História 8º ano



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. Acesso em: 12 maio 2015.

Nesta coleção buscamos destacar também essa temática, por exemplo, ao tratarmos de forma crítica a exploração e escravização de povos africanos e indígenas e ao enfatizarmos os impactos ambientais que podem ter sido ocasionados pelas intervenções humanas descontroladas.

Além disso, é necessário que se discuta em sala de aula sobre as desigualdades socioeconômicas presentes em todas as regiões de nosso país e no mundo como um todo. Nesse sentido, o professor pode levantar questões sobre o fato de que alguns têm acesso a alimentos e medicamentos enquanto outros não, ou sobre as diferenças nas condições de moradia e saneamento básico, por exemplo.

A partir dos aspectos elencados, acreditamos que os alunos poderão desenvolver os conhecimentos básicos para se tornarem consumidores conscientes, principalmente se reconhecerem que o consumismo tem um custo alto para a natureza e para a sociedade.

A construção da cidadania

O significado de cidadania

O conceito de cidadania deve ser visto em sua historicidade, não existindo, assim, um cidadão único, mas sim modelos históricos e, portanto, mutáveis. Refletindo sobre a dimensão histórica do conceito de cidadania, é apontada a necessidade de democratização dos direitos sociais, culturais e políticos. Assim, o objetivo do ensino é a formação de cidadãos críticos e conscientes de que possuem identidades próprias.

É muito importante entender bem o que é cidadania. Trata-se de uma palavra usada todos os dias, com vários sentidos. Mas hoje significa, em essência, o direito de viver decentemente.

Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento, processar um médico que tenha agido com negligência. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro, índio, homossexual, mulher, sem ser discriminado. De praticar uma religião sem ser perseguido.

Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios da cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. [...]

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 2005. p. 12-3.


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Procuramos trabalhar no decorrer desta coleção com o intuito de estimular os alunos à participação social e política. Para isso, nesta obra, os alunos encontrarão auxílio para compreender a cidadania como a efetivação de seus direitos básicos, de modo a combater as diversas formas de segregação étnica, religiosa ou econômica. Acreditamos que, nesse sentido, contribuiremos para a formação cidadã das novas gerações.



A importância do ensino pluriétnico

Nos últimos anos, o debate acerca da valorização das contribuições pluriétnicas na formação da população brasileira foi se expandindo do meio acadêmico para a sociedade civil. Os resultados já podem ser vistos com a aprovação de leis afirmativas, como a lei nº 1 0.639, de 2003, que determinou a introdução do ensino de história da África e da cultura afro-brasileira, e a lei nº 1 1.645, de 2008, que estabeleceu a obrigatoriedade da inclusão de história e cultura dos povos indígenas aos alunos dos níveis fundamental e médio. A inclusão dessas temáticas colabora para a desconstrução de preconceitos e estereótipos sobre africanos e indígenas, fortemente impregnados no conteúdo escolar.

Retomando as perspectivas de cidadania mencionadas no texto anterior, podemos perceber que elas não se contrapõem, ao contrário, se complementam. No caso da inserção da história da África e da cultura afro-brasileira e da história e cultura indígenas, nos ensinos fundamental e médio, vemos a expansão dos direitos de grupos tradicionalmente marginalizados, os quais têm agora sua cultura e sua contribuição para a construção da sociedade brasileira reconhecidas, ao mesmo tempo em que as especificidades desses grupos devem ser valorizadas como responsáveis por contribuições originais na formação de nosso povo.

[...] O brasileiro, de um modo geral, sabe pouco a respeito do afrodescendente, e quando sabe, está repleto de ideias preconceituosas. [...] Começa com a entrada do negro no Brasil como escravo e mercadoria. A imagem do negro descalço, seminu e selvagem é mostrada na literatura escrita por brancos. Mas a história do africano livre, dono de sua própria vida, produtor de sua cultura, à época dos grandes reinos e impérios da África pré-colonial, é pouco conhecida. Está na hora de desmontar as inverdades e omissões, para desnaturalizar os preconceitos e construir uma nação multirracial, justa e democrática.

FELIPE, Delton Aparecido; TERUYA, Teresa Kazuko. Cultura afro-brasileira e africana nos currículos da educação básica. Extraído do site: . Acesso em: 7 fev. 2012.

Na formação do afrodescendente, é importante que ele conheça a origem de seus antepassados.

A valorização de sua identidade cultural e a do grupo ao qual pertence é a forma mais eficaz de romper preconceitos. Não apenas os afrodescendentes, mas a sociedade como um todo tende a ganhar. Nesse sentido, esta coleção procura valorizar a cultura dos povos africanos e indígenas inseridos em sua dinâmica própria.

Os direitos da criança e do adolescente

O conjunto dos direitos da criança e do adolescente foi sistematizado e formalizado no Brasil por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela lei nº 8.069, no ano de 1990. Esse documento trata da necessidade de se conceder uma


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proteção integral à criança e ao adolescente, atribuindo a essa parcela da sociedade total prioridade em diversos setores públicos e na destinação de recursos.

Essa nova concepção acerca das crianças e dos adolescentes passou a compreendê-los como pessoas em estágio de desenvolvimento e que requerem a devida atenção e proteção da sociedade como um todo. Nesse sentido, a educação adquire um importante papel na busca pela valorização e respeito aos direitos da criança e do adolescente e, portanto, na concretização das perspectivas propostas pelo Estatuto.

Leia a seguir alguns artigos desse documento.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. [...]

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. [...]

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990. Dou, 14 jul. 1190. Extraído do site: . Acesso em: 14 abr. 2015.

Nesse contexto, podem ser destacados alguns pontos fundamentais que devem ser levados em consideração no âmbito educacional, contribuindo para a valorização dos direitos da criança e do adolescente, como a prevenção do trabalho e a exploração infantil, a promoção da convivência familiar saudável e a prevenção da violência intrafamiliar.

Essa busca pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente no ambiente escolar também envolve o estímulo ao desenvolvimento do senso crítico quanto ao papel das mídias e das redes sociais no processo de desenvolvimento cultural e pessoal dos jovens. Envolve também a valorização de atitudes de respeito à diversidade e à expressão de diferentes opiniões, além do incentivo e apoio à ampliação do universo cultural das crianças e adolescentes.

Para conhecer melhor os direitos da criança e do adolescente, acesse os sites:

• Estatuto da Criança e do Adolescente:


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