de cada dia).

207 Por exemplo, a ocupação militar da Universidade Nacional Maior de San Marcos em maio de 1992. E a este se acrescentam outros atos de violência, como, por exemplo, o caso dos estudantes desaparecidos da Universidade Nacional do Centro em Huancayo; cf. " Huancayo y Cantuta: Dónde Están los Desaparecidos?", 4ª Revista Ideele (novembro de 1992), no 44, p. 13 e 14. Por sua vez, o crime de La Cantuta foi atribuído – como se tornou de conhecimento público e notório – a uma represália de autoria pelo Grupo Colina de extermínio dos senderistas, pelo atentado da rua Tarata; cf. U. Jara, Ojo por Ojo - La Verdadera Historia del Grupo Colina, op. cit., no 1 supra, p. 177.

208 A. A. Cançado Trindade, "Discurso do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos por ocasião das comemorações do 450º aniversário da Universidade Nacional Maior de San Marcos (Incorporação como Professor Honorário)", 58 Revista de Direito e Ciência Política da Universidade Nacional Maior de San Marcos - Lima (2001), no 1 e 2, p. 729, 730 e 733, par. 21 a 24 e 33.

209 A. A. Cançado Trindade, "Sobre o Novo Jus Gentium do Século XXI: O Direito Universal da Humanidade", em A. A. Cançado Trindade Doutor Honoris Causa – Cadernos do Arquivo da Universidade (no 39), Lima, PUC/Peru, 2005, p. 38, e cf. p. 30 a 41.

210 Cf., a respeito, A. A. Cançado Trindade, A Humanização do Direito Internacional, Belo Horizonte/Brasil, Edit. Del Rei, 2006, p. 175 a 193.

211 J. Ortega e Gasset, Misión de la Universidad (1930), Madrid, Rev. Occidente/Alianza Ed., 2002 [reed.], p. 35-36; e cf. p. 37, 40-41 e 53.

212 P. Rossi, El Pasado, la Memoria, el Olvido, Buenos Aires, Ed. Nueva Visión, 2003 [reed.], p. 33.

213 Como ocorreu, inter alia, nos primeiros anos de sua existência, inclusive com a Universidade onde ensino Direito Internacional há três décadas, a Universidade de Brasília.

214 Segundo relato recente, "o Presidente Fujimori havia decidido não deixar espaço livre a seus opositores. Assim, ordenou a sua maioria parlamentar que dispusesse a reorganização das Universidades de San Marcos e de La Cantuta, locais em que os estudantes haviam denunciado sua responsabilidade em crimes de lesa-humanidade"; Efraín Rúa, El Crimen de la Cantuta - La Desaparición y Muerte..., op. cit., nota 14 supra, p. 276.

215 M. Raffin, La Experiencia del Horror - Subjetividad y Derechos Humanos en las Dictaduras y Posdictaduras del Cono Sur, Buenos Aires, Edit. del Puerto (Colección Tesis Doctoral, no 5), 2006, p. 147.

216 Cf., a esse respeito, por exemplo, F. Báez, História Universal da Destruição dos Livros, Rio de Janeiro, Ediouro, 2006, p. 17 a 376.

217 Conforme lembrou esta Sentença da Corte, par. 80.91.

218 Questão que se encontra analisada em meu Voto Fundamentado (par. 1 a 68) naquele caso.

219 APRODEH, De la Tierra Brotó la Verdad..., op. cit., nota 7 supra, p. 5.

220 E cf. também par. 239 a 241, sobre a intangibilidade das normas imperativas do Direito Internacional (jus cogens) e a natureza da educação em direitos humanos.

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