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individuais e coletivas das crianças (incisos
I e V deste mesmo artigo). Tais singularida-
des estão contempladas, também, ao tratar
da necessidade de assegurar às crianças com
deficiência, transtornos globais de desenvol-
vimento e altas habilidades/superdotação
a acessibilidade de espaços, materiais, ob-
jetos, brinquedos e instruções (Inciso VII).
Por outro lado, os incisos IX e X afirmam o
imperativo de que sejam combatidos o ra-
cismo e a discriminação e preservada a dig-
nidade
da criança como pessoa humana,
garantindo-lhe a proteção contra qualquer
forma de violência – física ou simbólica –
e negligência no interior da instituição ou
praticadas pela família. Os parágrafos 2º e
3º deste artigo também expressam cuidado
em relação às peculiaridades das crianças,
ao tratar da educação das crianças perten-
centes aos povos indígenas e das que são fi-
lhas de agricultores familiares, extrativistas,
pescadores artesanais, ribeirinhos, assenta-
dos e acampados da reforma agrária, qui-
lombolas, caiçaras, povos da floresta: é ex-
plicitado o reconhecimento e o respeito aos
diferentes conhecimentos, crenças, valores,
concepções e práticas dessas populações, o
seu papel na constituição da identidade das
crianças e,
portanto, a necessidade de que
sejam contemplados na prática pedagógica.
Se o conjunto de práticas que constitui o
currículo na Educação Infantil acontecer
com esse cuidado que é preconizado, haverá
grande possibilidade
de esta primeira eta-
pa da educação realmente contribuir para
a formação de novas pessoas. Pessoas que,
além de se apropriarem “dos conhecimentos
que fazem parte do patrimônio cultural, ar-
tístico, ambiental, científico e tecnológico”,
sejam comprometidas “com a ludicidade, a
democracia, a sustentabilidade do planeta e
com o rompimento de relações de domina-
ção etária, socioeconômica, étnico-racial, de
gênero, regional, linguística e religiosa”.
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